INTERNACIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. ALIMENTOS. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. DEFERIMENTO. 1. Cuida-se de Requerimento de Homologação de Sentença Estrangeira (de acordo de alimentos prolatada pelo Tribunal da Suíça) formulado pela Procuradoria-Geral da República em favor de CPB (fls. 1-63), contra HPB. 2. O STJ exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de Homologação de Sentença Estrangeira. Vale dizer, compete ao STJ, apenas, verificar se a pretensão trouxe os documentos exigidos e se atende aos requisitos previstos nos arts. 3º e 5º da Res. STJ 9/2005 e nos arts. 216-C1 e 216-D do RISTJ, bem como se não fere o disposto no art. 216-F do RISTJ e no art. 6º da citada Resolução. 3. Ainda que o requerido alegue em sua contestação que foi celebrado acordo em 2013, no Tribunal Regional de Benr-Mittelland, por meio do qual foi cancelado o pagamento da pensão alimentícia em referência a partir de 1º/10/2013 (fl. 115), o fato é que a presente homologatória tem por fundamento a obrigação alimentícia devida até 30/9/2013, como expressamente se obtém da leitura do documento de fls. 60/61. 4. Assim, tem-se que a celebração de acordo para cancelar o pagamento de pensão alimentícia após 1º/10/2013 (fl. 115) não prejudica a homologação da sentença estrangeira para execução das prestações anteriormente vencidas. 5. Cabe salientar, por fim, que a inicial foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, na qualidade de Instituição Intermediária, nos termos da Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro, a partir de documentação enviada pelo Departamento Federal de Justiça da Confederação Suíça (fls. 3-63). A jurisprudência do STJ já reconheceu nesses casos a desnecessidade de autenticação consular (SEC 2.133/PT, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Corte Especial, DJ 8/11/2007, p. 155; SEC 7.173/EX, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 19/8/2013; SEC 11.438/EX, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 25/5/2015; SEC 15.733/EX, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe 12/5/2017). 6. A documentação apresentada preenche os requisitos de homologabilidade enunciados pelo art. 5º da Resolução 9 , de 2005, além de não ferir a soberania ou a ordem pública, o que impõe o acolhimento do pedido formulado na Inicial. 7. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.
Encontrado em: , relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: "A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação...de sentença estrangeira, nos termos do voto do Sr....FED DECDECRETO EXECUTIVO:056826 ANO:1965 HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA HDE 735 EX 2017/0161624-0 (STJ) Ministro HERMAN BENJAMIN
INTERNACIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. ALIMENTOS. DECISÃO PROLATADA PELA JUSTIÇA DA SUÍÇA. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. DEFERIMENTO. 1. Cuida-se de requerimento de homologação de sentença estrangeira formulado por NH contra IRXB, requerendo a homologação de decisão estrangeira prolatada no Juízo Distrital de Uster, Confederação Suíça, o qual fixou alimentos devidos pelo requerido, em favor do requerente. 2. O STJ exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de Homologação de Sentença Estrangeira. Vale dizer, cabe ao STJ, apenas, verificar se a pretensão trouxe os documentos exigidos e se atende aos requisitos previstos nos arts. 3º e 5º da Res. STJ 9/2005 e nos arts. 216-C1 e 216-D do RISTJ, bem como se não fere o disposto no art. 216-F do RISTJ e no art. 6º da citada Resolução. 3. A documentação apresentada preenche os requisitos de homologabilidade enunciados pelo art. 5º da Resolução 9 , de 2005, além de não ferir a soberania ou a ordem pública, o que impõe o acolhimento do pedido formulado na Inicial. 5. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.
Encontrado em: , relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: "A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação...de sentença, nos termos do voto do Sr....FED CFB : ANO:1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART : 00105 INC:00001 LET:I (COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45 /2004) HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA HDE 2654 EX 2019/0057130-
INTERNACIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. DECISÃO PROLATADA PELA JUSTIÇA DOS EUA. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. DEFERIMENTO. 1. Controvérsia que se cinge a apreciar pedido de homologação de sentença de dissolução de vínculo matrimonial proferida pela Justiça norte-americana. 2. O STJ exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de Homologação de Sentença Estrangeira. Vale dizer, cabe ao STJ, apenas, verificar se a pretensão trouxe os documentos exigidos e atende aos requisitos previstos nos arts. 3º e 5º da Res. STJ 9/2005 e nos arts. 216-C1 e 216-D do RISTJ, bem como se não fere o disposto no art. 216-F do RISTJ e no art. 6º da citada Resolução. 3. A documentação apresentada preenche os requisitos da homologabilidade enunciados pelo art. 5º da Resolução 9 , de 2005, além de não ferir a soberania ou a ordem pública, o que impõe o acolhimento do pedido formulado na inicial. 4. Pedido que consiste, de fato, em mero requerimento de regularização, no Brasil, da condição de estado do requerente. 5. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.
