AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. GRATIFICAÇÃO NATALINA PROPORCIONAL. ANO DE 2015. Hipótese em que não é cabível a apuração de reflexos de horas extras em gratificação natalina proporcional referente ao ano de 2015, considerando que o contrato de trabalho ainda está em curso e os cálculos homologados se limitaram ao mês de maio de 2015, pois a gratificação natalina de tal ano é inexigível na data limite do cálculo.
SALDO DE SALÁRIO. GRATIFICAÇÃO NATALINA PROPORCIONAL. Demonstrado no TRCT o correto pagamento das parcelas saldo de salário e gratificação natalina, deve ser mantida a sentença que as indeferiu.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ajuizada a ação posteriormente às alterações estabelecidas pela Lei nº 13.467 /2017, os honorários advocatícios de sucumbência serão devidos por qualquer dos vencidos entre o mínimo de 5% e o máximo de 15%, nos moldes do art. 791-A da CLT , observando-se, para sua fixação, os parâmetros estabelecidos no § 2º do mesmo dispositivo e a suspensão de exigibilidade, por se tratar de beneficiário da justiça gratuita, na linha do decidido na ARGINC nº 0000163-15.2019.5.10.0000 .
JUSTA CAUSA. GRATIFICAÇÃO NATALINA PROPORCIONAL. A dispensa por justa causa do empregado não afasta o direito ao pagamento do 13º salário proporcional. Dicção da Súmula nº 93 deste TRT4.
Encontrado em: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE, RUBIA KEIDINARA PEREIRA DE MELLO, para acrescer à condenação o pagamento das férias proporcionais...acrescidas de 1/3 e da gratificação natalina proporcional.
JUSTA CAUSA. GRATIFICAÇÃO NATALINA PROPORCIONAL. PARCELA DEVIDA. Ainda que não revertida a justa causa aplicada à autora, o entendimento que se adota é o de que gratificação natalina é devida mesmo nos casos em que a extinção do contrato de trabalho se dá daquela forma, nos termos da Súmula 93 deste Tribunal.
JUSTA CAUSA. GRATIFICAÇÃO NATALINA PROPORCIONAL. Consoante entendimento sedimentado por este Tribunal com a recente edição da Súmula nº 93, o empregado dispensado por justa causa tem direito ao pagamento da gratificação natalina proporcional.
Encontrado em: extinção do contrato de trabalho sob as rubricas "EMPR.BANCARIO BV 2" e "VALE ALIMENTAÇÃO (20%)", condenando-a ao pagamento dos valores indevidamente descontados; para condenar a reclamada ao pagamento de gratificações...natalinas proporcionais, conforme restar apurado em liquidação; e ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre o valor bruto da condenação, vencida a Relatora quanto às férias proporcionais
AGRAVO DE PETIÇÃO. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO NATALINA PROPORCIONAL DE 2014. Limitada a conta homologada ao mês de agosto de 2014, impõe-se a apuração de eventuais diferenças de gratificação natalina proporcional referente a 2014, as quais poderão resultar em zero caso reste demonstrado o correto adimplemento da parcela, por ocasião do pagamento integral da gratificação natalina no mês de dezembro. Agravo de petição interposto pela executada a que se nega provimento.
RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS. FÉRIAS PROPORCIONAIS. GRATIFICAÇÃO NATALINA PROPORCIONAL . I. O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao pagamento de férias proporcionais, conforme previsão expressa no art. 146 , parágrafo único , da CLT e o entendimento consagrado na Súmula nº 171 do TST. II. Além disso, havendo despedida por justa causa, também é incabível o recebimento de 13º salário proporcional, nos termos do art. 3º da Lei nº 4.090 /1962 e do art. 7º do Decreto nº 57.155 /1965, que regulamentam a matéria. III. Portanto, mantida a justa causa aplicada ao Reclamante, o deferimento de férias proporcionais e de gratificação natalina proporcional viola o art. 146 , parágrafo único , da CLT e o art. 3º da Lei nº 4.090 /1962. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALINA PROPORCIONAL. Conforme a Orientação Jurisprudencial nº 73 da SEEX, a prescrição não se vincula ao mês de competência da parcela, e sim à data em que esta seria exigível. Agravo de petição interposto pelo executado a que se nega provimento no item.