PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. MÉRITO NÃO ANALISADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO. 1. As questões relacionadas à possibilidade de apelar em liberdade e ao regime prisional não foram analisadas pelo acórdão impugnado, o que impede o seu conhecimento por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A jurisprudência desta Corte tem admitido a impetração de habeas corpus para se questionar a possibilidade de aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade. 3. Recurso não conhecido. Habeas corpus concedido, de ofício, para determinar que o Tribunal de origem analise o mérito da impetração originária.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso e conceder habeas...corpus, de ofício, nos termos do voto do Sr....T5 - QUINTA TURMA DJe 27/05/2019 - 27/5/2019 RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 111538 SP 2019/0109310-4 (STJ) Ministro RIBEIRO DANTAS
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. MINORANTE DO TRÁFICO. NÃO RELEVANTE QUANTIDADE DE DROGAS. REGIME PRISIONAL ABRANDADO E SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Não havendo impugnação específica acerca de todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, deve ser aplicada, por analogia, a Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 2. O agravante é primário, possui bons antecedentes, não se dedica a atividades delitivas e não pertence à organização criminosa, segundo se depreende dos autos. Além disso, a quantidade de drogas apreendidas (4,7g de maconha e 8,9g de crack) não poderia ser considerada exacerbada o suficiente para afastar a aplicação do redutor do art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /06 em seu grau máximo. 3. Da mesma forma que ocorre para o afastamento da minorante, não pode a pequena quantidade de droga ser suscitada para o recrudescimento do regime prisional ou para obstar a substituição das penas. 4. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus concedido de ofício.
Encontrado em: discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e conceder a ordem de ofício
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. O pleito revisão da dosimetria, depois de já transitada em julgado a condenação, revela-se inviável, notadamente diante da incompetência deste Superior Tribunal para analisar habeas corpus substitutivo de revisão criminal, tendente a reapreciar o posicionamento exarado por Colegiado estadual. 2. Cabe a concessão da ordem de ofício na hipótese de ocorrência de flagrante ilegalidade. 3. Aumento da pena na terceira fase da dosimetria em dissonância ao enunciado da Súmula n. 443 do STJ. 4. Agravo Regimental não provido. Habeas corpus concedido de ofício para reduzir a pena do insurgente para 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e conceder habeas...corpus, de ofício, nos termos do voto do Sr....T6 - SEXTA TURMA DJe 24/02/2022 - 24/2/2022 AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 713747 SP 2021/0402802-7 (STJ) Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. O pleito revisão da dosimetria, depois de já transitada em julgado a condenação, revela-se inviável, notadamente diante da incompetência deste Superior Tribunal para analisar habeas corpus substitutivo de revisão criminal, tendente a reapreciar o posicionamento exarado por Colegiado estadual. 2. Cabe a concessão da ordem de ofício na hipótese de ocorrência de flagrante ilegalidade. 3. Aumento da pena na terceira fase da dosimetria em dissonância ao enunciado da Súmula n. 443 do STJ. 4. Agravo Regimental não provido. Habeas corpus concedido de ofício para reduzir a pena do insurgente para 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e conceder habeas...corpus, de ofício, nos termos do voto do Sr....T6 - SEXTA TURMA DJe 24/02/2022 - 24/2/2022 AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 713747 SP 2021/0402802-7 (STJ) Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. ATIPICIDADE MATERIAL RECONHECIMENTO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. De acordo com a orientação traçada pelo Supremo Tribunal Federal, a aplicação do princípio da insignificância demanda a verificação da presença concomitante dos seguintes vetores (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. Na hipótese destes autos, em que houve uma tentativa de subtração de duas garrafas de bebida alcoólica avaliadas em R$ 23,28 (vinte e três reais e vinte e oito centavos), as circunstâncias do fato são suficientes para demonstrar a ausência de periculosidade tanto do agente quanto da conduta, autorizando o reconhecimento da atipicidade material pela aplicação do princípio da insignificância. 4. Habeas corpus concedido de ofício para determinar o trancamento da Ação Penal n. 0001725-15.2016.8.26.0535 , que tramita perante a Segunda Vara Criminal de Guarulhos.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder Habeas...Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr....FED DELDECRETO-LEI:002848 ANO:1940 CP-40 CÓDIGO PENAL ART : 00014 INC:00002 ART : 00155 HABEAS CORPUS HC 519355 SP 2019/0191529-7 (STJ) Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO DO PERÍODO DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA À PRISÃO. RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DA QUINTA TURMA DESTA CORTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Consolidou-se na Quinta Turma deste Tribunal entendimento no sentido de que, a despeito da inexistência de previsão legal para a detração penal na hipótese de submissão do sentenciado a medidas cautelares diversas da prisão, o período de recolhimento domiciliar noturno, por comprometer o status libertatis, deve ser detraído da pena, em observância aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem. 2. No caso, a paciente cumpriu as medidas cautelares de comparecimento mensal em Juízo e recolhimento domiciliar no período noturno, bem como proibição de frequentar certos lugares, de modo que o período de recolhimento domiciliar noturno deve ser contabilizado para fins de detração penal. 3. Habeas corpus concedido de ofício.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas...Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr....T5 - QUINTA TURMA DJe 17/12/2020 - 17/12/2020 HABEAS CORPUS HC 613003 PR 2020/0238419-6 (STJ) Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. MÉRITO NÃO ANALISADO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO. 1. A questão suscitada pela parte - relativa à substituição da medida socioeducativa de internação pela medida de liberdade assistida - não foi objeto de julgamento pelo Tribunal de origem, o que impede o seu conhecimento, sob pena de indevida supressão de instância, consoante pacífico entendimento desta Corte. 2. Apesar disso, verifica-se que o Tribunal de origem, ao julgar o caso, não enfrentou o questionamento defensivo sob o fundamento de que o habeas corpus (originário) não constituiria medida adequada para apreciação de mérito de sentença, o que, conforme entendimento desta Quinta Turma, configura indevida negativa de prestação jurisdicional. 3. Agravo interno desprovido. Habeas corpus concedido, de ofício, para determinar que o Tribunal de origem aprecie o mérito do habeas corpus originário.
Encontrado em: relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno e conceder habeas...corpus de ofício, nos termos do voto do Sr....T5 - QUINTA TURMA DJe 27/05/2019 - 27/5/2019 AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS AgInt no HC 446323 SP 2018/0090595-0 (STJ) Ministro RIBEIRO DANTAS
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus concedido, de ofício, para fixar o regime inicial semiaberto.
Encontrado em: que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental de fls. 363/367, mas conceder a ordem de ofício
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. RECONHECIDA ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Configura inovação recursal a apresentação de tese jurídica ? desproporcionalidade da pena-base ? somente por ocasião do agravo regimental. 2. Consoante entendimento desta Corte, "eventuais condenações criminais do réu transitadas em julgado e não utilizadas para caracterizar a reincidência somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente. [...]" (EAREsp n. 1.311.636/MS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª S., DJe 26/4/2019). 3. Agravo regimental não provido. Habeas corpus concedido de ofício.
Encontrado em: estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, mas conceder a ordem de ofício
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PRISIONAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. A questão relativa à apontada ilegalidade da decisão que indeferiu pedido de progressão prisional não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impede a sua apreciação diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, se assim o fizer, incidir na indevida supressão de instância. 2. O fundamento de que remédio constitucional não pode ser utilizado como substitutivo do agravo em execução não tem o condão de subtrair do órgão julgador a verificação quanto à existência de manifesto erro na decisão do Juiz da VEC. A tese de que a decisão proferida pelo Juízo de origem não possuiria fundamentação idônea para indeferir a progressão prisional não demanda análise de provas e está relacionada a direito de locomoção. 3. Se for verificada a não interposição do agravo em execução, o remédio constitucional é o único instrumento de que dispõe o apenado para sanar eventual ilegalidade do decisum originário que indeferiu o referido benefício. Negativa de prestação jurisdicional reconhecida. 4. Agravo regimental não provido. Habeas corpus concedido de ofício para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que aprecie, como entender de direito, uma vez verificada a não interposição de agravo em execução, se existe patente ilegalidade na decisão do Juiz da VEC.
Encontrado em: e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, mas conceder habeas...corpus, de ofício, nos termos do voto do Sr....T6 - SEXTA TURMA DJe 21/02/2022 - 21/2/2022 AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 718847 SP 2022/0015536-2 (STJ) Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