HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Uma vez transitado em julgado o título condenatório, fica prejudicado o habeas corpus, no que voltado ao afastamento da execução provisória da pena. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME – REINCIDÊNCIA. A reincidência afasta o regime aberto.
Encontrado em: COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 491.936 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA HABEAS CORPUS HC 167895 SP
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. PRISÃO PREVENTIVA – SENTENÇA – SUPERVENIÊNCIA – NEUTRALIDADE. A superveniência de sentença condenatória não prejudica habeas corpus voltado contra custódia provisória. PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – PERICULOSIDADE. Precedida a prisão preventiva de flagrante, tem-se sinalizada periculosidade e viável a custódia provisória.
Encontrado em: COATOR(A/S)(ES) : PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA HABEAS CORPUS HC 189393 SP 0099660-77.2020.1.00.0000
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Fica prejudicado o habeas corpus, voltado ao afastamento da execução provisória da pena, uma vez deferida ordem em impetração anterior. PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORAÇÃO. A valoração de circunstância judicial, inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, justo ou injusto, não encerrando ilegalidade.
Encontrado em: COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 491.681 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA HABEAS CORPUS HC 170502 SP
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. LIVRAMENTO CONDICIONAL – CONDENAÇÃO – SUPERVENIÊNCIA. A superveniência, durante período de prova, de trânsito em julgado de condenação constitui causa de revogação do livramento condicional.
Encontrado em: COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA HABEAS CORPUS HC 153259 SP 0066120-09.2018.1.00.0000 (
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – FATOS E PROVAS – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas corpus, pouco importando direcionar à análise de fatos e provas. PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. Sendo negativa circunstância judicial, cabível é a fixação da pena-base acima do mínimo legal. PENA – DOSIMETRIA – SOBREPOSIÇÃO – AUSÊNCIA. O contexto criminoso norteia a fixação da pena, consideradas as fases, não cabendo concluir pela sobreposição.
Encontrado em: COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 591.782 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA HABEAS CORPUS HC 192879 SP
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – PREJUÍZO – INEXISTÊNCIA. A superveniência do julgamento de mérito de impetração formalizada no Tribunal de Justiça, indeferida a ordem, não prejudica o habeas corpus. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL – INSTAURAÇÃO – NECESSIDADE – AUSÊNCIA. O incidente de insanidade mental é necessário quando houver dúvida quanto à autodeterminação de agente no momento de comportamento delituoso.
Encontrado em: COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA HABEAS CORPUS HC 149897 SP 0013195-70.2017.1.00.0000 (
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo, muito menos o decorrente de ter-se, em tese, possibilidade de impugnação, mediante revisão criminal, do título condenatório. PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORAÇÃO. A valoração de circunstância judicial, inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TENTATIVA – PERCENTUAL. Percentual da causa de diminuição da pena referente à tentativa envolve, de regra, justo ou injusto, não encerrando ilegalidade.
Encontrado em: COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 494.395 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA HABEAS CORPUS HC 173409 AC
HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Fica prejudicado o habeas corpus, no que voltado ao afastamento da prisão preventiva, ocorrido o trânsito em julgado da decisão condenatória. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento de pena é definido ante o patamar da condenação e as circunstâncias judiciais. AGRAVO – LIMINAR – PREJUÍZO. O julgamento do mérito de habeas corpus prejudica agravo formalizado contra decisão mediante a qual indeferido pedido de medida acauteladora.
Encontrado em: COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA HABEAS CORPUS HC 189759 SP 0100149-17.2020.1.00.0000 (
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. PENA – SOBREPOSIÇÃO – INEXISTÊNCIA. Viável é tomar-se, como maus antecedentes e reincidência, títulos condenatórios diversos, descabendo cogitar de sobreposição.
Encontrado em: COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 363.826 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA HABEAS CORPUS HC 140868 MS
HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. HABITUALIDADE DELITIVA. REINCIDÊNCIA. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Ressalvada compreensão diversa, ainda que não seja relevante o valor da res furtiva, avaliada em R$ 91,56, correspondente a aproximadamente 10% do salário mínimo vigente à época, a habitualidade delitiva da paciente é suficiente para afastar a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. 3. Habeas corpus denegado.
Encontrado em: de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar o habeas...corpus, nos termos do voto do Sr. T6 - SEXTA TURMA DJe 13/10/2020 - 13/10/2020 HABEAS CORPUS HC 604636 SP 2020/0201662-4 (STJ) Ministro...