AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO IDÔNEO PARA O FIM DE JUSTIFICAR A MODULAÇÃO DO REDUTOR DA PENA AQUÉM DO MÁXIMO LEGAL. INOCORRÊNCIA. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. FUNDAMENTO IDÔNEO. AS RAZÕES DO REGIMENTAL NÃO INFIRMAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ORA AGRAVADO. ÓBICE DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão ora agravada negou provimento ao recurso especial porque considerou que a relevante quantidade de droga apreendida é, sim, fundamento idôneo para o fim de justificar a fixação do redutor da pena aquém do máximo legal. 2. Nas razões do regimental, a Defesa não infirmou esse fundamento, tendo se restringido a asseverar que o Agravante satisfaz todas as condições exigidas para a concessão do redutor da pena no patamar máximo de 2/3 (dois terços), em razão de ser primário, portador de bons antecedentes, de não integrar organização criminosa ou dedicar-se a atividades ilícitas; o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALTA ORGANIZAÇÃO E COMPLEXIDADE, FUNDAMENTO IDÔNEO PARA O AUMENTO DA PENA-BASE PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. NÃO ADMISSÃO SEQUER PARCIAL DA CONDUTA DELITUOSA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO EVIDENCIADA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA JUSTIFICAR O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL E A NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A alta organização do esquema engendrado ultrapassa a complexidade ínsita ou comum do delito de organização criminosa, justificando, assim, o aumento da pena-base, sendo inadequada a via do writ à revisão do entendimento, por demandar análise aprofundada do material cognitivo produzido nos autos. 2. Negando o réu o vínculo associativo criminoso, estável e permanente, com os demais acusados não há falar na incidência da confissão espontânea, uma vez não admitida sequer parcialmente a conduta delituosa imputada, consubstanciada em participação em organização criminosa. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a fixação da pena-base acima do mínimo legal, presente circunstância judicial desfavorável, constitui fundamento idôneo para justificar a fixação do regime mais gravoso, bem como a negativa da substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos. 4. Agravo regimental improvido.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE. FUNDAMENTO IDÔNEO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende não haver ilegalidade no afastamento da minorante prevista no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006, com fundamento na dedicação à atividade criminosa evidenciada por outros meios idôneos. 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias, de forma fundamentada, afastaram a causa de diminuição de pena prevista no art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06, não apenas considerando a quantidade de drogas, mas destacando "que os envolvidos se valiam de 'delivery' para realizar a entrega das drogas". 3. Apesar de se tratar de paciente primário e sem antecedentes, não há ilegalidade no afastamento da minorante prevista no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006, com fundamento na dedicação à atividade criminosa evidenciada por outros meios idôneos e concretos, como no caso. Precedentes. 4. Ademais, para se entender de forma diversa, necessário seria o revolvimento do acervo fático-probatório acostado aos autos, providência vedada na via estreita do habeas corpus. 5. Inviável o exame do pedido subsidiário de revogação da prisão preventiva, suscitada apenas no agravo regimental, por configurar indevida inovação recursal. 6. Agravo regimental improvido.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME MAIS GRAVOSO. CULPABILIDADE EXASPERADA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento desta Corte, a quantidade de droga apreendida (16,525 kg de cocaína e 7,950 kg de crack) constitui fundamento idôneo para justificar a negativação da vetorial da culpabilidade e, por consequência, o recrudescimento do regime prisional (fechado, na espécie). 2. Agravo regimental improvido.
