PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA PENA. CRITÉRIOS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INCIDÊNCIA. PENA-BASE. REEXAME DE PROVAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A pretensão de redução da pena-base exasperada em razão das circunstâncias do crime demanda necessariamente a revisão das circunstâncias fáticas da causa, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. "As instâncias ordinárias deixaram de aplicar a atenuante da confissão espontânea apenas porque ela teria vindo acompanhada da tese de que o delito teria sido praticado em legítima defesa. Contudo, segundo a jurisprudência desta Corte, a confissão, ainda que parcial ou qualificada, deve atenuar a pena" ( AgInt no REsp 1.568.311/MG , Rel. MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe de 13/6/2016). 3. O percentual de redução da pena deve ser aferido com base nos elementos caracterizadores do homicídio privilegiado, ou seja, a relevância social ou moral da motivação do crime, ou o grau emotivo do réu, além da intensidade da injusta provocação realizada pela vítima. Precedente do Pretório Excelso. Recurso especial parcialmente provido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DENÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. ACOLHIMENTO DA TESE DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO À DESDÚVIDA DA TESE ACUSATÓRIA NO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. IN DUBIO PRO REO. TESE DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO POSSÍVEL E AMPARADA NA PROVA DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em decorrência do princípio da soberania dos vereditos, a anulação do julgamento do Conselho de Sentença, sob a alegação de manifesta contrariedade à prova dos autos, somente é possível quando estiver completamente divorciado dos elementos de convicção constantes dos autos. 2. No caso sob análise, a versão acolhida pelos jurados não se divorciou do arcabouço probatório, uma vez que a tese acusatória não restou cabalmente comprovada, ao passo que a defensória (homicídio privilegiado) encontra amparo nas provas carreadas aos autos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO TENTADO. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de impugnar os motivos de inadmissão do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, do enunciado sumular n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido, com determinação de envio de cópia dos autos ao Juízo da condenação para imediata execução da pena imposta ao agravante.
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUALIFICADO. Recurso defensivo voltado à dosimetria. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa e confissão. Manutenção do quantum de diminuição na terceira etapa. Pena reduzida. PROVIMENTO PARCIAL.
HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO- QUALIFICADO: POSSIBILIDADE, MESMO COM O ADVENTO DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS . PENA-BASE: FIXAÇÃO A PARTIR DA MÉDIA DOS EXTREMOS COMINADOS, OU DA SUA SEMI-SOMA, E FUNDAMENTAÇÃO; PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. 1. A atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a possibilidade de ocorrência de homicídio privilegiado- qualificado, desde que não haja incompatibilidade entre as circunstâncias aplicáveis. Ocorrência da hipótese quando a paciente comete o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, mas o pratica disparando os tiros de surpresa, nas costas da vítima ( CP , art. 121 , § 2º , IV ) A circunstância subjetiva contida no homicídio privilegiado ( CP , art. 121 , § 1º ) convive com a circunstância qualificadora objetiva "mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima" ( CP , art. 121 , § 2º , IV ). Precedentes. A superveniência das Leis nºs. 8.072 /90 e 8.930 /94, que tratam dos crimes hediondos, não altera a jurisprudência deste Tribunal, observando-se que no caso do homicídio qualificado não foi definido um novo tipo penal, mas, apenas, atribuída uma nova qualidade a um crime anteriormente tipificado. 2. A quantidade da pena-base, fixada na primeira fase do critério trifásico ( CP , arts. 68 e 59 , II ), não pode ser aplicada a partir da média dos extremos da pena cominada para, em seguida, considerar as circunstâncias judiciais favoráveis e desfavoráveis ao réu, porque este critério não se harmoniza com o princípio da individualização da pena, por implicar num agravamento prévio (entre o mínimo e a média) sem qualquer fundamentação. O Juiz tem poder discricionário para fixar a pena-base dentro dos limites legais, mas este poder não é arbitrário porque o caput do art. 59 do Código Penal estabelece um rol de oito circunstâncias judiciais que devem orientar a individualização da pena-base, de sorte que quando todos os critérios são favoráveis ao réu, a pena deve ser aplicada no mínimo cominado; entretanto, basta que um deles não seja favorável para que a pena não mais possa ficar no patamar mínimo. Na fixação da pena-base o Juiz deve partir do mínimo cominado, sendo dispensada a fundamentação apenas quando a pena-base é fixada no mínimo legal; quando superior, deve ser fundamentada à luz das circunstâncias judiciais previstas no caput do art. 59 do Código Penal , de exame obrigatório. Precedentes. 3. Habeas-corpus deferido em parte para anular o acórdão impugnado e, em conseqüência, a sentença da Juíza Presidente do Tribunal do Júri, somente na parte em que fixaram a pena, e determinar que outra sentença seja prolatada nesta parte, devidamente fundamentada, mantida a decisão do Conselho de Sentença.
