HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. EXECUÇÃO PENAL. Verifica-se que a matéria ventilada no presente pedido se trata de questão exclusivamente atinente à execução penal, a qual comporta, como recurso, o agravo previsto na Lei nº 7.210 /84.Habeas corpus não conhecido.
Encontrado em: Primeira Câmara Criminal 11/08/2021 - 11/8/2021 Habeas Corpus Criminal HC 70085283885 RS (TJ-RS) Manuel José Martinez Lucas
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. EXECUÇÃO PENAL. Verifica-se que a matéria ventilada no presente pedido se trata de questão exclusivamente atinente à execução penal, a qual comporta, como recurso, o agravo previsto na Lei nº 7.210/84. Habeas corpus não conhecido.
Encontrado em: Primeira Câmara Criminal 11/08/2021 - 11/8/2021 Habeas Corpus Criminal HC 00419418520218217000 OSÓRIO (TJ-RS) Manuel José Martinez Lucas
DECISÃO MONOCRÁTICA. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. Considerando que na presente data o Magistrado singular concedeu a progressão de regime ao paciente, bem como a prisão domiciliar, resta prejudicada a análise do presente recurso, ante a perda do objeto. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.(Habeas Corpus Criminal, Nº 70084103530, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Patrícia Fraga Martins, Julgado em: 23-03-2020)
Encontrado em: Terceira Câmara Criminal 23/04/2020 - 23/4/2020 Habeas Corpus Criminal HC 70084103530 RS (TJ-RS) Patrícia Fraga Martins
DECISÃO MONOCRÁTICA. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. Considerando que na presente data o Magistrado singular concedeu a progressão de regime ao paciente, bem como a prisão domiciliar, resta prejudicada a análise do presente recurso, ante a perda do objeto. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
Encontrado em: Terceira Câmara Criminal 23/04/2020 - 23/4/2020 Habeas Corpus Criminal HC 00487121620208217000 PORTO ALEGRE (TJ-RS) Patrícia Fraga Martins
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. Verifica-se que a matéria ventilada no presente pedido se trata de questão exclusivamente atinente à execução penal, a qual comporta, como recurso, o agravo previsto na Lei nº 7.210 /84, que, segundo a impetrante, foi inclusive interposto no caso vertente.Habeas corpus não conhecido.(Habeas Corpus, Nº 70076289552, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em: 19-12-2017)
Encontrado em: Primeira Câmara Criminal 31/01/2018 - 31/1/2018 "Habeas Corpus" HC 70076289552 RS (TJ-RS) Manuel José Martinez Lucas
HABEAS CORPUS – PEDIDOS DE PROGRESSÃO DE REGIME E DE PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DA PANDEMIA DO "COVID -19" NÃO APRECIADOS PELO JUÍZO A QUO – NÃO CONHECIMENTO – Necessária a análise dos pedidos de prisão domiciliar e progressão ao regime aberto pelo Juízo das Execuções, sob pena de supressão de instância. Ordem não conhecida.
Encontrado em: 8ª Câmara de Direito Criminal 20/05/2022 - 20/5/2022 Habeas Corpus Criminal HC 20807395720228260000 SP 2080739-57.2022.8.26.0000 (TJ-SP) Luis Augusto de Sampaio Arruda
HABEAS CORPUS. PEDIDOS DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO E LIVRAMENTO CONDICIONAL. Superveniência de respeitável decisão que determinou o retorno do paciente ao regime intermediário, ocasião em que ordenou a instrução do pedido de livramento condicional para análise adequada. Impetração prejudicada.
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. PENDÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO. APRECIAÇÃO IMEDIATA. A demora excessiva do laudo convola-se em constrangimento ilegal de modo a impulsionar a imediata apreciação do pedido de progressão de pena, tendo como subsídio apenas o requisito objetivo temporal e o comportamento carcerário atestado pelo respectivo gestor penitenciário. NEGADA ORDEM DE IMEDIATA CONCESSÃO DE PROGRESSÃO PARA REGIME SEMIABERTO. EX OFFICIO, DETERMINADO AO JUÍZO A QUO A PREMENTE ANÁLISE DE SOBREDITO PEDIDOS, INDEPENDENTE DO EXAME CRIMINOLÓGICO.
Encontrado em: Impetrado: Justiça Publica Habeas Corpus HC 05331451520198090000 (TJ-GO) JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Impõe-se o indeferimento liminar da petição inicial do habeas corpus quando utilizado como sucedâneo de recurso próprio. Máxime porque o caso em exame não configura nenhuma das situações previstas no artigo 648 do Código Processual Penal. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Encontrado em: Impetrado: 1° Vara Criminal Da Comarca De Luziânia-go Habeas Corpus HC 04821725620198090000 (TJ-GO) LEANDRO CRISPIM