STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC XXXXX SP 2021/XXXXX-0 (STJ)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE DA PROVA. 1. Operado o trânsito em julgado da condenação nas instâncias de origem, não se admite a impetração direta de habeas corpus (substitutivo de revisão criminal) nesta Corte Superior. Nos termos do art. 105 , I , alínea e, da Constituição , este Tribunal só possui atribuição para julgar originariamente as revisões criminais de seus próprios julgados. 2. Na espécie, contudo, após o trânsito em julgado da condenação, a defesa do acusado impetrou habeas corpus na origem ? este sim substitutivo de revisão criminal ? e somente contra o acórdão do referido writ é que impetrou junto a esta Corte o consequente mandamus, o qual, portanto, trata de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, amplamente aceito neste Tribunal, consoante os precedentes. 3. Conforme disposto na decisão agravada "embora o modo de agir do paciente levante fortes suspeitas acerca da prática da traficância, não se revela crível o relato policial de que o próprio acusado, durante a abordagem, de maneira livre de qualquer coação e intimidação, revelou que armazenava mais drogas em estabelecimento comercial localizado nas proximidades, consentindo com a entrada dos agentes estatais no local". Dessa forma, ausente a comprovação pelos agentes do Estado de que a autorização do morador foi livre e sem vício de consentimento, de rigor a manutenção da decisão agravada. 4. Agravo regimental improvido.
Encontrado em: T6 - SEXTA TURMA DJe 10/06/2022 - 10/6/2022 AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC XXXXX SP 2021/XXXXX-0 (STJ)