CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. GUARDA DE MENORES E ALIMENTOS. TRÂNSITO EM JULGADO. OCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO CONSENSUAL E VOLUNTÁRIA. LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE A PROLAÇÃO NO EXTERIOR E A HOMOLOGAÇÃO NO BRASIL. CERTIDÃO DE TRÂNSITO. DESNECESSIDADE. GUARDA DE MENORES E ALIMENTOS. JURISDIÇÃO INTERNACIONAL BRASILEIRA CONCORRENTE COM A ESTRANGEIRA. MERO AJUIZAMENTO DE AÇÃO NO BRASIL SOBRE A MESMA MATÉRIA TRATADA NA DECISÃO ESTRANGEIRA. IRRELEVÂNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO BRASILEIRA CUJO CONTEÚDO CONTRARIA A SENTENÇA ESTRANGEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO NO BRASIL. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. 1- O propósito da presente ação é obter a homologação de sentença estrangeira proferida pelo Poder Judiciário dos Estados Unidos da América e que homologou acordo celebrado entre as partes sobre tempo, modo e condições para a guarda dos filhos menores havidos na constância do casamento e sobre os alimentos a eles devidos. 2- O trânsito em julgado de sentença estrangeira, sobretudo em procedimentos de jurisdição consensual ou voluntária, pode ser inferido das características próprias desses procedimentos e também é dedutível do lapso temporal transcorrido entre a prolação da decisão e a sua homologação em território nacional sem que tenha sido comprovada a interposição de quaisquer recursos pelas partes, ainda que não haja documento específico certificando o trânsito. Precedentes. 3- O Brasil adotou sistema que prevê ser de jurisdição internacional concorrente com a estrangeira, e não exclusiva, o conhecimento das questões relacionadas à guarda de menores e à alimentos, de modo que o simples ajuizamento de uma ação judicial no Brasil não inviabiliza, por si só, a homologação da sentença estrangeira que versou sobre as mesmas matérias. Precedentes. 4- Conquanto haja julgados desta Corte no sentido de ser admissível a homologação de sentença estrangeira cujo conteúdo contrarie uma decisão judicial brasileira sobre a mesma questão, condicionando-se a sua eficácia e exequibilidade a ulterior verificação daquela que primeiro transitou em julgado ou à consideração do juízo em que tramitará a execução, é certo que a superveniência de decisão proferida pelo Poder Judiciário do Brasil sobre tema que também fora examinado na sentença estrangeira é causa de improcedência da ação de homologação da sentença estrangeira, quer seja porque as sentenças relacionadas à guarda de menores ou à alimentos não transitam em julgado propriamente ditas, havendo a presunção de que a decisão mais recente é aquela que retrata mais fielmente a situação atual do menor e o seu melhor interesse, quer seja porque relegar a solução da controvérsia somente para o momento da execução geraria severas incompatibilidades procedimentais quanto a competência, a disparidade de fases processuais e a reunião e conexão de processos. 5- A mera pendência de ação judicial no Brasil não impede a homologação da sentença estrangeira; mas a existência de decisão judicial proferida no Brasil contrária ao conteúdo da sentença estrangeira impede a sua homologação. 6- Pedido de homologação de sentença estrangeira julgado improcedente.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA CONSENSUAL. FORO DE COMPETÊNCIA. ART. 147 , I DO ECA . MELHOR INTERESSE DO MENOR. GUARDA DE MENOR. INDISPONÍVEL. TRANSIGÍVEL. O propósito recursal é julgar acerca da competência do juízo brasileiro para tratar da homologação de acordo extrajudicial de mudança de guarda de menor, tendo em vista que a avó paterna, a quem se visa transferir a guarda e com quem se encontra o menor, é domiciliada nos Estados Unidos. A inteligência do art. 147 , inc. I , do ECA é a de que o foro competente para julgar controvérsias sobre guarda é o domicílio de quem detém a guarda de fato do infante, de forma a minimizar os impactos do litígio na vida do menor e a oferecer prestação jurisdicional a este de forma rápida e efetiva. A hipótese de acordo extrajudicial de mudança consensual de guarda sem controvérsia que demande o estabelecimento de processo litigioso possibilita a flexibilização da norma cogente, em atenção ao melhor interesse do menor. O acordo que se limita a estabelecer forma de exercício de guarda não implica em renúncia de direito, sendo passível de transação. Recurso Especial conhecido e provido, para fixar o foro de competência no Brasil e homologar o acordo de transferência de guarda.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE GUARDA DE MENOR. COMPETÊNCIA. 1. É inviável o recurso especial contra acórdão que segue a linha de precedentes do STJ. 2. Agravo interno no recurso especial desprovido.
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. GUARDA DA MENOR. DECISÃO MONOCRÁTICA DO DESEMBARGADOR RELATOR. INDEFERIMENTO IN LIMINE DO WRIT ORIGINÁRIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADADE. ENUNCIADO N. 691/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em se tratando de questão atinente à guarda e à adoção de menor, cuja solução perpassa, necessariamente, pela observância do melhor interesse da criança, a exigir, de costume, ampla dilação probatória, o habeas corpus, por tal razão, não se afigura a via processual adequada para a defesa dos interesses do infante, salvo quando o decisum impugnado guardar, em si, manifesta ilicitude, com potencial de gerar evidente risco à integridade física ou psíquica da criança, o que não é o caso dos autos. 2. Em regra, não é cabível habeas corpus contra decisão monocrática de relator que indefere liminarmente o writ impetrado na origem, sob o fundamento de estar ausente o interesse de agir. Aplicação analógica da Súmula 691/STF. 3. Agravo interno desprovido.