Encontrado em: LEI- 008930 ANO-1994 PN0238 , CRIME CONTRA A PESSOA, VIDA, HOMICÍDIO, HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO, OCORRÊNCIA, POSSIBILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS APLICÁVEIS, COMPATIBILIDADE, NECESSIDADE, LEI DOS CRIMES...HEDIONDOS , SUPERVENIÊNCIA, NOVO TIPO PENAL, DEFINIÇÃO, AUSÊNCIA, FATO TÍPICO, NOVA QUALIDADE, ATRIBUIÇÃO, CRIME HEDIONDO, HOMICÍDIO HÍBRIDO, QUALIFICAÇÃO, POSSIBILIDADE PN0010 , PENA, FIXAÇÃO, ACIMA...PRIVILEGIADO, CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA, EXISTÊNCIA, LEI DOS CRIMES HEDIONDOS , DISPOSITIVO, APLICAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE DONATA REBELLO DE SOUSA.
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO CONSUMADO E HOMICÍDIO PRIVILEGIADO TENTADO. CONDENAÇÃO POR AMBOS OS DELITOS. "HABEAS CORPUS": REEXAME DE PROVAS. PENA-BASE. 1. Não é o "Habeas Corpus" o instrumento processual adequado para viabilizar o reexame das provas, e sem o qual não seria possível concluir se a condenação contrariou, ou não, os elementos de convicção constantes dos autos, levados em conta pelos Jurados e pelo acórdão impugnado. Não pode, portanto, a ordem, ser deferida nesse ponto. 2. Na inicial, o impetrante alegou, também, que "houve erro e injustiça no tocante à aplicação da pena". 3. Não havendo a sentença de primeiro grau, confirmada pelo acórdão impugnado, justificado, satisfatoriamente, a adoção de pena- base, acima da mínima, nem a redução mínima, pela tentativa, é de se acolher o pedido, para limitar a pena ao mínimo e com redução máxima, tanto no homicídio privilegiado consumado, quanto no homicídio privilegiado tentado. 4. "H.C." deferido, em parte, para redução da pena pelo homicídio consumado privilegiado a quatro anos de reclusão; e a pena pelo homicídio privilegiado tentado a um ano e quatro meses de reclusão. 5. Num total, portanto, de cinco anos e quatro meses. 3
Encontrado em: 00003 EMENT VOL-01923-02 PP-00209 - 18/9/1998 LEG-FED DEL- 002848 ANO-1940 ART-00014 PAR- ÚNICO INC-00002 ART-00059 ART-00069 ART- 00121 PAR-00001 PAR-00002 CP -1940 CÓDIGO PENAL PN0330 , PENA, REDUÇÃO, HOMICÍDIO...PRIVILEGIADO CONSUMADO, HOMICÍDIO PRIVILEGIADO TENTADO, MÍNIMO, FIXAÇÃO, LIMITAÇÃO, REDUÇÃO MAXIMA, APLICAÇÃO SÉRGIO VILANTE DIAS.
PENAL. HOMICIDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO. ADMITE-SE A FIGURA DO HOMICIDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO, SENDO FUNDAMENTAL, NO PARTICULAR, A NATUREZA DAS CIRCUNSTANCIAS. NÃO HA INCOMPATIBILIDADE ENTRE CIRCUNSTANCIAS SUBJETIVAS E OBJETIVAS, PELO QUE O MOTIVO DE RELEVANTE VALOR MORAL NÃO CONSTITUI EMPEÇO A QUE INCIDA A QUALIFICADORA DA SURPRESA. RECURSO CONHECIDO, PELA LETRA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL, E IMPROVIDO.
