AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS . RECURSO NÃO CONHECIDO. I. De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, "(...) à luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, deve a parte recorrente impugnar todos os fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido, de maneira a demonstrar que o julgamento proferido pelo Tribunal de origem merece ser modificado, ou seja, não basta que faça alegações genéricas em sentido contrário às afirmações do julgado contra o qual se insurge". (AgRg no Ag 1056913⁄SP, Relatora Ministra ELIANA CALMON, DJe 26⁄11⁄2008) - grifos no original. II. In casu, tem-se que o agravante não impugnou, de forma especificada, os fundamentos referidos na decisão agravada, carecendo o presente recurso do requisito extrínseco de admissibilidade recursal denominado "regularidade formal". III. Recurso não conhecido.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS - SÚMULAS 182/STJ E 284/STF. 1. De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, "(...) à luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, deve a parte recorrente impugnar todos os fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido, de maneira a demonstrar que o julgamento proferido pelo Tribunal de origem merece ser modificado, ou seja, não basta que faça alegações genéricas em sentido contrário às afirmações do julgado contra o qual se insurge. (AgRg no Ag 1056913/SP , Relatora Ministra ELIANA CALMON, DJe 26/11/2008) - grifos no original. 2. No caso dos autos, tem-se que o agravante não impugnou, de forma especificada, os fundamentos referidos na decisão agravada. Incidência das Súmulas 182/STJ e 284/STF. 3. Agravo regimental não-conhecido
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental nos...T6 - SEXTA TURMA --> DJe 02/03/2009 - 2/3/2009 AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag 1035289 RJ 2008/0073084-2 AgRg no Ag 1068657 SP 2008/0132241-2 Decisão:03/02/2009 AgRg no Ag 1071983 RS 2008/0153924-3 Decisão
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA A MESMA DECISÃO - UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL - FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS - SÚMULAS 182/STJ E 284/STF. 1. O princípio da unirrecorribilidade veda, em regra, a interposição simultânea de vários recursos contra a mesma decisão judicial. Ausente a indicação de quaisquer dos vícios do art. 535 do CPC , aprecia-se apenas o agravo regimental. 2. De acordo com o princípio da dialeticidade, as razões recursais devem impugnar, com transparência e objetividade, os fundamentos suficientes para manter íntegro o decisum recorrido. Deficiente a fundamentação, incidem as Súmulas 182/STJ e 284/STF. 3. Agravo regimental não conhecido
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 145 E 146 , §§ 6º E 7º , DO CPC/2015 . RECONSIDERAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ AFASTADA. NOVO EXAME DO ESPECIAL. DISPOSITIVOS LEGAIS DISSOCIADOS DAS RAZÕES RECURSAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE PARA MANTER O V. ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE, PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA E, EM NOVO EXAME DO FEITO, NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Decisão agravada parcialmente reconsiderada, somente para afastar a incidência da Súmula 7/STJ. No ponto, passando-se a novo exame do apelo nobre, infere-se que inexiste correspondência entre as alegações recursais e os dispositivos legais apontados como violados, o que caracteriza deficiente fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 2. A ausência de impugnação de fundamento autônomo e suficiente do acórdão estadual enseja o não conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno parcialmente provido para afastar a incidência da Súmula 7/STJ e, em novo exame, não conhecer do recurso especial.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo interno para afastar a incidência da Súmula 7/STJ e, em novo...exame, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E VALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, NULIDADE DE ATO E INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento (Súmula 211/STJ). 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente para manter o acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC . EMBARGOS DE TERCEIRO. CIÊNCIA DE LITIGIOSIDADE DO IMÓVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 83 E 568 DO STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 284 DO STF. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 283 DO STF. PRESENÇA DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E NÃO IMPUGNADOS NO APELO NOBRE. DEVIDA A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS PELA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, de que a agravante era parte ilegítima para opor embargos de terceiros, porque tinha pleno conhecimento da existência de litigiosidade sobre o imóvel objeto da controvérsia, exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. A jurisprudência desta eg. Corte Superior já proclamou que o adquirente de coisa litigiosa não é parte legítima para opor embargos de terceiros. Precedentes. Incidência da Súmula nº 568 do STJ. 4. A alegada afronta a lei federal não foi demonstrada com clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula nº 284 do STF. 5. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula nº 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 6. Presentes os requisitos cumulativos necessários para majoração da verba honorária (art. 85 , § 11 , do NCPC ), ela deva ser mantida. Precedentes. 7. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 8. Agravo interno não provido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento central e suficiente para manter o acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento central e suficiente para manter o acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC . AÇÃO DE EXIGIR CONTAS DE VERBA ALIMENTAR. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489 DO NCPC . EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ESPECIFICAMENTE IMPUGNADOS NO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 283 DO STF MANTIDA. EMENDA DA INICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 321 DO NCPC . ACÓRDÃO QUE DECIDE EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 568 E 83 DO STJ. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE. RECENTE ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL NO ÂMBITO DA TURMA JULGADORA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do NCPC ou ausência de fundamentação a ensejar violação do art. 489 do mesmo diploma legal, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado, o que não se admite na via dos embargos de declaração. Precedentes. 3. A falta de impugnação a fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula nº 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 4. Na linha da jurisprudência do STJ, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos pelos arts. 319 e 320 do NCPC (arts. 282 e 283 do CPC/73 ) ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende ou a complete. Se ele não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Precedentes. 5. Em recente julgamento pela Terceira Turma do REsp nº 1.814.639/RS , firmou-se o entendimento de que, em hipótese excepcional, é viável juridicamente a ação de exigir contas pelo alimentante contra o guardião do alimentado para obtenção de informações acerca da destinação da pensão alimentícia prestada mensalmente, porque tal pretensão, no mínimo, indiretamente está relacionada com a saúde física e também psicológica do menor alimentado, desde que proposta sem a finalidade de apurar a existência de eventual crédito, pois os alimentos prestados são irrepetíveis. 6. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integramente mantido em seus próprios termos. 6. Agravo interno não provido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA E, EM NOVO EXAME, CONHECER DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, tampouco opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento central e suficiente para manter o acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo exame, conhecer...do agravo para negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.