HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. INOCORRÊNCIA. JUÍZO MERAMENTE DELIBATÓRIO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO. DEFERIMENTO. I - O deferimento do processamento de recuperação judicial não é suficiente para atrair a competência do juízo falimentar brasileiro, especialmente em se tratando de ação que demanda quantia ilíquida, nos termos do § 1º , do art. 6º , da Lei n. 11.101 /2005. II - O Superior Tribunal de Justiça, nos procedimentos de homologação de sentença estrangeira, exerce um juízo meramente delibatório, sendo-lhe vedado adentrar no mérito da ação alienígena. III - Homologação de sentença estrangeira deferida.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação...de sentença estrangeira, nos termos do voto do Sr....FED LEI: 011101 ANO:2005 LF -05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA ART : 00006 PAR: 00001 SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 12574 EX 2014/0232175-8 (STJ) Ministro FRANCISCO FALCÃO
PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 216-C E 216-D DO RISTJ. PARECER FAVORÁVEL DO MPF. SENTENÇA ESTRANGEIRA HOMOLOGADA. 1. Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio, que visa a dar-lhe eficácia em todo o território nacional. 2. Alegação de ausência de prova da citação do requerido é afastada pelo documento de fls.113/122. 3. Comprovado o cumprimento de todos os requisitos previstos nos arts. 216-C e 216-D do RISTJ. 4. Sentença estrangeira homologada.
Encontrado em: relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação...de sentença, nos termos do voto do Sr....FED DELDECRETO-LEI:004657 ANO:1942 LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO ART :00015 ART :00017 SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 7293 EX 2011/0195732-1 (STJ) Ministro NAPOLEÃO NUNES
PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 216-C E 216-D DO RISTJ. PARECER FAVORÁVEL DO MPF. SENTENÇA ESTRANGEIRA HOMOLOGADA. 1. Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio, que visa a dar-lhe eficácia em todo o território nacional. 2. Sentença estrangeira que não viola a soberania nacional, os bons costumes e a ordem pública e que preenche as condições legais deve ser homologada. 3. Comprovado o cumprimento de todos os requisitos previstos nos arts. 216-C e 216-D do RISTJ. 4. Sentença estrangeira homologada.
Encontrado em: relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação...de sentença, nos termos do voto do Sr....FED DELDECRETO-LEI:004657 ANO:1942 LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO ART :00015 ART :00017 SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 2515 EX 2012/0165763-0 (STJ) Ministro NAPOLEÃO NUNES
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. EXPORTAÇÃO. CONDADO DE NOVA IORQUE. 1. Trata-se de pedido de Homologação de Sentença Estrangeira que o BNP Paribas e outros propõem contra Heber Participações S.A., em razão de inadimplemento obrigacional oriundo de Contrato de Financiamento de Pré-Pagamento de Exportação em que a empresa São Fernando Açúcar e Álcool Ltda. obteve das partes requerentes valores para financiar sua atividade produtiva, sendo a parte requerida garantidora do empréstimo. 2. Consta condenação da Suprema Corte do Estado de Nova Iorque, Condado de Nova Iorque (fls. 134-158), no valor de US$ 25.166.156,76 (vinte e cinco milhões, cento e sessenta e seis mil, cento e cinquenta e seis dólares americanos, setenta e seis centavos), cujo pagamento se realizaria através dos lucros das exportações da produção da fábrica de processamento da cana-de-açúcar, tendo Heber Participações S/A como garantidora do contrato. 3. A condenação totalizou US$ 28.327.662,53 (vinte e oito milhões, trezentos e vinte e sete mil, seiscentos e sessenta e dois dólares americanos, cinquenta e três centavos) a título de principal, juros, taxa estatutária e honorários advocatícios. 4. A requerida apresentou contestação nas fls. 377 e seguintes, argumentando que o pedido de homologação da sentença não merece prosperar porque não veio acompanhado da chancela da autoridade consular brasileira. 5. Pela leitura dos autos observo que foram atendidos todos os requisitos necessários à homologação da Sentença Estrangeira previstos nos arts. 960 , 963 do CPC/2015 ; e 216-C e 216-D do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, especialmente a comprovação da citação no processo que correu nos Estados Unidos da América, pela Carta Rogatória 9.705 (Relator Ministro Francisco Falcão), transitada em julgado em 6.5.2015. 6. Foi proferida por juízo competente, a Suprema Corte do Estado de Nova Iorque, Condado de Nova Iorque, Estados Unidos da América, sem constar ofensa à coisa julgada produzida em ação que correu em solo brasileiro, estando acompanhada da tradução oficial das decisões e demais atos processuais praticados, sem que a decisão que executa o contrato de financiamento promova afronta à ordem pública. 7. O argumento da parte requerida de que os documentos apresentados pela autoridade estrangeira deveriam vir acompanhados da chancela consular brasileira não merece prosperar. O Decreto 8.660 /2016 promulgou a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961, eliminando a necessidade da chancela consular em documentos públicos produzidos no Brasil, tendo os Estados Unidos como signatários. 8. A Resolução Conselho Nacional de Justiça 228/2016 dispensou a chancela consular a partir de 14.8.2016 para a legalização de documentos estrangeiros, desde que os países sejam signatários da denominada "Convenção da Apostila". Há nos autos apostilas emitidas pela autoridade estrangeira nas fls. 22, 31, 45, 51, 72, 91, 105, 160, 219, 235, 253, 260 e 271. 9. Logo, presentes os requisitos indispensáveis à homologação e não havendo fundamento indicado pela defesa da parte requerida que possa ser acolhido, o pleito merece ser deferido. 10. Sentença Estrangeira homologada.
