HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (2 VEZES) COM VIOLÊNCIAPRESUMIDA. CONDENAÇÃO NA FORMA DO ART. 69 DO CPB. PRETENSÃO DERECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. QUESTÃO NÃO SUSCITADAPERANTE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.PRECEDENTES. HC DENEGADO. 1. Por força do art. 105 da Constituição Federal , não cabe a esteSTJ se manifestar em sede de Habeas Corpus sobre tese defensivasequer argüida perante o Tribunal a quo. 2. HC denegado.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 29/04/2011 - 29/4/2011 HABEAS CORPUS HC 187843 SP 2010/0191140-7 (STJ) Ministra LAURITA VAZ
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO PELO RESULTADO. CONTEXTO DE REBELIÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA LIMINAR. PEDIDO SUPERADO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA CAUTELAR PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Estando o writ pronto para o julgamento de mérito, torna-se superado o pedido de reconsideração da liminar. 2. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 3. A alegação de excesso de prazo foi analisada e não reconhecida no HC 512.855/RJ, denegado em 24/9/2019, não se alterando essa conclusão, apesar de a última sessão designada não ter ocorrido em 30/4/2020, em razão das medidas tomadas devido ao risco de contágio pela Covid, por se tratar de feito complexo, com pluralidade de réus - 13 acusados -, que apura a prática de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado (por onze vezes), dentro de estabelecimento prisional. 4. Apesar de terem sido necessários o desmembramento do feito em relação ao paciente e a realização de diversas diligências, o processo já se encontra na fase de julgamento, tendo havido o requerimento de adiamento da sessão pela defesa e a suspensão em razão da pandemia da Covid-19, não se verificando a ocorrência de desídia por parte do Estado. 5. O paciente é reincidente e estava cumprindo pena quando da prática do imputado delito, de modo que as penas abstratamente previstas aos crimes a ele imputados não dão como certa a desproporcionalidade da prisão cautelar. 6. Pacífico é o entendimento de que a urgência intrínseca às cautelares, notadamente à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar: HC 214921/PA - 6ª T - unânime - Rel. Min. Nefi Cordeiro - DJe 25/03/2015; HC 318702/MG - 5ª T - unânime - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - DJe 13/10/2015. 7. Embora os fatos tenham sido praticados em 2003, sobrevindo o decreto em 23/1/2013, verifica-se que na pronúncia foi indicada circunstância contemporânea, tendo em vista o temor imposto às testemunhas, pois, ainda que agentes acostumados ao dia a dia do cárcere, mostraram-se temerosas em depor na presença dos réus, estando algumas delas, inclusive, aposentadas em razão destes fatos, tamanho o trauma a que se submeteram, não se verificando manifesta ilegalidade. 8. Habeas corpus denegado.
Encontrado em: MARCO AURÉLIO TORRES SANTOS, pela parte PACIENTE: MARCELO BASTOS FERNANDES T6 - SEXTA TURMA DJe 16/06/2020 - 16/6/2020 HABEAS CORPUS HC 563798 RJ 2020/0047915-8 (STJ) Ministro NEFI CORDEIRO
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA PELO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO HC 126292. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Não se constata ilegalidade no decreto de prisão quando proferido em acórdão condenatório em sede de apelação criminal nos termos da nova orientação da Sexta Turma ao apreciar o HC 352.845/SP , Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 26/04/2016, DJe 03/05/2016, adotando recente orientação, fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal ( HC 126.292/SP , Rel. Min. Teori Zavascki, de 17/2/2016, DJe 17/5/2016), segundo o qual, a execução provisória da condenação penal, na ausência de recursos com efeito suspensivo, não viola ao constitucional princípio da presunção de inocência. 2. Habeas corpus denegado.