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO. PRÁTICA DE DUAS FALTAS DISCIPLINARES PENDENTES DE APRECIAÇÃO. FUNDAMENTO IDÔNEO. ORDEM DENEGADA. 1. O artigo 112 da Lei de Execução Penal prevê a possibilidade de progressão de regime quando atendidos os requisitos subjetivos e objetivos. 2. O cometimento de duas faltas disciplinares, de natureza grave, ainda que pendentes de apuração, demonstram o não preenchimento do requisito objetivo, sendo, portanto, fundamento idôneo a justificar a negativa da progressão. 3. Habeas Corpus denegado.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. REGIME MAIS GRAVOSO. RELEVANTE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. MAIS DE 19 QUILOS DE MACONHA. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a grande quantidade de droga apreendida - 19,6 kg de de maconha - é fundamento idôneo a justificar o regime mais gravoso. 2. Agravo regimental improvido.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343 /2006. CONDENAÇÃO ANTERIOR NÃO DEFINITIVA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA AFASTAR O BENEFÍCIO. MATÉRIA PACIFICADA NO ERESP 1.431.091/SP. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. QUANTIDADE, NATUREZA E DIVERSIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. FUNDAMENTO IDÔNEO. ILEGALIDADES NÃO CONFIGURADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343 /2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos: a) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa. 2. A Terceira Seção pacificou entendimento no sentido de que é possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o Réu se dedica às atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06 (EREsp 1.431.091/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe 1º/2/2017). 3. A valoração negativa da quantidade e natureza dos entorpecentes constitui fator suficiente para a determinação de regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade mais gravoso. 4. Agravo regimental não provido.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E CONTRAVENÇÃO PENAL DE EXERCÍCIO IRREGULAR DA PROFISSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. 1. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da sanção corporal aplicada. Desde que o faça em decisão motivada, o magistrado sentenciante está autorizado a impor ao condenado regime mais gravoso do que o recomendado nas alíneas do § 2º do art. 33 do Código Penal. Inteligência da Súmula 719/STF. 2. A circunstância especial de o agente ser multirreincidente, incluindo crime da mesma natureza, constitui fundamento idôneo para a imposição de regime mais severo (semiaberto), medida que se mostra adequada e necessária para a repressão e prevenção do crime e atende ao disposto no art. 33 do Código Penal. 3. Conforme já decidiu esta CORTE, “surge correta decisão na qual, ante a reincidência, afasta-se o regime aberto” (HC 127.071, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, DJe de 4/4/2017) 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PATAMAR MÍNIMO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA A FIXAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Concluindo o Tribunal de origem que a minorante do art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /2006 sequer deveria ter sido aplicada, pois constatada a presença de indicativos de que os réus se dedicavam ao tráfico, encontra-se plenamente justificada a fixação da fração mínima. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
Encontrado em: SEXTA TURMA DJe 25/04/2019 - 25/4/2019 FED LEI: XXXXX ANO:2006 LDR-06 LEI DE DROGAS ART :00033 PAR: 00004 (MINORANTE DA LEI DE DROGAS - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - FIXAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA - FUNDAMENTO...IDÔNEO) STJ - AgRg no AREsp XXXXX-MS STJ - AgInt no AREsp XXXXX-SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp XXXXX MS 2018/XXXXX-5 (STJ) Ministro NEFI CORDEIRO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /2006. REGIME INICIAL SEMIABERTO. INVIABILIDADE. REITERAÇÃO DE MATÉRIAS JÁ APRECIADAS E DECIDIDAS POR ESTA CORTE. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. - Em consulta aos dados processuais desta Corte Superior, verifiquei que, em impetração anterior interposta pela defesa, qual seja o HC n. 573.728/SP , de minha Relatoria, o qual se insurgia contra o mesmo acórdão ora impugnado; era apontado constrangimento ilegal ao paciente, decorrente da não aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343 /2006, além do recrudescimento de seu regime prisional, ao argumento de que a quantidade de drogas apreendidas não seria fundamento idôneo para impedir o referido redutor e fixar o regime mais gravoso - Quanto à negativa de reconhecimento do tráfico privilegiado, asseverei que as instâncias de origem formaram o seu convencimento a partir do acervo fático-probatório carreado aos autos, o qual denotava que o tráfico operado não se dava de forma eventual, mas, sim, com habitualidade, ou seja, que o paciente se dedicava a atividades criminosas, pois além além da expressiva quantidade e variedade de drogas - 681,71g de maconha e 119,92g de cocaína -, também foi apreendida balança de precisão, o que denotava a dedicação habitual do paciente à traficância - Quanto ao regime prisional, ressaltei que foi estabelecido no inicial fechado, em virtude da gravidade concreta da conduta, consubstanciada na expressiva quantidade e variedade dos entorpecentes apreendidos - 681,71g de maconha e 119,92g de cocaína -, o que era fundamento idôneo e suficiente para seu recrudescimento, a teor do disposto no art. 33 , §§ 2º , do Código Penal , e do art. 42 , da Lei n. 11.343 /2006, haja vista que a jurisprudência do Superior de Justiça é firme no sentido de que a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ou, ainda, outra circunstância que demonstre a gravidade concreta da conduta perpetrada, com o in casu, são fundamentos idôneos para a fixação do regime mais gravoso, em detrimento, apenas, do quantum de pena imposta. Precedentes - Dessa forma, julguei prejudicada a análise dessas insurgência, por se tratar de reiteração de matérias já apreciadas e decididas por esta Corte - Agravo regimental não provido.
Encontrado em: idôneo para impedir o referido redutor e fixar o regime mais gravoso. - Quanto à negativa de reconhecimento do tráfico privilegiado, asseverei que as instâncias de origem formaram o seu convencimento...idôneo e suficiente para seu recrudescimento, a teor do disposto no art. 33 , §§ 2º , do Código Penal , e do art. 42 , da Lei n. 11.343 /2006, haja vista que a jurisprudência do Superior de Justiça é...firme no sentido de que a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ou, ainda, outra circunstância que demonstre a gravidade concreta da conduta perpetrada, com o in casu, são fundamentos idôneos