Encontrado em: , relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: "A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação...de sentença, nos termos do voto do Sr....FED RESRESOLUÇÃO:000228 ANO:2016 ART :00002 (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CNJ) HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA HDE 330 EX 2017/0035540-0 (STJ) Ministro HERMAN BENJAMIN
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DECISÃO DE GUARDA E ALIMENTOS PROFERIDA PELA JUSTIÇA PORTUGUESA. REQUISITOS LEGAIS. ATENDIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. Cuida-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de guarda e alimentos que foi proferida pela Justiça Portuguesa. 2. Citado o requerido por carta de ordem (fl. 57, e-STJ), quedou-se inerte, razão pela qual foi notificada a Defensoria Pública da União a indicar curador especial (fl. 114, e-STJ). 3. Em sua Petição, a Defensoria da União manifestou-e "no sentido de que não há nos autos qualquer indicação de ter sido o requerido regularmente citado para responder ao processo que tramitou no estrangeiro, ou seja, ao processo original, cuja sentença se pretende homologar" (fl. 128, e-STJ). 4. Contudo, na espécie, vê-se que a sentença a ser homologada trata de conversão de regime então provisório de guarda/alimentos para regime definitivo. A descrição contida na sentença faz presumir que havia acordo entre as partes. 5. Logo, presentes todos os requisitos indispensáveis à homologação, o pleito merece ser deferido. 6. Constata-se que o pedido está instruído com todos os documentos exigidos pela Resolução 9/2005-STJ. 7. Sentença Estrangeira homologada.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE Especial do Superior Tribunal de Justiça: A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação...de sentença estrangeira, nos termos do voto do Sr....CE - CORTE ESPECIAL DJe 04/08/2015 - 4/8/2015 SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 10879 EX 2014/0121942-6 (STJ) Ministro HERMAN BENJAMIN
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO. ARTS. 5º E 6º DA RES. N. 09/2005 DO STJ. REQUISITOS LEGAIS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. 1. Mostra-se cabível a homologação de sentença estrangeira desde que observados os requisitos previstos no art. 5º da Res. n. 9/2005 do STJ, e não configuradas nenhuma das hipóteses trazidas no art. 6º do mesmo regramento. 2. No caso, busca-se homologar sentença de divórcio por mútuo consentimento proferida pela Justiça americana, encontrando-se preenchidas todas as exigências formais, notadamente a autenticação pela autoridade consular brasileira. 3. Homologação de sentença estrangeira deferida.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deferir o pedido de homologação de...sentença, nos termos do voto do Sr....CE - CORTE ESPECIAL DJe 08/04/2014 - 8/4/2014 SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 5966 EX 2013/0247618-8 (STJ) Ministro OG FERNANDES
PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. SEPARAÇÃO CONVERTIDA EM DIVÓRCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 216-C e 216-D do RISTJ. SENTENÇA ESTRANGEIRA HOMOLOGADA. 1. A impugnação sobre a dúvida na autenticidade dos documentos estrangeiros foi juridicamente afastada dada a incidência do art. 11 da Lei 11.419 /2006, e também pela consolidação do entendimento dessa Corte Superior, conforme os precedentes que menciona. 2. A dúvida sobre o trânsito em julgado pode ser afastada em razão da sentença de divórcio ser posterior à separação; ato confirmado pela autoridade competente dinamarquesa. 3. Comprovado o cumprimento de todos os requisitos previstos nos arts. 216-C e 216-D do RISTJ. 4. Sentença estrangeira homologada.
