PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA CAUSA DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO AJUIZAMENTO DOS EMBARGOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 14/STJ. 1. A correção monetária incidente sobre honorários advocatícios fixados sobre o valor da causa atribuído nos embargos do devedor incide a partir do ajuizamento dos embargos. Inteligência da Súmula 14/STJ. 2. Agravo regimental não provido.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 500,00 POSSIBILIDADE DE REVISÃO EM CASOS EXCEPCIONAIS. VALOR ÍNFIMO, CONSIDERANDO A COMPLEXIDADE E VALOR DA CAUSA (R$ 26.067,52). AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALOR DA CAUSA: EXCESSO ENTRE O VALOR COBRADO E O RECONHECIDO PELO DEVEDOR. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A revisão dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias ordinárias somente é admissível em situações excepcionais, quando o valor revelar-se manifestamente irrisório ou excessivo; caso contrário, dada a necessidade de ponderação de aspectos fáticos-probatórios, o Recurso Especial é obstaculizado pela incidência da Súmula 7/STJ. 2. Na hipótese dos autos, o valor estabelecido pela Corte a quo (R$ 500,00) mostrou-se desarrazoado em face do trabalho profissional advocatício efetivamente prestado, da complexidade da causa e do tempo de duração da demanda (7 anos), inapto a refletir o nível de responsabilidade do Advogado, motivo pelo qual deve ser majorada para 5%, incidindo, tão somente, sobre o excesso na execução. 3. Agravo Regimental parcialmente provido, tão somente, para limitar a incidência da verba honorária ao montante alegado como excessivo nos Embargos à Execução.
Encontrado em: votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar parcial provimento ao Agravo Regimental, tão somente, para limitar a incidência da verba honorária ao montante alegado como excessivo nos embargos
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EMBARGOS DO DEVEDOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITRÉRIO: VALOR DA CAUSA: PRECLUSÃO. Se a parte interessada não debateu, a tempo e modo, o critério adotado para fixação dos honorários de sucumbência, esse que baseado no valor dado à causa, resta caracterizada a preclusão.
AÇÃO RESCISÓRIA - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA - EMBARGOS DO DEVEDOR - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL. - O acórdão que fixa os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa não pode ser considerado ilíquido, pois a apuração do valor devido depende apenas de cálculos aritméticos - Nesse caso, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado do acórdão que fixou os honorários advocatícios, em obediência ao artigo 407 , do CPC - Embargos do Devedor parcialmente acolhidos. V.V.P.
Encontrado em: Grupo de Câmaras Cíveis / 5º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS 05/09/2008 - 5/9/2008 Embargos à Execução 20000003031630007 MG (TJ-MG) Osmando Almeida
AÇÃO RESCISÓRIA - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA - EMBARGOS DO DEVEDOR - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL. - O acórdão que fixa os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa não pode ser considerado ilíquido, pois a apuração do valor devido depende apenas de cálculos aritméticos. - Nesse caso, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado do acórdão que fixou os honorários advocatícios, em obediência ao artigo 407 , do CPC . - Embargos do Devedor parcialmente acolhidos. V.V.P.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE DE CÁLCULO DIVERSA DE ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. CORREÇÃO DOS VALORES DE CAUSA DA AÇÃO RESCISÓRIA E DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. IMPUGNAÇÕES AO VALOR DA CAUSA EXTINTAS POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - MATÉRIAS RECEPCIONADAS COMO PRELIMINARES, ACOLHIDAS EM PARTE - AGRAVO INTERNO PREJUDICADO - EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCEDENTES EM PARTE. 1. O § 3º do art. 292 e o art. 293 do CPC-2015 têm natureza de "norma de direito processual, portanto, a sua incidência é imediata, aplicando-se aos processos em curso, consoante dispõe o artigo 14 do CPC/2015 " (STJ - REsp 1225854/RS ). Em razão da simplificação do ajuste do valor da causa empreendida pelo CPC-2015 , são extintos, sem exame do mérito, por falta de interesse processual, os dois incidentes de impugnação ao valor da causa que estavam pendentes de julgamento definitivo, recepcionando o seu conteúdo como preliminares; 2. Acolhe-se a primeira preliminar, para fixar o valor de causa da Ação Rescisória exatamente no que foi proposto pelo Estado da Bahia, definindo-o em R$ 25.786.080,00, uma vez que, segundo o STJ "na hipótese de discrepância entre o valor da causa originária e o benefício econômico buscado na ação rescisória, este último deve prevalecer" ( Pet 10.943/DF ); 3. Segundo o STJ, "versando os embargos do devedor sobre excesso de execução, o valor atribuído à causa deve ser a diferença entre o valor cobrado e o reconhecido pelo devedor" ( AgRg no REsp 993.539/RS ). Acolhe-se a segunda preliminar em parte, para fixar o valor da causa dos Embargos à Execução na diferença entre o valor cobrado e o reconhecido pelo Embargante, definindo-o em R$ 39.750.759,01; 4. Aplicação da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, no Tema 810, que, em relação à constitucionalidade da previsão do art. 1º-F da Lei 9.494 /1997, com a redação dada pela Lei 11.960 /2009, para as condenações impostas à Fazenda Pública sobre relações não-tributárias, definiu o IPCA-E como correção monetária e a TR a título de encargos moratórios. Para o período anterior à vigência da Lei 11.960 /09, aplica-se a orientação do STJ no sentido de que "tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente" ( REsp 1205946/SP ); 5. Impugnação do Embargante sobre os honorários advocatícios sucumbenciais da ação rescisória acolhida em parte, para afastar a base de cálculos do proveito econômico, uma vez que há coisa julgada na fixação de 10% sobre o valor da causa. Incidência sobre o valor corrigido. 