HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. MEDIDAS PROTETIVAS. GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. 1. A perturbação da tranquilidade da vítima constitui situação de risco, que justifica a decretação de medidas protetivas como mecanismo de resguardo da integridade física e psicológica da ofendida. 2. Ordem denegada.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS. GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes, no caso concreto, os requisitos autorizadores previstos na Lei nº 11.340 /06 para o deferimento de medidas cautelares protetivas em favor da vítima, estas hão de permanecer. 2. A medida protetiva de proibição de aproximação não abrange a filha menor do ex-casal, razão pela qual não está prejudicada a convivência entre o paciente e sua filha, não havendo ilegalidade a ser sanada. 3. Ordem denegada.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS. GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes, no caso concreto, os requisitos autorizadores previstos na Lei nº 11.340 /06 para o deferimento de medidas cautelares protetivas em favor da vítima, estas hão de permanecer. 2. A medida protetiva de proibição de aproximação não abrange o filho maior do ex-casal, razão pela qual não está prejudicada a convivência entre o paciente e seu filho, não havendo ilegalidade a ser sanada. 3. Ordem denegada.
RECLAMAÇÃO NO PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS. GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA VÍTIMA. DECISÃO MANTIDA. 1. Presentes, no caso concreto, os requisitos autorizadores previstos na Lei nº 11.340 /06 para o deferimento de medidas cautelares protetivas em favor da vítima, estas hão de permanecer. 2. A medida protetiva de proibição de aproximação não abrange a filha menor do ex-casal, razão pela qual não está prejudicada a convivência entre o paciente e sua filha, não havendo ilegalidade a ser sanada. 3. Reclamação julgada improcedente.
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. INEFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR MENOS GRAVOSA. GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. 1. A violação de medidas protetivas constitui situação de risco, que justifica a decretação da custódia cautelar como mecanismo último de resguardo da integridade física e psicológica da ofendida. 2. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. INEFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR MENOS GRAVOSA. GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. 1. A violação de medidas protetivas constitui situação de risco que justifica a decretação da custódia cautelar como mecanismo último de resguardo da integridade física e psicológica da ofendida. 2. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. INEFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR MENOS GRAVOSA. GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. 1. A violação de medidas protetivas constitui situação de risco que justifica a decretação da custódia cautelar como mecanismo último de resguardo da integridade física e psicológica da ofendida. 2. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. INEFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR MENOS GRAVOSA. GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. 1. A violação de medidas protetivas constitui situação de risco que justifica a decretação da custódia cautelar como mecanismo último de resguardo da integridade física e psicológica da ofendida. 2. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. INJÚRIA, AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. INEFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR MENOS GRAVOSA. GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. 1. A violação de medidas protetivas constitui situação de risco que justifica a decretação da custódia cautelar como mecanismo último de resguardo da integridade física e psicológica da ofendida. 2. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA VÍTIMA. PANDEMIA. COVID-19. A violação de medidas protetivas constitui situação de risco que justifica a decretação da custódia cautelar como mecanismo último de resguardo da integridade física e psicológica da ofendida. ORDEM DENEGADA.