GUIA ILEGÍVEL - DESERÇÃO. Cabe ao recorrente no ato do ajuizamento do apelo, demonstrar que preenche os requisitos para o seu conhecimento. Como já salientado na decisão monocrática, a autenticação mecânica aposta na guia de recolhimento das custas está ilegível, de modo que não pode o juízo verificar o preenchimento do requisito "preparo". A comprovação do preenchimento dos requisitos recursais deve ser feita no ato do ajuizamento do recurso. Não observado isso, o recurso ordinário interposto encontra-se deserto. Agravo improvido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA. GUIA ILEGÍVEL. DESERÇÃO. Ausente o depósito de que trata o artigo 899 , § 7º , da CLT , assim como a comprovação do alegado atendimento do valor total da condenação, uma vez que a suposta guia do depósito relativo ao recurso ordinário se encontra absolutamente ilegível, implicando a ausência de recolhimento do depósito recursal na deserção do agravo de instrumento e consequente negativa de seu conhecimento. Precedentes desta Corte Superior. Agravo de instrumento não conhecido.
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - GUIA ILEGÍVEL - DESERÇÃO. A utilização do peticionamento eletrônico (Lei 11.419 /2006)é faculdade das partes; e não desonera o recorrente de comprovar, no ato do ajuizamento do apelo, que preenche os requisitos para o seu conhecimento. Como já salientado na decisão monocrática, a autenticação mecânica aposta na guia de recolhimento do depósito recursal está ilegível, de modo que não pode o juízo verificar o preenchimento do requisito -preparo-. A comprovação do preenchimento dos requisitos recursais deve ser feita no ato do ajuizamento do recurso. Não observado isso, o recurso ordinário interposto encontra-se deserto. Agravo improvido.
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - GUIA ILEGÍVEL - DESERÇÃO. A utilização do PJE não desonera o recorrente de comprovar, no ato do ajuizamento do apelo, que preenche os requisitos para o seu conhecimento. Como já salientado na decisão monocrática, a autenticação mecânica aposta na guia de recolhimento do depósito recursal está ilegível, de modo que não pode o juízo verificar o preenchimento do requisito "preparo". A comprovação do preenchimento dos requisitos recursais deve ser feita no ato do ajuizamento do recurso. Não observado isso, o recurso ordinário interposto encontra-se deserto. Agravo improvido.
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - GUIA ILEGÍVEL - DESERÇÃO. A utilização do peticionamento eletrônico (Lei 11.419 /2006)é faculdade das partes; e não desonera o recorrente de comprovar, no ato do ajuizamento do apelo, que preenche os requisitos para o seu conhecimento. Como já salientado na decisão monocrática, a autenticação mecânica aposta na guia de recolhimento do depósito recursal está ilegível, de modo que não pode o juízo verificar o preenchimento do requisito -preparo-. A comprovação do preenchimento dos requisitos recursais deve ser feita no ato do ajuizamento do recurso. Não observado isso, o recurso ordinário interposto encontra-se deserto. Agravo improvido.
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - GUIA ILEGÍVEL - DESERÇÃO. A utilização do peticionamento eletrônico (Lei 11.419 /2006)é faculdade das partes; e não desonera o recorrente de comprovar, no ato do ajuizamento do apelo, que preenche os requisitos para o seu conhecimento. Como já salientado na decisão monocrática, a autenticação mecânica aposta na guia de recolhimento do depósito recursal está ilegível, de modo que não pode o juízo verificar o preenchimento do requisito -preparo-. A comprovação do preenchimento dos requisitos recursais deve ser feita no ato do ajuizamento do recurso. Não observado isso, o recurso ordinário interposto encontra-se deserto. Agravo improvido.
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - GUIA ILEGÍVEL - DESERÇÃO. A utilização do peticionamento eletrônico (Lei 11.419 /2006)é faculdade das partes; e não desonera o recorrente de comprovar, no ato do ajuizamento do apelo, que preenche os requisitos para o seu conhecimento. Como já salientado na decisão monocrática, a autenticação mecânica aposta na guia de recolhimento do depósito recursal está ilegível, de modo que não pode o juízo verificar o preenchimento do requisito -preparo-. A comprovação do preenchimento dos requisitos recursais deve ser feita no ato do ajuizamento do recurso. Não observado isso, o recurso ordinário interposto encontra-se deserto. Agravo improvido.
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - GUIA ILEGÍVEL - DESERÇÃO. A utilização do peticionamento eletrônico (Lei 11.419 /2006)é faculdade das partes; e não desonera o recorrente de comprovar, no ato do ajuizamento do apelo, que preenche os requisitos para o seu conhecimento. Como já salientado na decisão monocrática, a autenticação mecânica aposta na guia de recolhimento do depósito recursal está ilegível, de modo que não pode o juízo verificar o preenchimento do requisito -preparo-. A comprovação do preenchimento dos requisitos recursais deve ser feita no ato do ajuizamento do recurso. Não observado isso, o recurso ordinário interposto encontra-se deserto. Agravo improvido.
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - GUIA ILEGÍVEL - DESERÇÃO. A utilização do peticionamento eletrônico (Lei 11.419 /2006)é faculdade das partes; e não desonera o recorrente de comprovar, no ato do ajuizamento do apelo, que preenche os requisitos para o seu conhecimento. Como já salientado na decisão monocrática, a autenticação mecânica aposta na guia de recolhimento do depósito recursal está ilegível, de modo que não pode o juízo verificar o preenchimento do requisito -preparo-. A comprovação do preenchimento dos requisitos recursais deve ser feita no ato do ajuizamento do recurso. Não observado isso, o recurso ordinário interposto encontra-se deserto. Agravo improvido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INTIMAÇÃO. GUIA ILEGÍVEL. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão recorrido objeto de recurso especial foi publicado antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso especial sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 do Plenário do Superior Tribunal de Justiça ( AgRg no AREsp 849.405/MG , Quarta Turma, Julgado em 5/4/2016). 2. "Os recursos interpostos para o Superior Tribunal de Justiça devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção, a teor da Súmula 187/STJ:"É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos."" ( AgRg no AREsp 665.383/BA , Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016). 3. A ausência de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento enseja irregularidade no preparo do recurso especial, e, portanto, sua deserção. 4. Agravo interno não provido.