Encontrado em: , relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: "A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação...de sentença estrangeira, nos termos do voto do Sr....FED RGIREGIMENTO INTERNO: ANO:1989 RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART :0216C ART :0216D ART :0216F HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA HDE 1131 EX 2017/0298482-0 (STJ) Ministro
INTERNACIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. DECISÃO PROLATADA PELA JUSTIÇA DOS EUA. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. DEFERIMENTO. 1. Cuida-se de pedido formulado por M L de Q (e-STJ, fls. 1 e ss.), que tem por objeto a homologação de decisão estrangeira proferida pelo Tribunal do 11º Circuito Judicial, Condado de Miami-Dade, Flórida, Estados Unidos da América, que, em 15 de março de 2016, dissolveu o casamento de M L de Q e A C de Q N, cidadãos brasileiros, e dispôs sobre pensão alimentícia e guarda da filha, A de Q. 2. O STJ exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de Homologação de Sentença Estrangeira. Vale dizer, cabe ao STJ, apenas, verificar se a pretensão trouxe os documentos exigidos e atende aos requisitos previstos nos arts. 3º e 5º da Res. STJ 9/2005 e nos arts. 216-C1 e 216-D do RISTJ, bem como se não fere o disposto no art. 216-F do RISTJ e no art. 6º da citada Resolução. 3. No caso dos autos, os requisitos legalmente estabelecidos encontram-se observados, merecendo destaque o carimbo que indica a eficácia da decisão no país em que foi proferida (Filed for record), aposto na parte superior da fl. 16 (com tradução à fl.13, e-STJ). 4. Demais disso, salienta-se que "na ausência de comprovação da alteração do nome, a sentença estrangeira poderá ser homologada tal como consta do título judicial" (HDE 2868/US, relator o Ministro João Otávio de Noronha, DJe 4.6.2019), situação dos autos. 5. No mais, porque a parte não se pronunciou sobre a extensão do pedido e, nessa toada, não apresentou o acordo juntado, mas não integrado, à sentença, impossível examinar, principalmente, se os termos da transação ofendem, ou não, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública. Nesse sentido, "o título judicial estrangeiro será homologado sem nenhuma referência aos acordos mencionados" (HDE 3296/NL, relator o Ministro João Otávio de Noronha, DJe 25.10.2019). 6. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido, nos termos acima expostos.
Encontrado em: , relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: "A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação...de sentença estrangeira, nos termos do voto do Sr....FED RESRESOLUÇÃO:000228 ANO:2016 ART :00002 ART :00003 (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CNJ) HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA HDE 321 EX 2017/0032999-2 (STJ) Ministro HERMAN BENJAMIN
DIREITO INTERNACIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. DECISÃO PROLATADA PELA JUSTIÇA DO SURINAME. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE ARGUIDA. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. DEFERIMENTO. 1. Controvérsia que se cinge a apreciar pedido de homologação de sentença de dissolução de vínculo matrimonial proferida pela Justiça do Suriname. 2. O Superior Tribunal de Justiça exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de homologação de sentença estrangeira; vale dizer, cabe ao STJ, apenas, verificar se a pretensão atende aos requisitos previstos no art. 5º da Resolução STJ n. 9/2005 e se não fere o disposto no art. 6º do mesmo ato normativo. 3. Hipótese em que se reconhece a higidez da citação por edital, da revelia decretada no processo regido pela legislação estrangeira e a autenticidade das peças apresentadas, bem como a observância dos requisitos legais. 4. A citação e a revelia devem adotar a forma prevista na legislação do local onde o ato é praticado, seguindo as leis do país em que proferida a sentença. 5. Pedido que consiste, de fato, em mero requerimento de regularização, no Brasil, da condição de estado da requerente. Inexistência de filhos menores a considerar. 6. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.