Encontrado em: relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deferir o pedido de homologação...FED LEILEI ORDINÁRIA:011419 ANO:2006 LPE-06 LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO ART :00011 SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 10857 EX 2014/0071008-6 (STJ) Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO. ARTS. 5º E 6º DA RES. N. 09/2005 DO STJ. REQUISITOS LEGAIS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. 1. Mostra-se cabível a homologação de sentença estrangeira desde que observados os requisitos previstos no art. 5º da Res. n. 9/2005 do STJ, e não configurada nenhuma das hipóteses trazidas no art. 6º do mesmo regramento. 2. No caso, busca-se homologar sentença de divórcio por mútuo consentimento proferida pela Justiça portuguesa, encontrando-se preenchidas todas as exigências formais, nos termos arts. 5º e 6º, da Resolução 9 /2005, desta Corte Superior de Justiça, bem como art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). 3. Pedido de homologação deferido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação de...sentença, nos termos do voto do Sr....FED DEL: 004657 ANO:1942 LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO ART :00015 STJ - SEC 5966-EX SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 10082 EX 2014/0129241-5 (STJ) Ministro OG FERNANDES
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. ARTS. 5º E 6º DA RES. N. 09/2005 DO STJ. REQUISITOS LEGAIS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. 1. Mostra-se cabível a homologação de sentença estrangeira desde que observados os requisitos previstos no art. 5º da Res. n. 9/2005 do STJ, e não configuradas nenhuma das hipóteses trazidas no art. 6º do mesmo regramento. 2. Não merece acolhida a alegação de nulidade da citação, porquanto a sentença é clara ao narrar o comparecimento do requerido perante o Juízo francês. Diante do comparecimento espontâneo, considera-se consumada a citação, independentemente da expedição de carta rogatória. 3. O trânsito em julgado está comprovado pela certidão emitida pela Secretaria Judicial do Tribunal de Relação de Paris ("Certificado de Não Recurso"), não se podendo exigir, para essa finalidade, a mesma forma do direito brasileiro. 4. Não se exige que a requerente apresente os documentos de que se valeu o Juízo estrangeiro para proferir a sentença, notadamente quando não previstos no art. 5º da Resolução n. 9/2005/STJ. 5. A alegação de prescrição da obrigação contida no título judicial homologando extrapola os limites contidos na Resolução STJ n. 9, de 4/5/05. 6. Homologação de sentença estrangeira deferida.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação de...sentença, nos termos do voto do Sr....CE - CORTE ESPECIAL DJe 17/06/2014 - 17/6/2014 SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 10458 EX 2013/0372610-1 (STJ) Ministro OG FERNANDES
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. ARTS. 5º E 6º DA RES. N. 09/2005 DO STJ. REQUISITOS LEGAIS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. CLÁUSULA ATINENTE À GUARDA E VISITAS. OFENSA À ORDEM PÚBLICA E BONS COSTUMES. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. 1. Mostra-se cabível a homologação de sentença estrangeira desde que observados os requisitos previstos no art. 5º da Res. n. 9/2005 do STJ, e não configurada nenhuma das hipóteses trazidas no art. 6º do mesmo regramento. 2. No caso, busca-se homologar sentença estrangeira de divórcio, guarda e alimentos, proferida pelo Juízo de Primeira Instância da Vara de Sucessões e Família, Divisão de Barnstable, Estados Unidos da América, a qual julgou procedente o pedido, concedendo o divórcio e atribuindo a guarda de forma exclusiva à requerente, com direito de visitas a critério da postulante. 3. No que diz respeito à guarda e ao direito de visitas, verifica-se que a dita cláusula ofende ordem pública e bons costumes, por conferir à genitora verdadeiro direito potestativo, não condizente com o sistema constitucional e legal, o qual entende que tais direitos devem ser vistos sob o prisma do melhor interesse do menor. Deve-se, pois, garantir à criança ou adolescente a ampla convivência familiar, salvo exceções de comprovados malefícios no contato com genitor (a). 4. Pedido de homologação parcialmente deferido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deferiu parcialmente o pedido de homologação...de sentença, nos termos do voto do Sr....FED RESRESOLUÇÃO:000009 ANO:2005 ART :00003 ART :00005 ART :00006 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ) SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 10411 EX 2014/0005609-1 (STJ) Ministro OG FERNANDES