Encontrado em: T6 - SEXTA TURMA DJe 16/06/2016 - 16/6/2016 HABEAS CORPUS HC 354470 SP 2016/0107668-2 (STJ) Ministro NEFI CORDEIRO
EMENTA RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HC DENEGADO MONOCRATICAMENTE PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. Não caracteriza violação do princípio da colegialidade decisão monocrática de negativa de seguimento de habeas corpus assentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e passível de reexame pelo colegiado pela interposição de agravo regimental, recurso não manejado pelo ora Recorrente. O Supremo Tribunal Federal não admite a denominada prescrição em perspectiva, consoante decidido em recurso extraordinário com repercussão geral ( RE 602.527 QO-RG/RS, Rel. Min. Cezar Peluso Plenário un., j. 19.01.2009). Consumada a prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena em abstrato somente para o crime de sonegação de contribuição previdenciária cometido em período anterior a 28.4.2003 (data em que o Recorrente completou 21 anos), considerado o lapso prescricional de 06 (seis) anos, reduzido à metade pela menoridade penal à época dos fatos, e a data do recebimento da denúncia (03.11.2009). Recurso ordinário em habeas corpus improvido. Concedida a ordem, de ofício, para declarar extinta a punibilidade do Recorrente pela ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal somente quanto aos crimes tipificados no art. 337-A do Código Penal , cometidos antes de 28.4.2003.
Encontrado em: . - Veja HC 205628 do STJ. Número de páginas: 12. Análise: 20/09/2013, IVA. Primeira Turma DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013 - 31/7/2013 LEI- 008137 ANO-1990 ART-00001 INC-00001 INC-00002 ART- 00012 INC-00001 LEI ORDINÁRIA . LEI- 011941 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA . CP-1940 DEL- 002848 ANO-1940 ART- 00109 INC-00003 ART- 00115 ART-0337A CÓDIGO PENAL (CRIMINAL) - AUSÊNCIA, OCORRÊNCIA, PRESCRIÇÃO, CRIME, REDUÇÃO, PAGAMENTO, TRIBUTO, DECORRÊNCIA, INSERÇÃO, INFORMAÇÃO FALSA, DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO. - VOTO VENCIDO, MIN.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT DENEGADO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU DECISÃO TERATOLÓGICA. 1. Afigura-se suficientemente motivada a segregação cautelar que, de resto, põe-se de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, sendo a quantidade de droga elemento concreto apto a justificar a prisão (1kg de cocaína), além da indicação de tratar-se de (suposto) agente integrante de organização criminosa. 2. Embora não seja vedada a juntada de documentos novos aos autos do HC, o fato é que os fatos neles referidos, na espécie, não podem ser considerados como definitivos sem o contraditório. O procedimento do habeas corpus não permite a produção probatória acerca de fatos controversos, pois tem por objetivo sanar ilegalidade verificada de plano. 3. Agravo regimental improvido.
Encontrado em: T6 - SEXTA TURMA DJe 17/09/2021 - 17/9/2021 AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 662884 SP 2021/0127383-8 (STJ) Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP . GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. DECRETAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA POR OCASIÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A segregação preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313 , § 2º , CPP ). Além disso, deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP ). 2. A "contemporaneidade diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo, sendo necessária, no entanto, a efetiva demonstração de que, mesmo com o transcurso de tal período, continuam presentes os requisitos (i) do risco à ordem pública ou (ii) à ordem econômica, (iii) da conveniência da instrução ou, ainda, (iv) da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal" (STF, HC 192519 AgR-segundo, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 9/2/2021). 3. O tráfico de drogas imputado ao paciente é concretamente grave, em face da quantidade e da diversidade das drogas apreendidas (9Kg de maconha e 300g de cocaína), o que denota periculosidade e o risco que sua liberdade representa para a ordem pública. A circunstância de não ter sido decretada a prisão preventiva desde o início da persecução penal, quando o réu já estava preso por outro processo (por fornecer 60 kg de maconha e armazenar 416 kg da mesma droga, além de 14 Kg de cocaína), não desautoriza a determinação da medida por ocasião da sentença, à luz da certeza dos fatos e de uma mais acurada avaliação da exigência cautelar, mormente pela indicação de outros registros criminais do condenado e de sua reiteração delitiva posterior. 4. Habeas corpus denegado.