Encontrado em: , relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: "A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação...de sentença estrangeira, nos termos do voto do Sr....CE - CORTE ESPECIAL DJe 16/04/2019 - 16/4/2019 HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA HDE 316 EX 2017/0031065-1 (STJ) Ministro HERMAN BENJAMIN
PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO NÃO ACOLHIDO. 1. Quando a sentença estrangeira não possuir o condão de produzir efeitos no Brasil, não estará presente o interesse de agir no pedido de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, caracterizando-se a ausência do binômio necessidade-adequação da prestação jurisdicional. 2. A fundamentação constante de decisão estrangeira não é apta a ensejar eficácia declaratória ou constitutiva, de modo a formar título judicial estrangeiro a ser executado no Brasil. Sendo apreciada apenas em juízo de delibação, não há utilidade na homologação de sentença estrangeira em relação à motivação, pois esta não poderá ser utilizada como fundamento de processos no País, seja para fins penais ou civis. 3. Na hipótese, nem mesmo há interesse processual também na homologação da parte dispositiva condenatória da decisão. De um lado, a prestação principal ali prevista já foi devidamente cumprida, como reconhece o próprio requerente. De outro lado, as prescrições acessórias, ou seja, o direito à indenização, por prejuízos reflexos acaso suportados pelo requerente, decorrentes de restrições impostas nas decisões interlocutórias proferidas no decorrer da lide alienígena, e pelas custas e despesas processuais, dependem de prévia apuração na origem. Não estão essas disposições acessórias especificadas claramente, em seus objetos e valores, na condenação. Padecem, portanto, de força executiva originária e somente poderão ser apuradas pelo próprio Juízo estrangeiro. 4. Diante da ausência de interesse processual, extingue-se o processo sem resolução de mérito, indeferindo-se o pedido de homologação da decisão estrangeira.
Encontrado em: CE - CORTE ESPECIAL DJe 04/03/2022 - 4/3/2022 SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 10639 EX 2013/0319918-3 (STJ) Ministro RAUL ARAÚJO
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. CITAÇÃO PESSOAL POR CARTA DE ORDEM. DUAS TENTATIVAS FRUSTRADAS. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. A citação editalícia, nos autos do pedido de homologação de sentença estrangeira, foi realizada com observância das exigências previstas nos arts. 256 a 259 do Código de Processo Civil de 2015 e apenas após frustradas as duas tentativas de citação pessoal, por carta de ordem. Ademais, o requerente, divorciado da requerida no estrangeiro há quase nove anos, demonstrou haver diligenciado, mas não conseguido localizá-la. 2. É devida a homologação da sentença estrangeira de divórcio, porquanto foram atendidos os requisitos previstos nos arts. 963 e 964 do CPC de 2015 e 216-C e 216-D do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública ( CPC/2015 , 963, VI; LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F). 3. Pedido de homologação da sentença estrangeira deferido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Corte Especial, por unanimidade, deferir o pedido de homologação de sentença, nos termos do voto do Sr....FED DELDECRETO-LEI:004657 ANO:1942 LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO ART :00017 SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 16080 EX 2016/0239950-0 (STJ) Ministro RAUL ARAÚJO
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. ALEMANHA. DIVÓRCIO COM ACORDO DE PARTILHA DE BENS. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. Não constitui óbice à homologação de sentença estrangeira o eventual inadimplemento de obrigações dela decorrentes. O objetivo da homologação é reconhecimento da validade da decisão, a fim de que tenha eficácia no território brasileiro. 2. A mera alegação de que a sentença estrangeira dispôs sobre acordo de partilha de imóvel não obsta a homologação da sentença estrangeira. Ademais, tanto o STF quanto o STJ "já se manifestaram pela ausência de ofensa à soberania nacional e à ordem pública a sentença estrangeira que dispõe acerca de bem localizado no território brasileiro, sobre o qual tenha havido acordo entre as partes, e que tão somente ratifica o que restou pactuado" (SEC n. 1.304/US). 3. Sentença estrangeira homologada.
