HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. ALIMENTOS. REQUERIDO RESIDENTE NO BRASIL. NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. I - A citação de brasileiro residente no Brasil deve ocorrer por carta rogatória. Precedentes: SEC n. 14.849/EX, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 7/3/2018, DJe 23/3/2018; SEC n. 12.130/EX, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 19/10/2016, DJe 26/10/2016; SEC n. 10.154/EX, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 1º/7/2014, DJe 6/8/2014). II - Homologação de decisão estrangeira indeferida.
Encontrado em: relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, A Corte Especial, por unanimidade, indeferiu o pedido de homologação...CE - CORTE ESPECIAL DJe 10/09/2020 - 10/9/2020 HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA HDE 3601 EX 2018/0338182-7 (STJ) Ministro FRANCISCO FALCÃO
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. GUARDA DE FILHOS. GENITORA RESIDENTE NO BRASIL. NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DA CONCESSÃO DO EXEQUATUR. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. I - A citação de brasileiro residente no Brasil deve ocorrer por carta rogatória. II - A citação no processo estrangeiro somente pode ser considerada válida após a concessão do exequatur na carta rogatória. III - Não é possível a homologação de título judicial estrangeiro proferido em data anterior à concessão do exequatur em carta rogatória que tem por finalidade a citação de residentes no Brasil. IV - Homologação de decisão estrangeira indeferida.
Encontrado em: relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, A Corte Especial, por unanimidade, indeferiu o pedido de homologação...FED RGIREGIMENTO INTERNO: ANO:1989 RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART :0216C ART :0216D ART :0216K HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA HDE 1260 EX 2017/0334823-8 (STJ) Ministro
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. CÔNJUGE RESIDENTE NO BRASIL. CITAÇÃO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. I - A citação de brasileiro residente no Brasil deve ocorrer por carta rogatória, sendo inválida a citação por edital ocorrida no estrangeiro. Precedentes: SEC 14.849/EX, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 7/3/2018, DJe 23/3/2018; SEC 12.130/EX, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 19/10/2016, DJe 26/10/2016; SEC 10.154/EX, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 1º/7/2014, DJe 6/8/2014). II - Homologação de decisão estrangeira indeferida.
Encontrado em: relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, A Corte Especial, por unanimidade, indeferiu o pedido de homologação...FED LEILEI ORDINÁRIA:013105 ANO:2015 CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART : 00963 HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA HDE 855 EX 2017/0200470-0 (STJ) Ministro FRANCISCO FALCÃO
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. CITAÇÃO INVÁLIDA. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. 1. Ausente um dos requisitos indispensáveis à homologação da sentença estrangeira, qual seja, a citação válida, indefere-se o pedido. 2. No caso, a requerida residia no Brasil quando da tramitação do processo alienígena, sendo pacífica a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça no sentido de que a citação deve ser realizada através de Carta Rogatória. 3. Pedido de homologação indeferido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, indeferir o pedido de homologação
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. AÇÃO DE COBRANÇA. EQUADOR. CITAÇÃO NO PROCESSO DE ORIGEM. VALIDADE NÃO COMPROVADA. CAPACIDADE DE EMPRESA BRASILEIRA PARA REPRESENTAR A CONDENADA NO PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. VIA INADEQUADA. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, firme no disposto no inciso II do art. 216-D do Regimento Interno, é no sentido de que, para que se proceda à homologação de provimentos judiciais estrangeiros faz-se necessária a comprovação de terem sido as partes regularmente citadas ou ter sido legalmente verificada a revelia, o que não ocorreu na espécie. 2. O juízo delibatório realizado no âmbito das homologações de sentenças estrangeiras não tem como propósito discutir o mérito ou a extensão da decisão alienígena, bem como supervenientes alterações de estado de fato, exceto para, respeitados estreitos limites, verificar eventual ofensa à ordem pública e à soberania nacional, mostrando-se impertinente, in casu, o debate a respeito de eventuais sucessões/representações empresariais da entidade condenada, com o desiderato de alcançar pessoa jurídica estranha à decisão homologanda. 3. Pedido de homologação indeferido.