Encontrado em: T6 - SEXTA TURMA DJe 22/10/2021 - 22/10/2021 HABEAS CORPUS HC 669881 PB 2021/0164343-8 (STJ) Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA PRISÃO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA PELO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL HC126292. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Nos termos do recente entendimento assentado pelo Supremo Tribunal Federal no HC126292, confirmada a condenação pelo Tribunal a quo, admite-se a execução antecipada da pena, fato que não viola o princípio constitucional da presunção da inocência já que ultimada a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado. 2. Habeas corpus denegado, para cassar a liminar outrora concedida, com determinação, de ofício, para que o Tribunal a quo providencie o início da execução da pena do paciente.
Encontrado em: T6 - SEXTA TURMA DJe 17/03/2016 - 17/3/2016 HABEAS CORPUS HC 345083 SP 2015/0314527-0 (STJ) Ministro NEFI CORDEIRO
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ACESSO À TELEFONE CELULAR ENCONTRADO EM VEÍCULO ABANDONADO. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA COLHIDA. NÃO OCORRÊNCIA. FOTOGRAFIA. EXPECTATIVA DE PRIVACIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO MAIS, DENEGADO. 1. No que tange à jurisprudência desta Corte Superior sobre o acesso pela polícia de telefone celular de acusado sem mandado judicial, forçoso lembrar que, por ocasião do julgamento do RHC n. 51.531, precedente paradigmático quanto ao tema, esta Sexta Turma enfatizou a necessidade de uma análise casuística, ante a impossibilidade de esgotar-se a complexidade do tema em um único julgado. 2. A impetração invoca precedente desta Sexta Turma, o HC n. 418.180 , em que foi concedida a ordem, "a fim de reconhecer a ilegalidade das provas produzidas pelo acesso aos telefones celulares sem mandado judicial". Todavia, não há similaridade entre o caso daqueles autos com o ora analisado. No HC n. 418.180 , o acusado foi preso em flagrante e, da "análise dos aparelhos telefônicos apreendidos em posse dos flagranteados permitiu-se a identificação e envolvimento dos demais investigados, apontando, desse modo, indícios veementes de que integram organização criminosa dedicada ao tráfico internacional de drogas". Na espécie, nenhum aparelho foi apreendido em decorrência de prisão em flagrante, mas de apreensão de carro abandonado. Ou seja, o aparelho celular estava igualmente abandonado. Forçoso concluir que o âmbito de proteção da norma que protege a intimidade não é a mesma nos dois casos. 3. Os depoimentos dos policiais que encontraram a res furtiva indicam que o telefone celular - origem da fotografia de outro veículo, que, pela placa, viabilizou a localização do paciente e objeto da tese defensiva de violação de sigilo - estava dentro do automóvel abandonado, de modo que, tratando-se de res derelictae, não estava albergado pela proteção invocada pela defesa. 4. O alegado constrangimento ilegal não decorre do acesso a comunicações telefônicas - proteção constitucional que não poderia ser relativizada em função de o telefone estar abandonado - e, dada a reduzida expectativa de privacidade inerente à condição do telefone, abandonado com o veículo em local público, forçoso concluir não haver ilicitude no acesso à fotografia em questão. 5. O direito comparado informa que, para reconhecer-se violação de legítima expectativa de privacidade, a ação governamental deve infringir a privacidade de um indivíduo que, efetivamente, efetuou esforços razoáveis para protegê-la, bem como tal expectativa deve ser razoável, no sentido de que a sociedade em geral a reconheceria como tal. 6. No que tange à alegação de ilegalidade do reconhecimento fotográfico, saliente-se que a tese consubstancia indevida inovação, visto que a matéria não foi objeto do writ originário e, portanto, não foi analisada pela Corte local, a constituir supressão de instância. Ademais, o tema já foi analisado nesta Corte Superior nos auto do HC n. 510.702 e do AREsp n. 387291 , o que torna o STJ autoridade coatora, a afastar a competência para o julgamento do tema. 7. Habeas corpus parcialmente conhecido e, no mais, denegado.
