Guarda e Manutenção em Depósito Demonstrados em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E COM PEDIDO LIMINAR. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA. GUARDA COMPARTILHADA. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, logo, deve o Tribunal limitar-se apenas ao exame do acerto ou desacerto da decisão singular atacada, no aspecto da legalidade, uma vez que ultrapassar seus limites, ou seja, perquirir sobre argumentações não enfrentadas na decisão recorrida, seria antecipar o julgamento de questões não apreciadas pelo juízo de primeiro grau, o que importaria na vedada supressão de instância. 2. A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, ex vi do artigo 1.584 , § 2º , do Código Civil , ressalvadas eventuais peculiaridades do caso concreto aptas a inviabilizar a sua implementação, sendo concedidas às partes a possibilidade de demonstrarem a existência de impedimento insuperável ao seu exercício, situação inocorrente na espécie. 3. Impossibilidade de se suprimir a guarda de um dos genitores com base apenas na existência de desavenças entre os cônjuges separados. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Conforme cediço, a adoção da guarda compartilhada possibilita o exercício do poder familiar por ambos os genitores, de forma a permitir que os filhos usufruam conjuntamente do referencial paterno e materno. Por conseguinte, fulcrado no princípio do melhor interesse da criança menor, na hipótese de pais separados, o ideal é a busca da convivência dos filhos com ambos, ainda que demandem deles reestruturações, concessões e adequações diversas para assegurar o convívio familiar da melhor forma possível e em prestígio a formação e saudável desenvolvimento da prole. 5. Havendo a presença simultânea dos requisitos legais descritos no artigo 300 do Código de Processo Civil , impositiva se faz a manutenção do decreto judicial singular. 6. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. GUARDA UNILATERAL EM FAVOR DA MÃE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. INÍCIO DE PROVA DE COMPORTAMENTO PREJUDICIAL À FORMAÇÃO FÍSICA E PSICOSSOCIAL DA CRIANÇA . ASSEGURADO O DIREITO DE VISITAS AO PAI. SITUAÇÃO PASSÍVEL DE REANÁLISE EM COGNIÇÃO EXAURIENTE. 1. Em razão da pouca idade da criança, e em nome da sua proteção integral, impõe-se manter a decisão que deferiu a guarda unilateral em favor da mãe, dada a probabilidade do pai possuir comportamento agressivo e ser dependente químico, o que pode comprometer, por ora, o desenvolvimento físico e psicossocial da menor. 2. O deferimento do pedido de guarda unilateral e a regulamentação de visitas é passível de alteração, após análise de outras provas produzidas na ação de origem, em cognição exauriente, devendo então, ser mantida a decisão agravada nos exatos termos. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX SC XXXXX-9 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA, CONVERTIDA EM DIVÓRCIO, C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA E PENSÃO ALIMENTÍCIA. DISCUSSÃO ACERCA DA GUARDA DA FILHA MENOR, CONCEDIDA AO GENITOR. INSURGÊNCIA DA MÃE, QUE AFIRMA TER CONDIÇÕES DE CONDUZIR O DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA. CRIANÇA SOB A GUARDA DO PAI DESDE A SEPARAÇÃO CAUTELAR. DOIS ESTUDOS SOCIAIS ELABORADOS. AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DA GUARDA. PAI ZELOSO E QUE DETEM MELHORES CONDIÇÕES DE PROPICIAR AMBIENTE ADEQUADO AO DESENVOLVIMENTO DA PROLE. MANUTENÇÃO DA GUARDA EM FAVOR DO PAI, CONSOANTE O MELHOR INTERESSE DA INFANTE. "Nos casos envolvendo a alteração de guarda, o magistrado deve proceder, mais do que o habitual, com extrema cautela, pois qualquer modificação na vida da criança - ser em desenvolvimento que é - pode implicar graves consequências. A par disto, cabe-lhe, também, julgar a conduta dos pais com sensibilidade, não o fazendo de forma extremamente severa, tampouco tolerante" (AI n. 2008.077335-8, Rel. Des. Eládio Torret Rocha, DJ de XXXXX-5-2009). Por conseguinte, a modificação de guarda pode ser realizada, tão somente, no momento em que ficar demonstrado processualmente a sua real necessidade. Desta feita, evidenciado nos autos por meio dos dois estudos sociais e psicológicos realizados, que, apesar de pleitear a guarda da filha, a mãe biológica não demonstra uma rotina organizada, não se referindo com segurança o local onde mora, seu trabalho atual - havendo notícia posterior de que fora demitida e novamente admitida - e sequer passa certeza ao referir-se à disponibilidade atual de tempo para a filha, deve-se manter a guarda estabelecida em primeiro grau, em atendimento ao princípio do melhor interesse da menor. Ademais, "A guarda dos filhos deve sempre ser concedida segundo o melhor interesse da criança. A separação dos pais, as desavenças entre eles e a discordância a respeito da guarda da prole não permite, como fator isolado, a modificação liminar da guarda outrora est [...]

