TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E COM PEDIDO LIMINAR. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA. GUARDA COMPARTILHADA. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, logo, deve o Tribunal limitar-se apenas ao exame do acerto ou desacerto da decisão singular atacada, no aspecto da legalidade, uma vez que ultrapassar seus limites, ou seja, perquirir sobre argumentações não enfrentadas na decisão recorrida, seria antecipar o julgamento de questões não apreciadas pelo juízo de primeiro grau, o que importaria na vedada supressão de instância. 2. A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, ex vi do artigo 1.584 , § 2º , do Código Civil , ressalvadas eventuais peculiaridades do caso concreto aptas a inviabilizar a sua implementação, sendo concedidas às partes a possibilidade de demonstrarem a existência de impedimento insuperável ao seu exercício, situação inocorrente na espécie. 3. Impossibilidade de se suprimir a guarda de um dos genitores com base apenas na existência de desavenças entre os cônjuges separados. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Conforme cediço, a adoção da guarda compartilhada possibilita o exercício do poder familiar por ambos os genitores, de forma a permitir que os filhos usufruam conjuntamente do referencial paterno e materno. Por conseguinte, fulcrado no princípio do melhor interesse da criança menor, na hipótese de pais separados, o ideal é a busca da convivência dos filhos com ambos, ainda que demandem deles reestruturações, concessões e adequações diversas para assegurar o convívio familiar da melhor forma possível e em prestígio a formação e saudável desenvolvimento da prole. 5. Havendo a presença simultânea dos requisitos legais descritos no artigo 300 do Código de Processo Civil , impositiva se faz a manutenção do decreto judicial singular. 6. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.