HABEAS CORPUS. DROGAS. ARMAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA. MANIFESTA ILEGALIDADE, PRISÃO REVOGADA. 1. Patente a ilegalidade da prisão preventiva, pois a decisão não aponta elementos concretos do caso específico dos autos, deixando de demonstrar, de forma fundamentada, a necessidade excepcional da medida. 2. Inadmissibilidade, em recurso exclusivo da Defesa, que o Tribunal agregue fundamentação a fim de justificar o decreto de prisão preventiva. 3. Ordem concedida a fim de revogar a prisão preventiva do paciente, ressalvando ao Juízo de primeiro grau a possibilidade de decretação de nova prisão, caso apresentados elementos concretos, bem como admitida a aplicação de medidas cautelares. Ratificada a liminar.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. DUAS MAJORANTES. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CRITÉRIO NUMÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME. FIXAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (Súmula 443/STJ). 2. A menção à gravidade abstrata do delito - cometido em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo - não é suficiente para justificar a fixação de regime inicial mais gravoso para o cumprimento da pena (AgInt no HC n. 390.855/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 11/5/2017). 3. Agravo regimental improvido.
Encontrado em: SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000443 (ROUBO CIRCUNSTANCIADO - FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - INSUFICIÊNCIA - GRAVIDADE ABSTRATA - FUNDAMENTAÇÃO...INIDÔNEA) STJ - AgInt no HC 390855-SP STJ - AgRg no REsp 1652933-SP AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 376923 SP 2016/0286748-8 (STJ) Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE ABSTRATA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO PROVIDO. 1. A prisão cautelar, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade, e não em meras suposições ou conjecturas. 2. Decisões impugnadas que não indicam a ocorrência de fundamentos idôneos a justificar a necessidade da medida de prisão, mormente porque não se trata de crime supostamente praticado mediante violência e de recorrente primário. 3. Recurso ordinário provido e ordem concedida, a fim de revogar a prisão preventiva imposta ao recorrente, ressalvando ao Juízo de primeiro grau a possibilidade de decretação de nova prisão, caso apresentados elementos concretos, bem como admitida a aplicação de medidas cautelares. Ratificada a liminar.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. TESE DE VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL . VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. USUÁRIO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33 , § 4.º , DA LEI N. 11.343 /2006. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REQUISITOS PREENCHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A condição de usuário de droga não é motivação idônea para o desfavorecimento da culpabilidade. 2. Na hipótese, diversamente do que apontou o Agravante, não foram mencionados registros desfavoráveis ao Réu de condenações definitivas pelo crime previsto no art. 28 da Lei de Drogas , mas apenas que "está envolvido com o chamado mundo das drogas há um bom tempo, visto o lapso temporal que se diz usuário", o que é insuficiente para a exasperação da reprimenda. 3. A Suprema Corte, em recentes precedentes, consignou que na ausência das demais situações impeditivas da causa de diminuição da pena, tão somente a existência de ações penais sem trânsito em julgado não pode justificar a negativa de minorante, na esteira do entendimento, firmado sob a sistemática da repercussão geral, de que, "ante o princípio constitucional da não culpabilidade, inquéritos e processos criminais em curso são neutros na definição dos antecedentes criminais." ( RE 591.054 , Tema 129, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO, PLENO, DJe 26/02/2015). 4. No caso, constata-se que o registro criminal utilizado pela Corte local como fundamento para evidenciar a dedicação do Agravado a atividades criminosas, corresponde a fato praticado em 05/04/2016 - data posterior à do fato ora em análise (02/01/2016) - o que impede o uso dessa anotação para negar reconhecimento ao "tráfico privilegiado". 5. Agravo regimental desprovido.
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JÁ ELEMENTARES DO DELITO. ILEGALIDADE RECONHECIDA. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP o que não ocorre na espécie. 2. Embora a decisão de prisão preventiva apresente fundamentação extraída do contexto fático dos autos, do que foi retratado, entretanto, não se verifica circunstância anormal ao tipo penal capaz de justificar a custódia preventiva, que exige fundamentação que demonstre gravidade além da ordinária prevista ao tipo imputado. Não houve o emprego de arma pelo acusado, nem mesmo o apontamento da ocorrência de lesão corporal à vítima decorrente da violência empregada, não restando demonstrada a imprescindibilidade da medida de prisão. 3. Provimento do recurso em habeas corpus. Determinação da soltura do recorrente, se por outro motivo não estiver preso, com a apresentação de endereço atualizado para fins processuais.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. 240 G DE COCAÍNA. GRAVIDADE ABSTRATA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1. A prisão cautelar, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade, e não em meras suposições ou conjecturas. A custódia cautelar não pode ser imposta com base, essencialmente, na gravidade abstrata do delito, assentada a motivação em elementos inerentes ao próprio tipo penal. 2. Patente a ilegalidade da prisão preventiva, não tendo apontado a decisão elementos concretos do caso específico dos autos, deixando de demonstrar, de forma fundamentada, a necessidade excepcional da medida. 3. Ordem concedida a fim de revogar a prisão preventiva do paciente, ressalvando ao Juízo de primeiro grau a possibilidade de decretação de nova prisão, caso apresentados elementos concretos, bem como admitida a aplicação de medidas cautelares. Ratificada a liminar.
HABEAS CORPUS. DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGA INEXPRESSIVA. TRIBUNAL ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE AGREGAR FUNDAMENTAÇÃO EM PROCEDIMENTO EXCLUSIVO DA DEFESA. 1. A prisão preventiva foi decretada, em primeiro grau, apenas com base na gravidade abstrata do delito, o que não é admitido pela jurisprudência desta Corte. 2. A quantidade de drogas apreendida (10,29 g de maconha e 0,62 g de crack) não configura periculosidade mais acentuada, sendo certo, ainda, que não cabe ao Tribunal estadual, em recurso exclusivo da Defesa, agregar fundamentação a fim de justificar a segregação cautelar. 3. Ordem concedida a fim de substituir a prisão preventiva do paciente pelas medidas cautelares previstas no art. 319, I, II e IV, do Código de Processo Penal (apresentação periódica ao Juízo para informar endereço e atividades; proibição de frequentar bares, praças, boates ou locais voltados ao consumo ou difusão de droga; e proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial), salvo se por outro motivo estiver preso, cabendo ao Magistrado de primeiro grau o estabelecimento das condições, a adequação e a fiscalização das cautelas, bem como a imposição de outras que entender necessárias. Liminar ratificada.
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Alegada fundamentação inidônea. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. Precedentes. 1. Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece.
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Alegada fundamentação inidônea. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. Precedentes. 1. Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXIGÊNCIA DO EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1. Conforme precedentes desta Corte Superior, fatores relacionados ao crime praticado são determinantes da pena aplicada, mas não justificam diferenciado tratamento para a progressão de regime ou livramento condicional, de modo que o indeferimento da progressão de regime somente poderá fundar-se em fatos ocorridos no curso da própria execução penal. 2. No caso, verifica-se ilegalidade na fundamentação empregada pelas instâncias ordinárias, uma vez que não foi baseada nas peculiaridades do caso concreto, também sem a indicação de quaisquer intercorrências na execução penal aptas a obstar a concessão da progressão de regime, condicionando-a à realização de exame criminológico somente com esteio na gravidade do delito praticado, longevidade da pena e no receio de conceder o benefício ao reeducando. 3. Agravo regimental improvido.