AGRAVO INTERNO - LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES - MEDIDA DE CAUTELA - MANUTENÇÃO - Em se tratando de medida de cautela autorizada em razão da presença dos requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora, não há justo motivo para que seja revertida antes do julgamento do mérito da discussão.
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – LIMINAR DEFERIDA – SOCIEDADE EM COTA DE PARTICIPAÇÃO – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES – AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Para a concessão da liminar é necessário o preenchimento dos pressupostos específicos: o fumus boni juris e o periculum in mora, ou seja, o risco da ineficácia do provimento principal e a plausibilidade do direito alegado. Estando presentes os requisitos necessários, deve ser mantida a decisão que deferiu a liminar. (AI 64886/2015, DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 26/08/2015, Publicado no DJE 04/09/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. LIMINAR CONCEDIDA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Esta Corte tem admitido, em caráter excepcional, por meio de medida cautelar, a atribuição de efeito suspensivo a Recurso Especial, quando presentes os requisitos legais da plausibilidade do direito alegado e da demonstração do perigo de dano (fumus boni iuris e periculum in mora), caracterizado este como efeito concreto e imediato irreparável ou de difícil reparação e para evitá-lo não haja nenhuma possibilidade recursal nas instâncias originárias. 2.- No caso dos autos, é previsível o levantamento, em breve espaço de tempo, de importância de vulto pela requerida, conquanto admitido o Recurso Especial da ora Requerente, em caso, ademais, em que houve até mesmo voto vencido no Tribunal de origem. 3.- Pondera-se, todavia, que a concessão da presente liminar não indica nenhum juízo prévio quanto ao mérito do Recurso Especial, mas apenas cautela relativamente a eventual possibilidade de dano, e tendo em vista a iminência de levantamento de quantia vultuosa e os argumentos trazidos na ação rescisória. Tem-se, pois, a presença concomitante dos pressupostos necessários à concessão da liminar pretendida - fumus boni iuris e periculum in mora, recomendando-se, portanto, o deferimento da liminar requerida, concedendo efeito suspensivo ao Recurso Especial. 4.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos. 5.- Agravo Regimental improvido.
MEDIDA CAUTELAR - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. I - Não merece reparo a decisão que julgou procedente o pedido cautelar para autorizar os depósitos das diferenças resultantes da aplicação indevida da TR/TRD sobre os valores dos tributos (IRPJ e contribuição social). II - Presentes os requisitos ensejadores da tutela cautelar, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora; III - Nega-se provimento ao recurso e à remessa necessária
PROCESSO CAUTELAR - REQUISITOS - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. I - O PROCESSO CAUTELAR VISA ASSEGURAR A EFICÁCIA DO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO PRINCIPAL, TENDO FINALIDADE AUXILIAR E SUBSIDIÁRIA. II - A AÇÃO CAUTELAR NÃO RECLAMA APROFUNDADO EXAME QUANTO AO DIREITO EM QUE CONTROVERTEM AS PARTES. III - OS REQUISITOS ESPECÍFICOS DA TUTELA JURISDICIONAL CAUTELAR SÃO O FUMUS BONI IURIS QUE É A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO SUBSTANCIAL INVOCADO, E O PERICULUM IN MORA QUE CONSISTE NUM DANO POTENCIAL QUE CORRE O PROCESSO PRINCIPAL DE NÃO SER ÚTIL AO INTERESSE DEMONSTRADO PELA PARTE.
AGRAVO INTERNO - LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES - MEDIDA DE CAUTELA - MANUTENÇÃO - Em se tratando de medida de cautela autorizada em razão da presença dos requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora, não há justo motivo para que seja revertida antes do julgamento do mérito da discussão.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. Multa que se diminui. AGRAVO PROVIDO EM PARTE.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES - RECURSO PROVIDO EM PARTE. - O deferimento da medida liminar em mandado de segurança exige a demonstração concomitante do periculum in mora e do fumus boni iuris, vale dizer, a plausibilidade do direito afirmado pela parte e a irreparabilidade ou a difícil reparação do referido direito - A suspensão do pagamento da remuneração da agravante atenta aos princípios administrativos da razoabilidade, proporcionalidade, e moralidade e, sobretudo, aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REQUISITOS - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - PRESENTES - DEFERIMENTO - O fumus boni iuris se mostrou presente quando da negativa do agravado em exercer os seus poderes de administrador conjunto da sociedade, agindo contra o que dispõe a cláusula 11ª da 3ª Alteração Contratual - O periculum in mora se mostrou presente nas contas a serem pagas e a vencer da pessoa jurídica, comprovada nos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTO. SOFOSBUVIR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. Medicamento não registrado na Anvisa, mas que é o único recomendado pelo médico apara o tratamento do paciente que não vem respondendo bem a outros tratamentos. Direito à vida que se sobrepõe a burocracia de registro. AGRAVO NÃO PROVIDO.