A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. MULTA DO ART. 1021 , § 4º , DO CPC/2015 (ART. 557 , § 2º , DO CPC/1973 ). APLICAÇÃO INADEQUADA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º , LV , da CF , suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido . B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. MULTA DO ART. 1021 , § 4º , DO CPC/2015 (ART. 557 , § 2º , DO CPC/1973 ). APLICAÇÃO INADEQUADA. Nos termos do art. 1021 , § 4º , do CPC/2015 , quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, o órgão colegiado condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre 1% (um por cento) e 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa. No caso, o meio processual de impugnação adequado de que dispunha a Reclamante para se insurgir contra a decisão monocrática era o agravo, medida legalmente prevista, o que legitima a insurgência. Com efeito, na hipótese, por não se tratar de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, não há falar em aplicação da referida multa . Observe-se que não se verificou, na hipótese, qualquer excesso na conduta da obreira que justificasse a incidência da multa. Julgados desta Corte Superior . Recurso de revista conhecido e provido .