Encontrado em: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS, pela parte PACIENTE: DANIEL FARIAS MENDES T6 - SEXTA TURMA DJe 17/03/2021 - 17/3/2021 HABEAS CORPUS HC 552455 ES 2019/0376508-8 (STJ) Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
HABEAS CORPUS. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DA DECISÃO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MEIO DE PROVA LEGALMENTE AUTORIZADO. CONVERSAS CITADAS NA DENÚNCIA. MÍDIAS E TRANSCRIÇÕES DISPONIBILIZADAS À DEFESA, ANTES DA SENTENÇA. VALIDADE DA PROVA ENCONTRADA FORTUITAMENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Em conformidade com o art. 563 do CPP, nenhuma nulidade será declarada se não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. A prova do dano pode ser evidente e ser reconhecida por mero raciocínio lógico, quando violadas garantias que impactam substancialmente o devido processo legal, mas é sempre necessária para a sanção de invalidade. 2. In casu, cópias das decisões que autorizaram a interceptação telefônica e suas prorrogações foram juntadas ao processo de forma extemporânea, na fase da apelação, em detrimento da regra de que todos os documentos produzidos contra o réu devem ser disponibilizados à defesa. 3. Todavia, as conversas captadas foram mencionadas na própria denúncia e, além disso, mídias, com suas respectivas transcrições, estavam disponíveis aos defensores durante toda a instrução criminal. A prova cautelar foi contraditada, antes da prolação da sentença. 4. As peculiaridades dos autos evidenciam que a defesa não se sentiu prejudicada. Os profissionais que assistiram o acusado estavam cientes da existência da decisão que deferiu a interceptação telefônica, mas não do seu conteúdo. Todavia, não requerem a cópia do ato judicial e mantiveram-se em silêncio nas oportunidades que tiveram de se manifestar nos autos. Deixaram para suscitar o vício no momento que melhor convinha, depois da condenação, mas não há, à luz do art. 563 do CPP, razão para pronunciar a nulidade do processo e determinar seu retrocesso para que os advogados tenham acesso ao decisum e oportunidade para impugnar sua motivação, uma vez que esses estágios foram cumpridos antes do julgamento da apelação e o Tribunal se pronunciou sobre a legalidade da quebra de sigilo. 5. Consoante a jurisprudência desta Corte, podem ocorrer, no curso de escutas de linhas alvos, descobertas inesperadas, inclusive de evidências aleatórias. Deveras, "ainda que o investigado não tenha sido referido no decreto judicial autorizador de interceptações telefônicas, apuração criminal iniciada a partir de elementos probatórios acidentais nelas obtidos é juridicamente válida, por se tratar de encontro fortuito de provas (serendipidade)" (HC 497.425/RJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 26/3/2021). 6. Habeas corpus denegado.
Encontrado em: T6 - SEXTA TURMA DJe 14/03/2022 - 14/3/2022 HABEAS CORPUS HC 696962 SP 2021/0312912-7 (STJ) Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MAQUINÁRIO, ARMAMENTO, MUNIÇÃO E DINHEIROS APREENDIDOS. ALEGADA DESPROPORÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Na espécie, a prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pela expressiva quantidade de substância entorpecente, maquinário e insumos apreendidos, além de armas, munições e dinheiro, o que sustenta a imprescindibilidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública. 2. "Conforme já decidiu a Suprema Corte, 'permanecendo os fundamentos da custódia cautelar, revela-se um contrassenso conferir ao réu, que foi mantido custodiado durante a instrução, o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação' (STF, HC 111.521 , Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2012, DJe 22/05/2012)" (RHC 109.382/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 16/03/2020). 3. Não há como prever, nesta fase processual, a quantidade de pena que eventualmente resultará do julgamento do recurso de apelação defensivo, de modo que não é possível avaliar a arguida desproporção da prisão cautelar imposta em face de hipotética pena reformada. 4. Habeas corpus denegado.
Encontrado em: T6 - SEXTA TURMA DJe 16/06/2021 - 16/6/2021 HABEAS CORPUS HC 641756 PR 2021/0023806-2 (STJ) Ministra LAURITA VAZ