Encontrado em: e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, indeferir o pedido de homologação
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ALTERAÇÃO DE NOME CIVIL. TRÂNSITO EM JULGADO DO DECISUM NÃO COMPROVADO. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. 1. Ausente um dos requisitos indispensáveis à homologação da sentença estrangeira, qual seja, a comprovação do seu trânsito em julgado, indefere-se o pedido. 2. Pedido de homologação indeferido.
Encontrado em: relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE Especial do Superior Tribunal de Justiça: A Corte Especial, por unanimidade, indeferiu o pedido de homologação
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. OBSTÁCULO DE ORDEM PÚBLICA. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. 1.- Não se homologa sentença estrangeira fundada em errada premissa do juízo estrangeiro de não-adesão do Brasil a Convenção Internacional, relevante para o julgamento estrangeiro, no caso a Convenção de Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº. 3.087 de 21.06.99). 2.- Impossível a homologação de sentença estrangeira que, partindo da errada premissa quanto ao Direito nacional, encontra o obstáculo na ordem pública, chocando-se contra o julgado da Justiça brasileira (Resolução STJ nº 9/2005, art. 6º). 3.- Ausente prova, ou indício conclusivo, decorrente de elementos outros dos autos, de citação da ré para o processo estrangeiro, não se homologa a sentença estrangeira. 4.- Pedido de homologação de sentença estrangeira indeferido, atribuídos ao autor vencido os ônus da sucumbência.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, indeferir o pedido de homologação
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. CITAÇÃO INVÁLIDA. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. 1. Ausente um dos requisitos indispensáveis à homologação da sentença estrangeira, qual seja, a citação válida, indefere-se o pedido. 2. No caso, não resta comprovado que o requerido teve ciência da demanda contra si ajuizada. Além disso, verifica-se que, no período de tramitação do processo cuja sentença se pretende homologar, residia o requerido no Brasil. Desse modo, era imprescindível sua citação mediante carta rogatória, o que não ocorreu. 3. Pedido de homologação indeferido.
Encontrado em: relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE Especial do Superior Tribunal de Justiça: A Corte Especial, por unanimidade, indeferiu o pedido de homologação
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ALIMENTOS. ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. DEVEDOR DOMICILIADO NO BRASIL. CARTA ROGATÓRIA. NECESSIDADE. CITAÇÃO INVÁLIDA. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. 1. No caso, especificamente no tocante ao ponto objeto da contestação, verifica-se que o Requerido residia no Brasil à época da tramitação do processo estrangeiro, conforme se verifica dos comprovantes de rendimentos recebidos para fins de declaração de imposto de renda de pessoa física. Entretanto, não é possível aferir, por meio dos documentos acostados pela requerente, se o requerido foi citado regularmente ou se houve revelia no caso sub judice. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, para homologação de sentença estrangeira proferida em processo que tramitou contra pessoa residente no Brasil, revela-se imprescindível que a citação tenha sido por meio de carta rogatória. 3. Pedido de homologação de sentença estrangeira indeferido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, indeferiu o pedido de homologação
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELA JUSTIÇA DE PORTUGAL. REQUERIDO DOMICILIADO NO BRASIL. CARTA ROGATÓRIA. NECESSIDADE. CITAÇÃO POSTAL INVÁLIDA. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. 1. No caso, especificamente no tocante ao ponto objeto da contestação, verifica-se que o requerido residia no Brasil à época da tramitação do processo estrangeiro, tendo a sua citação sido realizada pela via postal, conforme admitido em réplica, pela própria parte autora. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, para homologação de sentença estrangeira proferida em processo que tramitou contra pessoa residente no Brasil, revela-se imprescindível que a citação tenha sido por meio de carta rogatória. 3. Pedido de homologação de sentença estrangeira indeferido.
Encontrado em: relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, A Corte Especial, por unanimidade, indeferir o pedido de homologação