RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE ANULOU ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE . ILEGALIDADE CONFIGURADA . POSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DO ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE APENAS POR MEIO DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.º S 100, V, E 259 DO TST . SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato que declarou a nulidade do acordo homologado judicialmente e reabriu a instrução processual no processo matriz. Diante do disposto no art. 831 , parágrafo único , da CLT e nas Súmulas n . os 100 e 259 do TST, tem-se que a decisão homologatória de acordo é irrecorrível, salvo em relação às contribuições devidas à Previdência Social, podendo apenas ser questionada pela via da ação rescisória. Assim, deve ser reconhecida a manifesta ilegalidade do ato praticado pela autoridade coatora, visto que em descompasso com o ordenamento jurídico e a jurisprudência sedimentada nesta Corte. Ademais, cabe assinalar que o vício invocado pela autoridade coatora para declarar a nulidade do acordo homologado judicialmente - ausência de outorga de poderes à preposta e à advogada da parte reclamada - , por se tratar de questão processual capaz de invalidar a decisão judicial homologatória do acordo é passível de questionamento na Ação Rescisória, conforme a Súmula n.º 412 desta Corte, o que reforça a ilegalidade do ato questionado no presente mandamus. Recurso Ordinário conhecido e provido.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. O acordo extrajudicial não homologado judicialmente não é título executivo trabalhista e não autoriza ação de execução. Aplicação do art. 876 da CLT .
ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. IMUTABILIDADE. Conforme estabelecido no artigo 831 da CLT , aplicado aos autos por analogia, o acordo judicial lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. (Redação dada pela Lei nº 10.035 , de 25.10.2000). Sendo assim, não se pode rediscutir o termo conciliatório homologado judicialmente em outros autos, em decisão transitada em julgado. E, diante da quitação plena, geral e irrecorrível ali conferida ao contrato de trabalho, os pedidos aqui formulados são improcedentes. Recurso a que se dá provimento, para julgar improcedente a pretensão inicial. (Processo: ROT - 0000878-49.2018.5.06.0341, Redator: Maria do Socorro Silva Emerenciano, Data de julgamento: 08/09/2021, Primeira Turma, Data da assinatura: 09/09/2021)
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE EM OUTRA DEMANDA. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE SE DECLARAR APENAS A INEFICÁCIA DO ATO JURÍDICO EM RELAÇÃO AO CREDOR. PRESCINDIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O propósito recursal consiste, além de verificar se houve negativa de prestação jurisdicional, em definir se é necessário o ajuizamento de ação anulatória de ato judicial para desconstituição de acordo homologado judicialmente ou se é possível a prolação de decisão interlocutória dos autos do cumprimento de sentença que, reconhecendo a fraude à execução, declara o acordo ineficaz em relação ao exequente. 2. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 3. Nos termos do art. 966 , § 4º , do CPC/2015 , o cabimento da ação anulatória está restrito ao reconhecimento de vícios de ato das partes ou de outros participantes do processo, isto é, não se busca a desconstituição de um ato propriamente estatal, pois a sentença é apenas um ato homologatório. 4. O acordo firmado pelas partes e homologado judicialmente é um ato processualizado, o que, por conseguinte, impõe sua análise sob o espectro do direito material que o respalda. Assim, o ajuizamento da ação anulatória seria necessário para a declaração da invalidade do negócio jurídico. 5. Cuidando-se apenas da pretensão de declaração da ineficácia do negócio jurídico em relação ao exequente ante a inequívoca caracterização da fraude à execução, com o reconhecimento da nítida má-fé das partes que firmaram o acordo posteriormente homologado judicialmente, é prescindível a propositura de ação anulatória autônoma. 6. Recurso especial desprovido.
DISCUSSÃO DE MATÉRIA OBJETO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. Tendo sido fixado expressamente em acordo homologado judicialmente em março/2016, que a avaliação médico-pericial apresentada na ação civil pública não seria objeto de impugnação pelas partes quanto ao seu resultado, não há se falar em violação ao contraditório e ampla defesa pelo MM. Juízo a quo. Entendimento de modo diverso violaria frontalmente a coisa julgada, ex vi do art. 5º , inciso XXXVI da Constituição Federal . Agravo de Petição a que se nega provimento.
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. BEM IMÓVEL RECONHECIDO COMO BEM DE FAMÍLIA DADO EM GARANTIA DO CUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. POSSIBILIDADE. CONDUTA QUE FERE A ÉTICA E A BOA-FÉ. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial - nota promissória. 2. Ação ajuizada em 11/06/2010. Recurso especial concluso ao gabinete em 07/05/2018. Julgamento: CPC/2015 . 3. O propósito recursal é dizer se é válido o oferecimento de bem de família como garantia ao cumprimento de acordo pactuado e homologado judicialmente nos autos de ação de execução por quantia certa. 4. A questão da proteção indiscriminada do bem de família ganha novas luzes quando confrontada com condutas que vão de encontro à própria ética e à boa-fé, que devem permear todas as relações negociais. 5. Não pode o devedor ofertar bem em garantia que é sabidamente residência familiar para, posteriormente, vir a informar que tal garantia não encontra respaldo legal, pugnando pela sua exclusão (vedação ao comportamento contraditório). 6. Tem-se, assim, a ponderação da proteção irrestrita ao bem de família, tendo em vista a necessidade de se vedar, também, as atitudes que atentem contra a boa-fé e a eticidade, ínsitas às relações negociais. 7. Recurso especial conhecido e não provido.
ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - COISA JULGADA. Nos termos do art. 831 , parágrafo único , da CLT , o acordo homologado judicialmente equivale a decisão irrecorrível e deve ser executado nos exatos termos nele pactuados em face da ocorrência de coisa julgada.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO. ACORDO (RENEGOCIAÇÃO) HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. DISCUSSÃO DO ACORDO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS. INADEQUAÇÃO DO MEIO. AÇÃO ANULATÓRIA. AÇÃO PRÓPRIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO. 1. A pretensão de discutir os termos do acordo homologado judicialmente deve ser veiculada em ação anulatória (Código de Processo Civil de 1973, artigo 486). Precedentes. 2. Nos termos do artigo 1.021 , § 1º , do CPC/2015 e da Súmula 182/Superior Tribunal de Justiça, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.