AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ADOÇÃO EXCLUSIVA DO PARECER MINISTERIAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PRÓPRIA PELO JULGADOR. 1. A fundamentação per relationem é admitida pelo Superior Tribunal de Justiça bem como pelo Supremo Tribunal Federal, sendo imprescindível, no entanto, que o julgador agregue fundamentos próprios. 2. A mera transcrição do parecer do Ministério Público não é apta a suprir a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, prevista no art. 93 , IX , da Constituição Federal . 3. Agravo regimental improvido.
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FUNDAMENTAÇÃO E EXCESSO DE PRAZO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Conforme reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal, a prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência. 2. No caso, a prisão cautelar do paciente não foi fundamentada em fatos concretos aptos a justificar a prisão preventiva, pois o Juízo sentenciante, ao decretar a prisão preventiva, não mencionou nenhuma circunstância concreta dos autos que evidenciasse a acentuada reprovabilidade da conduta perpetrada ou a elevada periculosidade do acusado. 3. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva imposta ao paciente na Ação Penal n. 0529421-67.2017.8.05.0001, em curso na 6ª Vara Criminal da comarca de Salvador/BA, salvo prisão por outro motivo, sem prejuízo da decretação de medidas cautelares diversas da prisão pelo Magistrado singular, fundamentadamente.
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO PRÓPRIA PELO JULGADOR. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, embora admita que o julgador se utilize da transcrição de outros alicerces jurídicos apresentados nos autos para embasar as suas decisões - no caso, da sentença condenatória -, ressalta a necessidade também de fundamentação própria, devendo o julgador expor, ainda que sucintamente, as razões de suas conclusões, o que não foi foi realizado pelo Tribunal de origem. 2. Ordem de habeas corpus concedida para reconhecer a nulidade do acórdão que desproveu o apelo defensivo e determinar que seja realizado novo julgamento do recurso, com a devida demonstração das razões de decidir.
BUSCA E APREENSÃO – FUNDAMENTAÇÃO. Atende o figurino legal decisão judicial que, ante fundadas razões, reveladas mediante investigação policial, implica diligência voltada à busca e apreensão – artigo 240 do Código de Processo Penal .
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PRÓPRIA PELO JULGADOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o exame do que tenha sido protocolizado por último, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa e a aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões" ( AgRg no AgRg no AREsp 565.583/MS , Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 17/11/2015). Assim, deixo de conhecer o agravo regimental de n. 664063/20. 2. Embora seja válida a utilização da técnica da fundamentação per relationem, a mera transcrição de manifestação nos autos, sem qualquer acréscimo de argumentos próprios, não é apta a suprir a exigência de fundamentação das decisões judiciais, prevista no art. 93 , IX , da Constituição Federal ? CF. 3. No caso dos autos, o magistrado singular, ao apreciar o pleito ministerial, em que se buscava o deferimento do sequestro de bens e bloqueio de valores, limitou-se a transcrever a manifestação do órgão acusador, sem apresentar qualquer argumento próprio acerca do caso concreto, inobservando a necessidade de fundamentação adequada das decisões judiciais. 4. Agravo regimental desprovido.
DENÚNCIA – RECEBIMENTO – FUNDAMENTAÇÃO. Não se tem ilegalidade em decisão que, embora concisa, recebe a denúncia, sendo sucedida por pronunciamento que a ratifica, revelando não incidir nenhuma das causas previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal e determinando o prosseguimento do processo-crime.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que se propôs a examinar. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Embargos de Declaração rejeitados.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DEMONSTRAM A IMPERIOSA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (7 KG DE COCAÍNA) E PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. 1. Diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. 2. Da atenta análise dos trechos transcritos, observa-se que o Magistrado singular teve o cuidado de demonstrar a necessidade da prisão preventiva do paciente para a garantia da ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal, consubstanciada na quantidade de droga apreendida (7 kg de cocaína) e na periculosidade do agente, que seria reincidente. Precedentes. 3. Ordem denegada. Embargos de declaração de fls. 471/474 prejudicados.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTENTE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA. SUFICIENTE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça entende não violar o art. 1.022 do CPC/2015 nem importar negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 3. Não há violação dos arts. 11 e 489 , II , do CPC/2015 , pois a decisão atacada não adotou fundamentação genérica para negar os pedidos formulados nas razões do recurso especial, tendo concluído pela inviabilidade do provimento do recurso interposto porque o acórdão recorrido estava de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e em decorrência da aplicação de óbices sumulares. 4. Agravo interno não provido.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – AFASTAMENTO – FUNDAMENTAÇÃO. Mostra-se válida decisão que, embora concisa, revele a inadequação de causa prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal.