RECUPERAÇÃO JUDICIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA – CRÉDITO EXTRACONCURSAL – FUNCIONÁRIA QUE FOI ADMITIDA APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Habilitação dos créditos nos autos da recuperação judicial - Se o fato gerador do crédito trabalhista (período trabalhado) é anterior ao pedido de recuperação, a verba trabalhista se sujeita à recuperação judicial – Precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial e inteligência do art. 49 da Lei nº 11.101 /2005 – Ocorre que, no caso dos autos, os documentos comprovam que a relação de trabalho teve início em 01/11/2016, posterior à data do pedido de recuperação judicial, em 06/09/2016 - Crédito extraconcursal – Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO APELAÇÃO - DIREITO EMPRESARIAL RECUPERAÇÃO JUDICIAL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA - NATUREZA EXTRACONCURSAL - APLICAÇÃO DO ART. 49 DA LEI Nº 11.101 /05 - A sentença julgou extinto sem resolução do mérito o pedido de habilitação do crédito trabalhista no quadro geral de credores no processo de recuperação judicial de CASA DE PORTUGAL. O artigo 49 da Lei n.º 11.101 /05 determina que somente os créditos constituídos até a data do pedido sujeitam-se ao plano de recuperação judicial. Na hipótese em análise, o crédito fora constituído em 21/06/2011 e o pedido de processamento da recuperação judicial fora deferido 14/06/2006, razão pela qual o aludido crédito ostenta natureza extraconcursal, não se submetendo às condições estabelecidas no plano por falta de interesse processual. Manutenção da sentença. Negado provimento ao recurso.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. RECLAMAÇÃO QUE PERSEGUE CRÉDITO ORIUNDO DE TRABALHO REALIZADO EM MOMENTO POSTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO SUBMISSÃO AOS SEUS EFEITOS. NATUREZA EXTRACONCURSAL. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante precedentes da Terceira Turma desta Corte, o crédito reconhecido em sentença trabalhista, decorrente de relação empregatícia anterior ao pedido da recuperação judicial, aos seus efeitos se submete. Por conseguinte, o valor oriundo de prestação de serviço efetivada em momento posterior ao pedido de recuperação judicial, deve ser concebido como extraconcursal. 2. Agravo interno desprovido.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA EXTRACONCURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de crédito trabalhista constituído depois de ter o devedor ingressado com o pedido de recuperação judicial, está excluído do plano e de seus efeitos (art. 49 , caput, da Lei n. 11.101 /2005). 2. Agravo interno improvido.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. CARÁTER ALIMENTAR. EQUIPARAÇÃO CRÉDITO TRABALHISTA. RESERVA. POSSIBILIDADE. CRÉDITO. HABILITAÇÃO. DESNECESSIDADE. NATUREZA EXTRACONCURSAL. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC . RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO TRABALHISTA SUBJACENTE. ACORDO FIRMADO NA ESFERA LABORAL ENTRE AS PARTES APÓS O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SOERGUIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC . ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284 DO STF. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. OBRIGAÇÃO RECONHECIDA POSTERIORMENTE À FORMULAÇÃO DO PEDIDO. ACORDO ENTRE EMPREGADOR E EMPREGADO. DANO OCORRIDO APÓS O REQUERIMENTO. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. NEGATIVA DE SUJEIÇÃO À DISCIPLINA DA LEI Nº 11.101 /05 E SEUS EFEITOS. PRECEDENTES. ALEGADA FACULDADE DO TITULAR PRETERIDO APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES EM HABILITAR OU NÃO SEU CRÉDITO. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do NCPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão foi omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula nº 284 do STF. 3. O fato de os serviços terem sido prestados parcialmente em período anterior à formulação do pedido de recuperação judicial pelas agravantes não afasta o caráter extraconcursal do crédito quando o acordo envolvendo as respectivas verbas trabalhistas for celebrado posteriormente a tal marco. Precedente. 4. É inviável a análise de tese não suscitada nas razões do recurso especial por se tratar de evidente inovação recursal. Precedente 5. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA AÇÃO TRABALHISTA, PATROCINADA POR SINDICATO - CRÉDITO EXTRACONCURSAL - Habilitação de crédito nos autos da recuperação judicial – Inteligência do art. 49 da Lei nº 11.101 /2005 – A constituição do crédito relativo a honorários advocatícios sucumbenciais se dá no momento da prolação da sentença laboral que reconheça tal crédito – Entendimento do STJ firmado REsp 1.841.960/SP - RECURSO DESPROVIDO.
