DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. HABEAS DATA. ARTIGO 5º , LXXII , CRFB/88 . LEI Nº 9.507 /97. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES CONSTANTES DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE CONTROLE DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS. SISTEMA DE CONTA CORRENTE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL-SINCOR. DIREITO SUBJETIVO DO CONTRIBUINTE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. O habeas data, posto instrumento de tutela de direitos fundamentais, encerra amplo espectro, rejeitando-se visão reducionista da garantia constitucional inaugurada pela carta pós-positivista de 1988. 2. A tese fixada na presente repercussão geral é a seguinte: “O Habeas Data é garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.” 3. O Sistema de Conta Corrente da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conhecido também como SINCOR, registra os dados de apoio à arrecadação federal ao armazenar os débitos e créditos tributários existentes acerca dos contribuintes. 4. O caráter público de todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações é inequívoco (art. 1º , Lei nº 9.507 /97). 5. O registro de dados deve ser entendido em seu sentido mais amplo, abrangendo tudo que diga respeito ao interessado, seja de modo direto ou indireto. (…) Registro de dados deve ser entendido em seu sentido mais amplo, abrangendo tudo que diga respeito ao interessado, seja de modo direto ou indireto, causando-lhe dano ao seu direito de privacidade.(...) in José Joaquim Gomes Canotilho, Gilmar Ferreira Mendes, Ingo Wolfgang Sarlet e Lenio Luiz Streck. Comentários à Constituição . Editora Saraiva, 1ª Edição, 2013, p.487. 6. A legitimatio ad causam para interpretação de Habeas Data estende-se às pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, porquanto garantia constitucional aos direitos individuais ou coletivas. 7. Aos contribuintes foi assegurado constitucionalmente o direito de conhecer as informações que lhes digam respeito em bancos de dados públicos ou de caráter público, em razão da necessidade de preservar o status de seu nome, planejamento empresarial, estratégia de investimento e, em especial, a recuperação de tributos pagos indevidamente, verbis: Art. 5º. …LXXII. Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, considerado como um writ, uma garantia, um remédio constitucional à disposição dos cidadãos para que possam implementar direitos subjetivos que estão sendo obstaculados. 8. As informações fiscais conexas ao próprio contribuinte, se forem sigilosas, não importa em que grau, devem ser protegidas da sociedade em geral, segundo os termos da lei ou da constituição , mas não de quem a elas se referem, por força da consagração do direito à informação do art. 5º , inciso XXXIII , da Carta Magna , que traz como única ressalva o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, o que não se aplica no caso sub examine, verbis: Art. 5º.…XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 9. In casu, o recorrente requereu à Secretaria da Receita Federal do Brasil os extratos atinentes às anotações constantes do Sistema de Conta-Corrente de Pessoa Jurídica-SINCOR, o Sistema Conta-Corrente de Pessoa Jurídica-CONTACORPJ, como de quaisquer dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação federal, no que tange aos pagamentos de tributos federais, informações que não estão acobertadas pelo sigilo legal ou constitucional, posto que requerida pelo próprio contribuinte, sobre dados próprios. 10. Ex positis, DOU PROVIMENTO ao recurso extraordinário.
Encontrado em: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 582 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, assentando a tese de que o habeas data é a garantia constitucional...(HABEAS DATA, NATUREZA JURÍDICA) RHD 22 (TP). Número de páginas: 50. Análise: 14/10/2015, JRS. Revisão: 26/04/2016, KBP.
ADMINISTRATIVO. HABEAS DATA. AUXILIO EMERGENCIAL. MP 936 /2020. RETIFICAÇÃO DE DADOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECURSA DA AUTORIDADE COATORA EM PRESTAR INFORMAÇÕES. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 105 , I , b , da Constituição da Republica , compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha. 2. É pacífico o entendimento nessa Corte Superior no sentido de que a utilização do habeas data está diretamente relacionada à existência de uma pretensão resistida, consubstanciada na recusa da autoridade em responder ao pedido de informações, seja de forma explícita ou implícita (por omissão ou retardamento no fazê-lo). 3. In casu, a impetrante, não empreendeu esforços dirigidos diretamente à autoridade coatora no intuito de obter as informações a respeito das possíveis irregularidades presentes em seus assentamentos e que deram causa à recusa ao indeferimento de seu benefício. 4. Em face da inexistência de ato que comprove a recusa da autoridade coatora, sendo essa uma via de exceção na qual não há espaço para discussões de cunho probatório, a pretensão não se revela cognoscível em razão da ausência de pressupostos autorizadores da medida pleiteada. 5. Habeas Data não conhecido.
