EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. FALTA GRAVE. PERDA DE 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS. FUNDAMENTAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Na hipótese, a perda dos dias remidos fundamentou-se em argumentação idônea, concreta, estando o v. acórdão em pleno acordo com a jurisprudência desta eg. Corte Superior e a lei vigente. Habeas Corpus não conhecido.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 15/02/2022 - 15/2/2022 HABEAS CORPUS HC 707908 SP 2021/0373569-7 (STJ) Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. PROCESSUAL PENAL E EXECUÇÃO PENAL. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO. NECESSIDADE DE PRISÃO DO RÉU. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - O art. 674 do CPP e o art. 105 da LEP são expressos ao dispor que a guia de recolhimento para a execução penal somente será expedida após o trânsito em julgado da sentença que aplicar pena privativa de liberdade, quando o réu estiver ou vier a ser preso. Precedentes. III - A competência do Juízo das Execuções só se inicia após a expedição de guia de recolhimento definitiva, portanto, apenas após a prisão do sentenciado. Precedentes. Habeas corpus não conhecido.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 21/03/2022 - 21/3/2022 HABEAS CORPUS HC 711011 MG 2021/0390396-9 (STJ) Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)
EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º; RISTF, art. 317, § 1º; e enunciado n. 287 da Súmula do Supremo). 2. Agravo interno não conhecido.
Encontrado em: NO HABEAS CORPUS HC 208193 SP 0063524-47.2021.1.00.0000 (STF) NUNES MARQUES
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO TRABALHO. REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso, o que implica o seu não conhecimento, ressalvados casos excepcionais, onde seja possível a concessão da ordem, de ofício. II - Esta eg. Corte Superior de Justiça possui o entendimento de que, com fulcro no art. 126 da Lei de Execução Penal , ?a remição da pena pelo trabalho somente é possível aos condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto. Precedentes. [...] ( HC 413.132/RS , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 05/03/2018)? (AgRg no RHC n. 147.478/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 1º/6/2021). Habeas corpus não conhecido.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 05/10/2021 - 5/10/2021 HABEAS CORPUS HC 688078 RS 2021/0264609-5 (STJ) Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - É sabido que, em razão da vedação ao excesso de linguagem, a fundamentação da sentença de pronúncia deve ser limitada, sendo vedado ao Magistrado discorrer de forma detalhada acerca do crime. III - In casu, o v. aresto prolatado pelo eg. Tribunal a quo, o qual manteve incólume a decisão de pronúncia, não possui, como alegou a Defesa, o vício de excesso de linguagem na fundamentação adotada. Apontou o v. acórdão reprochado uma mínima fundamentação quanto à existência de elementos probatórios que justificam a pronúncia do acusado, deixando o juízo de valor acerca da efetiva ocorrência de crime doloso contra a vida para ser apreciado por quem constitucionalmente competente, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Habeas corpus não conhecido.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 24/03/2022 - 24/3/2022 HABEAS CORPUS HC 720143 RS 2022/0022438-2 (STJ) Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. FALTA GRAVE. PERDA DE 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Na hipótese, a perda dos dias remidos fundamentou-se em argumentação inidônea, estando o v. acórdão em desacordo com a jurisprudência desta eg. Corte Superior e a lei vigente. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para restabelecer a r. decisão do d. Juízo da Execução.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus...T5 - QUINTA TURMA DJe 15/02/2022 - 15/2/2022 HABEAS CORPUS HC 702107 RS 2021/0341706-9 (STJ) Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. REMIÇÃO PELO TRABALHO. PLANTÃO DE GALERIA. FUNDAMENTAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Assente que esta eg. Corte, "em recentes julgados, vem flexibilizando as regras previstas do art. 126 , da LEP , para admitir a remição da pena pela atividade laboral de auxiliar de 'plantão de galeria', como forma de possibilitar aos apenados encarcerados em unidades sem outras atividades laborais receberem o benefício, desde que devidamente reconhecida pelo estabelecimento prisional. Precedentes" ( AgRg no REsp n. 1.935.335/RS , Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 8/6/2021). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para determinar ao d. Juízo da Execução que reconheça os dias trabalhados e proceda à respectiva remição de pena aqui almejada.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus...T5 - QUINTA TURMA DJe 05/10/2021 - 5/10/2021 HABEAS CORPUS HC 692379 RS 2021/0290458-1 (STJ) Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. REMIÇÃO DE PENA PELO TRABALHO. FORMA DE CONTAGEM NÃO PREVISTA EM LEI. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus substitutivo do recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Assente nesta eg. Corte Superior que "para a remição da pena em razão do trabalho, o cálculo deverá ser realizado pela quantidade de dias efetivamente trabalhados pelo reeducando, não sendo possível seu cômputo com o simples somatório das horas. Precedentes" ( AgRg no AREsp n. 1.249.385/ES , Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/2/2019). III - In casu, a contagem de remição de um dia de pena para cada trabalhado não encontra respaldo legal ou jurisprudencial. Habeas corpus não conhecido.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 31/05/2021 - 31/5/2021 HABEAS CORPUS HC 659822 RS 2021/0111052-9 (STJ) Ministro FELIX FISCHER
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO QUANTO À ALEGATIVA DE NÃO ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE, E NESTA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. A matéria relativa aos fundamentos e requisitos para a manutenção da prisão preventiva em sentença condenatória, e conseqüente negativa do direito de recorrer em liberdade, não pode ser objeto de análise nesta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância, haja vista que não consta nos autos cópia de acórdão em que o Tribunal estadual tenha se manifestado sobre referida matéria. 2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, não havendo longos períodos de paralisação da marcha processual, não se tributa aos órgãos estatais indevida letargia. 3. Habeas corpus conhecido em parte, e nesta extensão, denegado, mas com recomendação ao Tribunal de origem para que insira maior celeridade no julgamento do apelo criminal.
Encontrado em: T6 - SEXTA TURMA DJe 23/10/2017 - 23/10/2017 FED DELDECRETO-LEI:003689 ANO:1941 CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART : 00312 HABEAS CORPUS HC 398868 MG 2017/0105179-3 (STJ) Ministro NEFI CORDEIRO
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. VISITA PERIÓDICA AO LAR. SAÍDA TEMPORÁRIA. INCOMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso, o que implica o seu não conhecimento, ressalvados casos excepcionais, onde seja possível a concessão da ordem, de ofício. II - Esta eg. Corte Superior de Justiça possui o entendimento de que "a concessão do benefício de visita periódica ao lar não prescinde da observação de sua compatibilidade com os objetivos da pena, além do bom comportamento, devendo ser gradual o contato maior do apenado com a sociedade, a fim de não frustrar os objetivos da execução. Além disso, também é firme o posicionamento de que o fato de o apenado ter progredido para o regime semiaberto, não lhe assegura o direito à visitação periódica ao lar" ( AgRg no HC n. 446.526/RJ , Quinta Turma, Rel. Min. Félix Fischer, DJe de 9/8/2018). Habeas corpus não conhecido.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 05/10/2021 - 5/10/2021 HABEAS CORPUS HC 683790 RJ 2021/0241972-9 (STJ) Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)