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20148090093

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA DE MENOR. DISPUTA ENTRE PAI E AVÓ MATERNA. CRIANÇA SOB OS CUIDADOS DA AVÓ DESDE O NASCIMENTO. PRIMAZIA DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Nas ações em que há disputa de guarda judicial de menor, impõe-se a preponderância de melhor interesse da criança sobre o direito das partes litigantes. 2. Deve-se evitar a modificação de guarda do infante, a fim de resguardar a situação atual e evitar mudança abrupta da rotina do menor, sobretudo quando a criança convive desde o nascimento com a avó materna, referindo-se a ela, inclusive, como mãe, eis que representa sua referência de lar e figura materna, para que seja resguardado o melhor interesse da criança. Assim, considerando que inclusive a guarda provisória foi deferida à autora/apelante, bem como do arcabouço probatório dos autos restou comprovado que inexiste motivo apto a ensejar a modificação de guarda, deve-se permanecer o status quo com a permanência da guarda da criança sob os cuidados da avó materna, ora apelante. 3. Tendo em vista o provimento da apelação cível, impõe-se a reversão dos honorários advocatícios, passando ao encargo do requerido/apelado. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-73.2021.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento. Ação de modificação de guarda c.c. exoneração de alimentos. Decisão que deferiu a suspensão da obrigação alimentar. Inconformismo. Descabimento. Alimentanda reside atualmente com o autor. Suspensão da pensão alimentícia mantida. Recurso não provido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA C/C ALIMENTOS. GUARDA COMPARTILHADA. MANUTENÇÃO. LAR DE REFERÊNCIA MATERNO. PERMANÊNCIA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. NÃO INVERSÃO. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. 1. Ausentes as razões que excepcionam a medida, correta se mostra a fixação da guarda compartilhada do infante em favor dos genitores, por melhor se adequar aos seus interesses. 2. Desaconselhável é a alteração do lar de referência do menor se não há fundamento relevante e grave para tanto, por atrapalhar tal medida o seu desenvolvimento saudável, devendo, no caso, ser mantido o domicílio materno como sendo o de referência, afastando a inversão da obrigação alimentar em desfavor da mãe. 3. Ausentes os requisitos legais, o indeferimento da tutela provisória de urgência é medida que se impõe. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-18.2021.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E OFERTA DE ALIMENTOS – MENOR EM FASE DE ALEITAMENTO MATERNO – AMPLIAÇÃO DO DIREITO DE VISITAÇÃO – ALIMENTOS PROVISÓRIOS – MANTIDOS – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. A guarda compartilhada deve ser deferida quando requerida consensualmente por ambos os pais e desde que verificado que o relacionamento entre eles é harmônico, viabilizando o seu exercício. Sendo a relação dos pais conflituosa e apresentando divergências quanto a aspectos importantes da educação do menor, contraindica-se a guarda compartilhada, devendo ser exercida unilateralmente pelo genitor que revelar melhores condições de atender aos interesses da criança. II. Infante de tenra idade que está em fase de amamentação. Situação que recomenda a fixação da base de moradia no lar materno, inviabilizando, por ora, o pernoite da infante na residência do genitor. III. O direito de visitas deve ser assegurado ao genitor que não estiver com a guarda do filho, haja vista que não assiste somente ao genitor, que não detém a guarda, mas também o filho, que tem o direito à convivência familiar, para seu saudável desenvolvimento emocional. IV. De acordo com o ordenamento jurídico pátrio, os pais têm obrigação de prover o sustento dos filhos menores de idade, devendo, cada genitor, concorrer na medida de sua disponibilidade. Frisa-se que o guardião, de um lado, presta alimentos in natura, enquanto o outro deve prestá-los in pecunia. Na hipótese, portanto, não há indicação de alteração dos alimentos provisórios fixados na origem, eis que foram considerados pelo julgador na origem os gastos inerentes à faixa etária da agravada e a disponibilidade de cada genitor.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX80004353005 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO À DECISÃO. DEMONSTRADO. VALOR DA MULTA. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. Demonstrado o efetivo descumprimento à obrigação imposta, e ausência de deposito judicial relativo à alienação dos bens depositados, a fim de garantir a obrigação, é devida a imposição de multa. Considerando que a sanção pecuniária guarda proporcionalidade com a obrigação principal, não há que se falar em redução.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188130000 Capinópolis

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO À DECISÃO. DEMONSTRADO. VALOR DA MULTA. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. Demonstrado o efetivo descumprimento à obrigação imposta, e ausência de deposito judicial relativo à alienação dos bens depositados, a fim de garantir a obrigação, é devida a imposição de multa. Considerando que a sanção pecuniária guarda proporcionalidade com a obrigação principal, não há que se falar em redução.

  • TJ-BA - Guarda XXXXX20128050001 Salvador - BA

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    03.06.2014 DJe 25.06.2014 ) No caso em exame, o filho deverá manter residência com o pai, com quem passará a conviver por mais tempo, posto que a genitora tem impedido a convivência paterna como restou demonstrado... Determino, ainda, a suspensão da obrigação do pai de pagar alimentos por meio de depósito bancário feito na conta da genitora, uma vez que agora o menor residirá com o mesmo. P.R.I... a residência do menor passando a ser a mesma do genitor, resultando, consequentemente, na suspensão da obrigação de pagar alimentos por meio de depósito bancário na conta da genitora, bem como regulamentando

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