Encontrado em: A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação de sentença, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs....CE - CORTE ESPECIAL DJe 16/12/2016 - 16/12/2016 FED RGIREGIMENTO INTERNO: ANO:1989 RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART :0216C ART :0216D ART :0216F SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. AÇÃO DE REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL CUMULADA COM ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. 1. É devida a homologação de sentença estrangeira que atenda os requisitos previstos no art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no art. 963 do Código de Processo Civil e nos arts. 216-A a 216-N do RISTJ, bem como não ofenda a soberania nacional, a ordem pública e a dignidade da pessoa humana. 2. Não há óbice à homologação da sentença estrangeira que disponha apenas sobre guarda de menor e direito à percepção de alimentos e de visitas, sem trazer à discussão imóveis situados no Brasil, por se tratar de causa de competência concorrente ( CPC/1973 , art. 88 ), e não exclusiva, da autoridade judiciária brasileira ( CPC/1973 , art. 89 ). 3. A competência internacional concorrente, prevista no art. 88 , III , do Código de Processo Civil de 1973 , não induz a litispendência, podendo a Justiça estrangeira julgar igualmente os casos a ela submetidos. Eventual concorrência entre sentença proferida pelo Judiciário brasileiro e a sentença estrangeira homologada pelo STJ, sobre a mesma questão, deve ser resolvida pela prevalência da que transitar em julgado em primeiro lugar. 4. Ademais, ainda que se analisasse o presente pedido de homologação à luz do Código de Processo Civil de 2015 , este também trata a matéria como de competência internacional concorrente, conforme previsão do art. 21 , III , mantida, no art. 24 , a regra segundo a qual a ação proposta perante tribunal estrangeiro "não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil". 5. "São homologáveis sentenças estrangeiras que dispõem sobre guarda de menor ou de alimentos, muito embora se tratem de sentenças sujeitas a revisão, em caso de modificação do estado de fato" (SEC 5.736/EX, Corte Especial, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe de 19/12/2011). 6. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Corte Especial, por unanimidade, deferir o pedido de homologação de sentença, nos termos do voto do Sr....CE - CORTE ESPECIAL DJe 27/05/2019 - 27/5/2019 SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 16121 EX 2016/0254907-5 (STJ) Ministro RAUL ARAÚJO
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA QUE FIXOU ALIMENTOS. PORTUGAL. CONTESTAÇÃO. CITAÇÃO DA PARTE NO PROCESSO ESTRANGEIRO NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO DA HOMOLOGAÇÃO. 1. Cuida-se de pedido de homologação de sentença estrangeira que fixou alimentos proferida pela Justiça de Portugal. 2. O próprio Ministério Público Federal, na sua manifestação à fl. 72, opinou pelo indeferimento do pedido de homologação da sentença estrangeira, tendo em vista que o requerido não participou do processo perante o Juízo estrangeiro. Vejamos: "Como bem ressalta a Defensoria Pública, o requerente não participou do processo perante o Juízo estrangeiro e não há notícias nos autos de que a citação dele, residente no Brasil, tenha sido realizada por carta rogatória. Inválida, portanto, a citação, conforme jurisprudência pacífica dessa Egrégia Corte Superior. Isso posto, o Ministério Público Federal opina pelo indeferimento do pedido de homologação da decisão estrangeira." (grifo acrescentado). 3. Constituem requisitos indispensáveis à homologação de sentença estrangeira terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia, no processo estrangeiro, conforme o artigo 963 , inciso II , do CPC . 4. No mais, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, para homologação de sentença estrangeira proferida em processo judicial proposto contra pessoa domiciliada no Brasil, é imprescindível que tenha havido a sua regular citação por meio de carta rogatória ou se verifique legalmente a ocorrência de revelia, o que não é o caso dos autos. Nesse sentido: SEC 7.193/EX, Rel. Min. Felix Fischer, DJe 10/5/12, e SEC 7.901/EX, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima. Corte Especial, DJe 12/12/2013. 5. Homologação indeferida, uma vez que não foi atendido o previsto nos artigos 963 , inciso II , do CPC e 216-D, inciso II, do RISTJ.
Encontrado em: relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: "A Corte Especial, por unanimidade, indeferiu o pedido de homologação...de sentença, nos termos do voto do Sr....CE - CORTE ESPECIAL DJe 31/10/2017 - 31/10/2017 SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 15686 EX 2016/0123674-0 (STJ) Ministro HERMAN BENJAMIN