HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. VENDA DO BEM PENHORADO. PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL. INCABIMENTO. Não cabe a prisão civil de devedor que vende o bem penhorado e do qual é depositário judicial, conforme nova orientação do STF e STJ, no sentido de que a prisão civil por dívida no Brasil está restrita à hipótese de inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentíciaConfigurado constrangimento ilegal, merece ser concedido o Habeas Corpus.Habeas corpus concedido.
Encontrado em: ( Habeas Corpus nº 130.443/PI (2009/XXXXX-0), 2ª Turma do STJ, Rel. Eliana Calmon. j. 04.06.2009, unânime, DJe 23.06.2009)... Cezar Peluso, DJe de 04.06.2009; HC nº 90.172-7/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 17.08.2007). III - Ordem concedida.? (Habeas Corpus nº 128.585/RJ (2009/XXXXX-0), 4ª Turma do STJ, Rel... julgar os REs 349.703 e 466.343, firmou orientação no sentido de que a prisão civil por dívida no Brasil está restrita à hipótese de inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia\ (STF- HC