GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA POR PROVAS. 1-A concessão da gratuidade de justiça subordina-se ao estado de hipossuficiência da parte, que se presume com a sua alegação nesse sentido. 2-Neste aspecto, a existência de indícios de que a parte pode custear o processo afasta a presunção de hipossuficiência e autoriza a revogação do benefício
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA POR PROVAS. 1-A concessão da gratuidade de justiça subordina-se ao estado de hipossuficiência da parte, que se presume com a sua alegação nesse sentido. 2-Neste aspecto, a existência de indícios de que a parte pode custear o processo afasta a presunção de hipossuficiência e autoriza a revogação do benefício
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em observância ao princípio constitucional da inafastabilidade da tutela jurisdicional, previsto no art. 5º , XXXV , da CF/88 , é plenamente cabível a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita às partes. Disciplinando a matéria, a Lei 1.060 /50, recepcionada pela nova ordem constitucional, em seu art. 1º , § 1º, prevê que o referido benefício pode ser pleiteado a qualquer tempo, sendo suficiente para sua obtenção que a pessoa física afirme não ter condição de arcar com as despesas do processo. Tal presunção, entretanto, é relativa, podendo a parte contrária demonstrar a inexistência do estado de miserabilidade ou o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente. 2. In casu, o Tribunal local, mediante exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pela inexistência da condição de hipossuficiência da parte, mormente porque as declarações de Imposto de Renda acostadas demonstram a capacidade financeira. 3. Infirmar as conclusões do julgado demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. 1. O Código de Processo Civil de 2015 , em seu artigo 1.072 , revogou expressamente os artigos 2º , 3º , 4º , 6º , 7º , 11 , 12 e 17 da Lei n.º 1.060 /50 e passou a disciplinar o direito à justiça gratuita nos arts. 98 e 99 . 2. Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita é suficiente a simples afirmação de hipossuficiência da parte, a qual, no entanto, por gozar de presunção “juris tantum” de veracidade, pode ser ilidida por prova em contrário. 3. No presente caso, os documentos juntados pela parte agravante são insuficientes para atestar a sua alegada hipossuficiência econômica. 4. Agravo de instrumento não provido. ccc
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. 1. O Código de Processo Civil de 2015 , em seu artigo 1.072 , revogou expressamente os artigos 2º , 3º , 4º , 6º , 7º , 11 , 12 e 17 da Lei n.º 1.060 /50 e passou a disciplinar o direito à justiça gratuita nos arts. 98 e 99 . 2. Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita é suficiente a simples afirmação de hipossuficiência da parte, a qual, no entanto, por gozar de presunção “juris tantum” de veracidade, pode ser ilidida por prova em contrário. 3. No presente caso, os documentos juntados pela parte agravante são insuficientes para atestar a sua alegada hipossuficiência econômica. ccc 4. Agravo de instrumento não provido.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. 1. O Código de Processo Civil de 2015 , em seu artigo 1.072 , revogou expressamente os artigos 2º , 3º , 4º , 6º , 7º , 11 , 12 e 17 da Lei n.º 1.060 /50 e passou a disciplinar o direito à justiça gratuita nos arts. 98 e 99 . 2. Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita é suficiente a simples afirmação de hipossuficiência da parte, a qual, no entanto, por gozar de presunção “juris tantum” de veracidade, pode ser ilidida por prova em contrário. 3. No presente caso, uma vez contestada, os documentos juntados pela parte agravante são insuficientes para atestar a sua alegada hipossuficiência econômica. 4. Agravo de instrumento não provido. ccc
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. 1. O Código de Processo Civil de 2015 , em seu artigo 1.072 , revogou expressamente os artigos 2º , 3º , 4º , 6º , 7º , 11 , 12 e 17 da Lei n.º 1.060 /50 e passou a disciplinar o direito à justiça gratuita nos arts. 98 e 99 . 2. Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita é suficiente a simples afirmação de hipossuficiência da parte, a qual, no entanto, por gozar de presunção “juris tantum” de veracidade, pode ser ilidida por prova em contrário. 3. No presente caso, os documentos juntados pela parte agravante são insuficientes para atestar a sua alegada hipossuficiência econômica. 4. Agravo de instrumento não provido. ccc
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. 1. O Código de Processo Civil de 2015 , em seu artigo 1.072 , revogou expressamente os artigos 2º , 3º , 4º , 6º , 7º , 11 , 12 e 17 da Lei n.º 1.060 /50 e passou a disciplinar o direito à justiça gratuita nos arts. 98 e 99 . 2. Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita é suficiente a simples afirmação de hipossuficiência da parte, a qual, no entanto, por gozar de presunção “juris tantum” de veracidade, pode ser ilidida por prova em contrário. 3. No presente caso, os documentos juntados pela parte agravante são insuficientes para atestar a sua alegada hipossuficiência econômica. 4. Agravo de instrumento não provido. ccc
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. 1. O Código de Processo Civil de 2015 , em seu artigo 1.072 , revogou expressamente os artigos 2º , 3º , 4º , 6º , 7º , 11 , 12 e 17 da Lei n.º 1.060 /50 e passou a disciplinar o direito à justiça gratuita nos arts. 98 e 99 . 2. Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita é suficiente a simples afirmação de hipossuficiência da parte, a qual, no entanto, por gozar de presunção “juris tantum” de veracidade, pode ser ilidida por prova em contrário. 3. No presente caso, os documentos juntados pela parte agravante são insuficientes para atestar a sua alegada hipossuficiência econômica. 4. Agravo de instrumento não provido. ccc
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. 1. O Código de Processo Civil de 2015 , em seu artigo 1.072 , revogou expressamente os artigos 2º , 3º , 4º , 6º , 7º , 11 , 12 e 17 da Lei n.º 1.060 /50 e passou a disciplinar o direito à justiça gratuita nos arts. 98 e 99 . 2. Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita é suficiente a simples afirmação de hipossuficiência da parte, a qual, no entanto, por gozar de presunção “juris tantum” de veracidade, pode ser ilidida por prova em contrário. 3. No presente caso, os documentos juntados pela parte agravante são insuficientes para atestar a sua alegada hipossuficiência econômica. 4. Agravo de instrumento não provido. ccc