APELAÇÃO CRIME - CRIME DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E POR HAVER SIDO PRATICADO CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO ( CP , ART. 121 , § 1º E § 2º , II E VI )- SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA ACUSAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - PRIMEIRA-FASE - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - VALORAÇÃO NEGATIVA APENAS EM RELAÇÃO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - SEGUNDA- FASE - INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE GENÉRICA DE CRIME COMETIDO CONTRA IDOSO ( CP , ART. 61 , II , H)- CABIMENTO - TERCEIRA-FASE - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA ( CP , ART. 121 , § 1º )- FRAÇÃO MÁXIMA - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXASPERAR A PENA DO ACUSADO - RECURSO DA DEFESA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR SE FAZER MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - OPÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA POR VERTENTE PROBATÓRIA CONSISTENTE NOS AUTOS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA DA PENA - TERCEIRA-FASE - HOMICIDIO PRIVILEGIADO ( CP , ART. 121 , § 1º )- FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO - DA PENA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA FIXAR A VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DO DEFENSOR DO RÉU - (TJPR - 1ª C. Criminal - AC - 1726286-5 - Cerro Azul - Rel.: Desembargador Clayton Camargo - Unânime - J. 08.02.2018)
Encontrado em: APELAÇÃO CRIME CRIME DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E POR HAVER SIDO PRATICADO CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO ( CP , ART. 121 , § 1º E § 2º , II E VI...privilegiado; (...)"....E, por fim, o proposto reconhecimento da motivação fútil implicaria em violar a soberania dos veredictos, porquanto o Conselho de Sentença findo os debates reconheceu o homicídio privilegiado, com base
HOMICIDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO. INCOMPATIBILIDADE . CONSIDERANDO-SE QUE EMOCAO, SEGUNDO O CONSAGRADO HUNGRIA, E UM ESTADO DE ANIMO OU DE CONSCIENCIA CARACTERIZADO POR UMA EXITACAO DOS SENTIMENTOS QUE, QUANDO ATINGE SEU AUGE, REDUZ QUASE TOTALMENTE A VIS ELECTIVA EM FACE DOS MOTIVOS E A POSSIBILIDADE DE AUTOCONTROLE, FORCOSO ADMITIR QUE QUEM MATA SOB O DOMINIO DE VIOLENTA EMOCAO, LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCACAO DA VITIMA, NAO PODE FAZE-LO INSIDIOSAMENTE, A TRAICAO, DE EMBOSCADA OU MEDIANTE DISSIMULACAO, PORQUE TRATA-SE DE VINGANCA OU DESFORCO TARDIO. (RESUMO) ( Apelação Crime Nº 695154625 , Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Eugênio Tedesco, Julgado em 30/11/1995)
Encontrado em: HOMICIDIO PRIVILEGIADO. - VIOLENTA EMOCAO. MEIO QUE DIFICULTE A DEFESA DO OFENDIDO. INCOMPATIBILIDADE. - INJUSTA PROVOCACAO. PROVOCACAO. CONCEITO. 2. HOMICIDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO.
JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO (ART. 121 , §§ 1.º E 2.º , INCS. II E IV , DO CP ). RECURSOS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. ALEGAÇÃO MINISTERIAL DE CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DOS QUESITOS. ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO INCOMPATÍVEL COM A QUALIFICADORA SUBJETIVA DO MOTIVO FÚTIL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 490 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPP . QUESITO ATINENTE À QUALIFICADORA QUE NÃO PODERIA TER SIDO VOTADO. NULIDADE PARCIAL DO JULGAMENTO DECRETADA. MANTIDA ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU. PRECEDENTES DA CÂMARA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. APELO DEFENSIVO PREJUDICADO. (TJPR - 1ª C. Criminal - 0001727-18.2019.8.16.0192 - Nova Aurora - Rel.: DESEMBARGADOR MIGUEL KFOURI NETO - J. 10.06.2021)
Encontrado em: HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO. VEREDICTO CONDENATÓRIO. RECURSOS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO....TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO. NULIDADE. CONTRADIÇÃO NA VOTAÇÃO DOS QUESITOS. ACOLHIMENTO DA TESE DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA....Há impeditivo para a coexistência da qualificadora de caráter subjetivo com a forma privilegiada do homicídio. 3.