FURTO QUALIFICADO, EM CONTINUIDADE DELITIVA. Recurso defensivo. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade bem delineadas. Qualificadora do concurso de agentes bem reconhecida. Penas e regime preservados. Improvimento.
FURTOS QUALIFICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. Materialidade e autoria demonstradas. Palavra das vítimas e perícia contábil. Negativa isolada da ré. Qualificadora do abuso de confiança mantida. Pena bem dosada. Apelo desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. Furto de valores recebidos de clientes de uma casa lotérica - condenação mantida. APELO DESPROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA - (Artigo 155 , parágrafo 4º , incisos II e IV , c.c. artigo 29 e com o artigo 71 , todos do Código Penal )- SENTENÇA CONDENATÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. Absolvição – INADMISSIBILIDADE. Redução da fração do aumento pela continuidade delitiva – INADMISSIBILIDADE – Prática do furto ao menos 35 vezes. Manutenção do regime intermediário – Semiaberto e inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos – reincidência em crime doloso. Recurso improvido.
FURTOS QUALIFICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. Materialidade e autoria demonstradas. Confissão extrajudicial corroborada pela prova produzida em Juízo. Pena e regime bem dosados, em atenção aos maus antecedentes e à reincidência específica. Desprovimento do recurso.
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. Prescrição retroativa da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade.
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO, EM CONTINUIDADE DELITIVA - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – Não há que se falar em insuficiência de provas quando o conjunto probatório se revelou uníssono em demonstrar a materialidade e autoria do delito. Recurso não provido.
FURTOS QUALIFICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. Configuração. Palavra das vítimas e de policial. Confissão do réu. Posterior retratação que não o beneficia. Condenação mantida. Pena reduzida. Apelo parcialmente provido.
FURTOS QUALIFICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. Prescrição retroativa da pretensão punitiva. Ré menor de 21 anos à época dos fatos. Extinção da punibilidade.
FURTOS QUALIFICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. Materialidade e autoria demonstradas. Palavra firme da vítima. Apreensão dos objetos subtraídos. Negativa da ré que não prospera. Condenação e pena mantidas. Apelo desprovido, com a anotação de que a prestação pecuniária deve ser destinada à vítima.