SENTENÇA ESTRANGEIRA. HOMOLOGAÇÃO. DIVÓRCIO, GUARDA DE MENOR E ALIMENTOS. SENTENÇA SUPERVENIENTE QUE MODIFICOU O ATO JUDICIAL, CUJA HOMOLOGAÇÃO É REQUERIDA EM PROCESSO CONEXO. PERDA DE OBJETO. 1. Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira proferida em 2002, que disciplinou o divórcio, a guarda de menor e alimentos, além de definir o estado natal da filha do casal. 2. No ajuizamento da SEC 5633/US, conexa a estes autos, o ora requerente pleiteia a homologação de sentença superveniente, proferida em 25.9.2009, cujos termos modificaram inteiramente a sentença proferida em 2002. 3. Sentença estrangeira não homologada.
SENTENÇA ESTRANGEIRA. HOMOLOGAÇÃO. DIVÓRCIO, GUARDA DE MENOR E ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA NO PROCESSO QUE TRAMITOU NO EXTERIOR. 1. Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira proferida em 2009, que disciplinou o divórcio, a guarda de menor e alimentos. 2. Não é passível de homologação a sentença estrangeira desacompanhada de prova do trânsito em julgado (art. 5º, III, da Resolução STJ 9/2005). 3. Ademais, conforme comprovado pela requerida, já existiam processos judiciais de idêntica natureza em tramitação no Poder Judiciário Brasileiro, ajuizados no ano de 2000. Consta, aliás, em sentença anterior, proferida no juízo da Comarca de Posey, Indiana, no ano de 2002, que, "Em maio de 2001, as partes chegaram a um acordo no Juízo brasileiro, no Rio de Janeiro, onde ambas as partes e a criança viviam naquela data, e ainda vivem" (fl. 18, e-STJ). 4. De acordo com o entendimento do STJ, encontrando-se a parte requerida domiciliada no Brasil, a sua citação editalícia no estrangeiro somente será considerada válida quando precedida de tentativa de citação por Carta de Ordem, cuja diligência tenha se revelado infrutífera. 5. Homologação de Sentença indeferida.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA DOS MENORES. GUARDA COMPARTILHADA. IMPRESCINDIBILIDADE DE ATENDIMENTO AO MELHOR INTERESSE DOS FILHOS. GUARDA NÃO DEFERIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Dispõe a jurisprudência desta Corte que a concessão da guarda compartilhada dos filhos entre os seus pais, havendo conflito entre estes, deve atender o princípio do melhor interesse do menor. 2. No caso, não há como alterar o acórdão recorrido - acerca da impossibilidade de deferimento da guarda compartilhada, porquanto não atendido o melhor interesse dos filhos das partes -, pois tal providência demandaria necessariamente o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que não se admite no âmbito do recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. GUARDA DE MENOR. MELHOR EXERCÍCIO PELA GENITORA. INVIÁVEL INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não obstante ambas as partes possuam capacidade para a guarda do filho, as instâncias ordinárias, com amparo em estudo social, consignaram que o seu exercício pela genitora atenderia melhor os interesses da criança. Infirmar tais conclusões demandaria o reexame de provas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DOIS PROVIMENTOS JUDICIAIS. GUARDA DE MENOR E ALTERAÇÃO DE NOME. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS APENAS QUANTO À CUSTÓDIA. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. 1. A ausência de autenticação consular do provimento relativo à alteração do nome da menor impede a homologação da sentença estrangeira quanto ao ponto. 2. Com relação à guarda da menor, tem-se que a sentença estrangeira preenche os requisitos previstos nos arts. 216-A a 216-N do Regimento Interno deste Tribunal, incluídos pela Emenda Regimental nº 18/2014. 3. Deferido o pedido de homologação de sentença estrangeira apenas quanto à guarda da menor; indeferida a homologação do decisum relativo à alteração do nome.
HABEAS CORPUS. AÇÃO DE GUARDA DE MENOR. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AFERIÇÃO DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AÇÃO DE GUARDA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO DE CRIANÇA PARA ABRIGAMENTO INSTITUCIONAL. FORMAÇÃO DE VÍNCULO AFETIVO ENTRE O MENOR E A PRETENSA FAMÍLIA GUARDIÃ PROVISÓRIA. PRIMAZIA DO ACOLHIMENTO FAMILIAR EM DETRIMENTO DE COLOCAÇÃO EM ABRIGO INSTITUCIONAL. PRECEDENTES. CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO DEVE SER SOPESADO COM O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. ILEGALIDADE MANIFESTA DA DECISÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Não é admissível a utilização de habeas corpus como sucedâneo ou substitutivo de recurso ordinário cabível. Possibilidade excepcional de concessão da ordem de ofício. Precedentes. 2. A jurisprudência desta eg. Corte Superior tem decidido que não é do melhor interesse da criança o acolhimento temporário em abrigo, quando não há evidente risco à sua integridade física e psíquica, com a preservação dos laços afetivos eventualmente configurados entre a família substituta e o adotado ilegalmente. Precedentes. 3. A ordem cronológica de preferência das pessoas previamente cadastradas para adoção não tem um caráter absoluto, devendo ceder ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, razão de ser de todo o sistema de defesa erigido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que tem na doutrina da proteção integral sua pedra basilar (HC nº 468.691/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe de 11/3/2019). 4. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.