Encontrado em: acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Seção, por unanimidade, não conheceu do habeas...data, nos termos do voto do Sr....S1 - PRIMEIRA SEÇÃO DJe 24/11/2020 - 24/11/2020 HABEAS DATA HD 455 DF 2020/0143849-6 (STJ) Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
HABEAS DATA Nº 483 - DF (2021/0369915-5) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES IMPETRANTE : PAULO SERGIO DE MORAES SARMENTO PINHEIRO IMPETRANTE : LUIZ EDUARDO BENTO DE MELLO SOARES IMPETRANTE : RICARDO...data impetrado por Paulo Sérgio de Moraes Sarmento Pinheiro, Luiz Eduardo Bento de Mello Soares e Ricardo Brisolla Balestreri, contra ato imputado ao Sr....Assim, concluem haver direito assegurado pela via do habeas data, pois o pedido de informações a respeito dos seus dados foi negado em …
HABEAS DATA. DIREITO À INFORMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. ATESTADO DE FREQUÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. 1. O habeas data é o instrumento constitucional posto à disposição do cidadão para assegurar-lhe o conhecimento de registros concernentes à sua pessoa, constantes em órgãos governamentais ou instituições de caráter público (art. 5.º , inciso LXXII , da Carta Magna e Lei nº 9.507 /97); 2. Comprovado o direito líquido e certo da Impetrante ao acesso a informações de cunho pessoal, bem assim a resistência quanto à sua liberação por parte da autoridade informante, deve a ordem ser concedida. HABEAS DATA JULGADO PROCEDENTE.
Encontrado em: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em julgar procedente o Habeas Data, nos termos do voto do Relator. 3A CAMARA CIVEL DJ 1629 de 16/09...IMPETRADO: SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS HABEAS-DATA 620037720148090000 GOIANIA (TJ-GO) DES. ITAMAR DE LIMA
Trata-se de ação de habeas data ajuizada por Charles Cunha Luciano em 08/03/2021, com o objetivo de obter conhecimento junto à 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre das inconsistências no alvará expedido...de admissão do contrato de trabalho é 05/09/2005.CERTIFICO que, na petição inicial, foi informada a data de 05/09/2015, enquanto que na CTPS, juntada no ID c6599ca -Pág. 2, consta a data de 05/09/2005...Na medida que o autor obteve ciência da inconsistência do alvará para o saque do FGTS, a …
Seção Judiciária do Estado de Goiás 2a Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1041350-24.2021.4.01.3500 CLASSE: HABEAS DATA (110) IMPETRANTE: SUPERMERCADO 2000 LTDA - ME IMPETRADO: CHEFE...DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE GOIAS, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Tratam os autos de Habeas Data impetrado pelo SUPERMERCADO 2000 LTDA - ME contra ato do CHEFE DA...Goiânia, (ver data da assinatura digital no rodapé). Jesus Crisóstomo de Almeida JUIZ …
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. HABEAS DATA. ACESSO DO IMPETRANTE A DADOS SEUS, CONSTANTES DE SISTEMA DE DADOS DA RECEITA FEDERAL: SINCOR. REPERCUSSÃO GERAL: RE 673.707. 1. Na origem, Show Móveis Ltda. impetrou habeas data em desfavor do Delegado da Receita Federal em Juiz de Fora/MG, objetivando acesso às "anotações constantes em conta-corrente (...) referentes aos pagamentos de tributos e contribuições federais do período de janeiro de 1991 até dezembro de 2001, constantes no SINCOR (conta-corrente) com exata e precisa indicação de créditos não alocados (disponíveis) (...) se existentes" (fls. 07). Reconheceu o juízo sentenciante a legitimidade ativa da impetrante, porém, no mérito, denegou a ordem. 2. Merece reparo a decisão hostilizada. Isso porque o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 673.707/MG , em regime de repercussão geral, fixou a tese de que "o Habeas Data é garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais". 3. Apelação provida.
Encontrado em: OITAVA TURMA 26/04/2019 - 26/4/2019 APELAÇÃO EM HABEAS DATA (AHD) AHD 00038899320074013801 (TRF-1) DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS DATA CONTRA ATO DE MINISTRO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL. ATO DA AUTORIDADE IMPETRADA NÃO SUBMETIDO DIRETAMENTE À COMPETÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL, NOS TERMOS DA AL. D DO INC. I DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . INVIABILIDADE DO HABEAS DATA: DADOS AOS QUAIS SE PRETENDE O ACESSO SOB SEGREDO DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Encontrado em: NO HABEAS DATA HD 134 DF 0059796-95.2021.1.00.0000 (STF) CÁRMEN LÚCIA
do habeas data, que protege a própria intimidade da pessoa....O processo do habeas data pode desenvolver-se em duas fases....do habeas data, que protege a própria intimidade da pessoa.