agravo de instrumentO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. CRÉDITO DE NATUREZA EXTRACONCURSAL. alegação de possível habilitação na recuperação judicial de crédito extraconcursAL se assim concordam DEVEDOR e credor. alegação extemporânea. formulada após prolação da sentença, apenas em embargos de declaração. impossibilidade de análise. princípio da congruência. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE permanece sendo EXTRACONCURSAL. PREJUDICADA A DISCUSSÃO SOBRE O ENQUADRAMENTO DOS DANOS MORAIS EM TRABALHISTA OU QUIROGRAFÁRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Em razão da pretensão de habilitação pressupor que o crédito seja concursal, cabe ao magistrado singular aferir, como uma questão prejudicial às demais, se o crédito que se pretende habilitar é extraconcursal ou concursal. Assim sendo, ante a patente possibilidade que o juízo singular tinha de reconhecer que o crédito da parte autora tinha natureza extraconcursal, o que afastaria o cabimento da habilitação, as partes envolvidas no processo (autora, ré ou administrador judicial) tinham de ter suscitado durante o trâmite da demanda de origem, até mesmo pelo princípio da eventualidade, o argumento de que, mesmo no caso de ser reconhecida a extraconcursalidade, poder-se-ia incluir o crédito no quadro geral de credores quando assim concordassem as partes. Pelo que se verifica dos autos originários, contudo, este ponto somente foi levantado pela parte ora agravante após a prolação da sentença. Com razão o magistrado singular ao rejeitar os embargos declaratórios da agravante por força da inovação argumentativa por si trazida naquele momento, uma vez que efetivamente estar-se-ia violando o princípio da congruência (art. 141 c/c 492 do CPC/15 ) caso houvesse o reconhecimento da alegação extemporânea. 2. Tampouco subsiste a alegação da parte agravante de que este argumento sucessivo (possibilidade de sujeição de verba extraconcursal aos efeitos do plano se assim concordam o credor e devedor) já estaria implícito na pretensão deduzida na inicial de habilitação. Afinal, além de se extrair do texto legal (art. 9º , II , c/c 49, caput, da lei n. 11.101 /05) que o cabimento da habilitação pressupõe a natureza concursal do crédito, sequer é possível vislumbrar interesse jurídico/econômico da parte autora em ajuizar a ação de habilitação no caso de crédito reconhecidamente extraconcursal, uma vez que, enquanto o crédito extraconcursal pode ser exigido imediata e integralmente, o crédito concursal se sujeita aos prazos e descontos previstos no plano de recuperação judicial. 3. Por todo o exposto, portanto, há que se negar provimento ao recurso, restando prejudicadas as demais questões suscitadas pela parte agravante, inclusive no que diz respeito à controvérsia sobre qual classe concursal seria enquadrada a indenização por dano moral, uma vez que, ante a manutenção de sua natureza extraconcursal, não há que se falar em sua inclusão no quadro geral de credores da recuperação judicial. (TJPR - 18ª C.Cível - 0065697-49.2020.8.16.0000 - Arapongas - Rel.: DESEMBARGADOR MARCELO GOBBO DALLA DEA - J. 17.05.2021)
Encontrado em: é extraconcursal ou concursal....Assim sendo, ante a patente possibilidade que o juízo singular tinha de reconhecer que o crédito da parte autora tinha natureza extraconcursal, o que afastaria o cabimento da habilitação, as partes envolvidas...jurídico/econômico da parte autora em ajuizar a ação de habilitação no caso de crédito reconhecidamente extraconcursal, uma vez que, enquanto o crédito extraconcursal pode ser exigido imediata e integralmente
