STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE - GEL. EXTINÇÃO PELA LEI 9.527 /1997. TRANSFORMAÇÃO EM VPNI, EM CARÁTER TRANSITÓRIO. ADICIONAL DE PENOSIDADE. ART. 71 DA LEI 8.112 /1990. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DE PROIBIÇÃO DE RETROCESSO SOCIAL. OFENSA REFLEXA. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 2 do Plenário do STJ. 2. O art. 71 da Lei 8.112 /1990 possui eficácia limitada, de modo que a concessão do adicional de atividade penosa demanda a existência de regulamentação, sendo inviável a aplicação, por analogia, de regulamento de carreira distinta daquela ocupada pela parte ora agravante. Precedentes: AgInt no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 2/5/2017; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra Regina Helena Costa, DJe 22/3/2017; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 29/8/2016. 3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que "a Gratificação Especial de Localidade - GEL foi instituída pelo art. 17 da Lei n. 8.270 /91, regulamentada pelo Decreto 493 /92 e extinta pelo art. 2º da Lei n. 9.527 /97, tendo sido transformada em VPNI apenas em caráter transitório" ( AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 25/6/2014). Nesse mesmo sentido: AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 23/08/2017; AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 11/10/2016. 4. Em recurso especial é vedado o exame de ofensa reflexa a lei ou a tratado federal, bem como de matéria constitucional. Nesse sentido, mutatis mutandis: REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 5/12/2013. 5. Agravo interno não provido.