FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - Pleito Ministerial buscando a condenação do réu nos termos da denúncia - Descabimento – Testemunhas que não souberam informar a data do furto – Isolada apreensão da res furtiva que, no caso, não permite concluir pela veracidade da acusação – Absolvição mantida – Recurso improvido.
FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES TENTADO - Absolvição - Impossibilidade - Prova segura que atesta a prática criminosa pelo réu - Qualificadora do concurso de agentes bem evidenciada pelas testemunhas e pelas circunstâncias da prisão - Repouso noturno cabível - Possibilidade de aplicação conjunta com as qualificadoras - Precedentes – Dosimetria que não requer reajuste - Pena mantida porquanto bem sopesada - Tentativa corretamente reconhecida - Fração mínima aplicada em atenção ao iter criminis percorrido - Regime aberto e substituição da pena corporal por restritivas de direitos - Recurso improvido.
FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - Suficientes os elementos probatórios a demonstrar a autoria de acusado que, em concurso de agentes, subtraiu coisa alheia móvel, não há que se falar insuficiência probatória ou em crime impossível. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA – NÃO CABIMENTO. Considera-se consumado o crime de furto com a inversão da posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que se dê de forma mansa, pacífica e desvigiada. PENA BEM DOSADA. REGIME IMPASSÍVEL DE ABRANDAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA DELITIVA PROVADA - Suficientes os elementos probatórios a demonstrar a autoria de agentes que, em concurso com outras pessoas, subtraíram coisas alheia móvel, de rigor a condenação por furto qualificado - PENA BEM DOSADA - REGIME ADEQUADO - RECURSOS NÃO PROVIDOS.
FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. Suficientes os elementos probatórios a demonstrar a autoria de acusado que, em comparsaria e mediante rompimento de obstáculo, subtraiu coisa alheia móvel, de rigor a manutenção do decreto condenatório. PENAS BEM DOSADAS. REGIME ADEQUADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - Suficientes os elementos probatórios a demonstrar a autoria de acusado que, em concurso de agentes, subtraiu coisa alheia móvel, de rigor a manutenção do decreto condenatório. PENA BEM DOSADA. REGIME IMPASSÍVEL DE ABRANDAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇAO ATIVA - Suficientes os elementos probatórios a demonstrar a autoria de acusado que, em comparsaria, subtraiu coisa alheia móvel e, para evitar sua prisão, ofereceu dinheiro a um dos policiais, de rigor a manutenção do decreto condenatório. PENAS BEM DOSADAS. REGIME ADEQUADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA DELITIVA PROVADA - Suficientes os elementos probatórios a demonstrar a autoria de agente que, em concurso com outras pessoas, subtraiu coisas alheias móveis, de rigor a condenação por furto qualificado - PENA BEM DOSADA - REGIME ADEQUADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. Recurso defensivo. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade bem delineadas. Redução do incremento operado nas iniciais. Possibilidade de reconhecimento do privilégio ( CP , art. 155 , § 2º ), ainda que se trate de furto qualificado, na esteira da Súmula/STJ, nº 511. Agente que reúne os requisitos legais. Penas diminuídas. Regime preservado. Provimento parcial.