agravo de instrumentO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. CRÉDITO DE NATUREZA EXTRACONCURSAL. alegação de possível habilitação na recuperação judicial de crédito extraconcursAL se assim concordam DEVEDOR e credor. alegação extemporânea. formulada após prolação da sentença, apenas em embargos de declaração. impossibilidade de análise. princípio da congruência. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE permanece sendo EXTRACONCURSAL. PREJUDICADA A DISCUSSÃO SOBRE O ENQUADRAMENTO DOS DANOS MORAIS EM TRABALHISTA OU QUIROGRAFÁRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Em razão da pretensão de habilitação pressupor que o crédito seja concursal, cabe ao magistrado singular aferir, como uma questão prejudicial às demais, se o crédito que se pretende habilitar é extraconcursal ou concursal. Assim sendo, ante a patente possibilidade que o juízo singular tinha de reconhecer que o crédito da parte autora tinha natureza extraconcursal, o que afastaria o cabimento da habilitação, as partes envolvidas no processo (autora, ré ou administrador judicial) tinham de ter suscitado durante o trâmite da demanda de origem, até mesmo pelo princípio da eventualidade, o argumento de que, mesmo no caso de ser reconhecida a extraconcursalidade, poder-se-ia incluir o crédito no quadro geral de credores quando assim concordassem as partes. Pelo que se verifica dos autos originários, contudo, este ponto somente foi levantado pela parte ora agravante após a prolação da sentença. Com razão o magistrado singular ao rejeitar os embargos declaratórios da agravante por força da inovação argumentativa por si trazida naquele momento, uma vez que efetivamente estar-se-ia violando o princípio da congruência (art. 141 c/c 492 do CPC/15 ) caso houvesse o reconhecimento da alegação extemporânea. 2. Tampouco subsiste a alegação da parte agravante de que este argumento sucessivo (possibilidade de sujeição de verba extraconcursal aos efeitos do plano se assim concordam o credor e devedor) já estaria implícito na pretensão deduzida na inicial de habilitação. Afinal, além de se extrair do texto legal (art. 9º , II , c/c 49, caput, da lei n. 11.101 /05) que o cabimento da habilitação pressupõe a natureza concursal do crédito, sequer é possível vislumbrar interesse jurídico/econômico da parte autora em ajuizar a ação de habilitação no caso de crédito reconhecidamente extraconcursal, uma vez que, enquanto o crédito extraconcursal pode ser exigido imediata e integralmente, o crédito concursal se sujeita aos prazos e descontos previstos no plano de recuperação judicial. 3. Por todo o exposto, portanto, há que se negar provimento ao recurso, restando prejudicadas as demais questões suscitadas pela parte agravante, inclusive no que diz respeito à controvérsia sobre qual classe concursal seria enquadrada a indenização por dano moral, uma vez que, ante a manutenção de sua natureza extraconcursal, não há que se falar em sua inclusão no quadro geral de credores da recuperação judicial. (TJPR - 18ª C.Cível - 0047036-22.2020.8.16.0000 - Arapongas - Rel.: Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea - J. 01.02.2021)
Encontrado em: da condenação trabalhista....Assim sendo, ante a patente possibilidade que o juízo singular tinha de reconhecer que o crédito da parte autora tinha natureza extraconcursal, o que afastaria o cabimento da habilitação, as partes envolvidas...jurídico/econômico da parte autora em ajuizar a ação de habilitação no caso de crédito reconhecidamente extraconcursal, uma vez que, enquanto o crédito extraconcursal pode ser exigido imediata e integralmente
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA AÇÃO TRABALHISTA, PATROCINADA POR SINDICATO - CRÉDITO EXTRACONCURSAL - Inteligência do art. 49 da Lei nº 11.101 /2005 – A constituição do crédito relativo a honorários advocatícios sucumbenciais se dá no momento da prolação da sentença laboral que reconheça tal crédito, que, no caso, deu-se após o pedido de recuperação judicial – Entendimento recente do STJ - REsp 1.841.960/SP - RECURSO PROVIDO.