6. Agravo regimental julgado prejudicado. 7. Sucumbência recíproca nos Embargos à Execução. Fixação de honorários advocatícios para ambas as partes em 4% sobre a respectiva parte em que foram vitoriosas no valor considerado excessivo. Veda-se a compensação; 8. Segundo o STJ, "exclui-se da base de cálculos dos honorários advocatícios fixados na execução a parcela incontroversa do crédito" ( AgInt no REsp 1618060/RS ). Deixa-se de fixar honorários advocatícios da fase de execução, em razão da ausência de causalidade, por força da sucumbência dos Embargados nos Embargos do Devedor apresentados de forma parcial. 9. PRELIMINARES ACOLHIDAS EM PARTE. AGRAVO REGIMENTAL JULGADO PREJUDICADO. IMPUGNAÇÕES AO VALOR DA CAUSA EXTINTAS. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. (Classe: Impugnação ao Valor da Causa,Número do Processo: 0007648-31.2014.8.05.0000 , Relator (a): Carmem Lucia Santos Pinheiro, Seção Cível de Direito Público, Publicado em: 31/01/2018 )
Encontrado em: Seção Cível de Direito Público 31/01/2018 - 31/1/2018 Impugnação ao Valor da Causa IVC 00076483120148050000 (TJ-BA) Carmem Lucia Santos Pinheiro
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE DE CÁLCULO DIVERSA DE ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. CORREÇÃO DOS VALORES DE CAUSA DA AÇÃO RESCISÓRIA E DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. IMPUGNAÇÕES AO VALOR DA CAUSA EXTINTAS POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - MATÉRIAS RECEPCIONADAS COMO PRELIMINARES, ACOLHIDAS EM PARTE - AGRAVO INTERNO PREJUDICADO - EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCEDENTES EM PARTE. 1. O § 3º do art. 292 e o art. 293 do CPC-2015 têm natureza de "norma de direito processual, portanto, a sua incidência é imediata, aplicando-se aos processos em curso, consoante dispõe o artigo 14 do CPC/2015 " (STJ - REsp 1225854/RS ). Em razão da simplificação do ajuste do valor da causa empreendida pelo CPC-2015 , são extintos, sem exame do mérito, por falta de interesse processual, os dois incidentes de impugnação ao valor da causa que estavam pendentes de julgamento definitivo, recepcionando o seu conteúdo como preliminares; 2. Acolhe-se a primeira preliminar, para fixar o valor de causa da Ação Rescisória exatamente no que foi proposto pelo Estado da Bahia, definindo-o em R$ 25.786.080,00, uma vez que, segundo o STJ "na hipótese de discrepância entre o valor da causa originária e o benefício econômico buscado na ação rescisória, este último deve prevalecer" ( Pet 10.943/DF ); 3. Segundo o STJ, "versando os embargos do devedor sobre excesso de execução, o valor atribuído à causa deve ser a diferença entre o valor cobrado e o reconhecido pelo devedor" ( AgRg no REsp 993.539/RS ). Acolhe-se a segunda preliminar em parte, para fixar o valor da causa dos Embargos à Execução na diferença entre o valor cobrado e o reconhecido pelo Embargante, definindo-o em R$ 39.750.759,01; 4. Aplicação da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, no Tema 810, que, em relação à constitucionalidade da previsão do art. 1º-F da Lei 9.494 /1997, com a redação dada pela Lei 11.960 /2009, para as condenações impostas à Fazenda Pública sobre relações não-tributárias, definiu o IPCA-E como correção monetária e a TR a título de encargos moratórios. Para o período anterior à vigência da Lei 11.960 /09, aplica-se a orientação do STJ no sentido de que "tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente" ( REsp 1205946/SP ); 5. Impugnação do Embargante sobre os honorários advocatícios sucumbenciais da ação rescisória acolhida em parte, para afastar a base de cálculos do proveito econômico, uma vez que há coisa julgada na fixação de 10% sobre o valor da causa. Incidência sobre o valor corrigido. 6. Agravo regimental julgado prejudicado. 7. Sucumbência recíproca nos Embargos à Execução. Fixação de honorários advocatícios para ambas as partes em 4% sobre a respectiva parte em que foram vitoriosas no valor considerado excessivo. Veda-se a compensação; 8. Segundo o STJ, "exclui-se da base de cálculos dos honorários advocatícios fixados na execução a parcela incontroversa do crédito" ( AgInt no REsp 1618060/RS ). Deixa-se de fixar honorários advocatícios da fase de execução, em razão da ausência de causalidade, por força da sucumbência dos Embargados nos Embargos do Devedor apresentados de forma parcial. 9. PRELIMINARES ACOLHIDAS EM PARTE. AGRAVO REGIMENTAL JULGADO PREJUDICADO. IMPUGNAÇÕES AO VALOR DA CAUSA EXTINTAS. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. (Classe: Impugnação ao Valor da Causa,Número do Processo: 0004525-30.2011.8.05.0000 , Relator (a): Carmem Lucia Santos Pinheiro, Seção Cível de Direito Público, Publicado em: 31/01/2018 )
Encontrado em: Seção Cível de Direito Público 31/01/2018 - 31/1/2018 Impugnação ao Valor da Causa IVC 00045253020118050000 (TJ-BA) Carmem Lucia Santos Pinheiro
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXCESSO DA EXECUÇÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO. PROCEDÊNCIA TOTAL. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DO EMBARGADO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INVIABILIDADE. VALOR DA CAUSA NÃO IRRISÓRIO. 1. Se a embargante comprovou, por meio de extrato bancário, que foi debitada a quantia de R$ 11.000,00 (onze mil reais) de sua conta corrente para pagamento do mútuo objeto do contrato exequendo e que tal amortização não foi computada pela planilha de cálculos que acompanha a petição inicial da execução, demonstrando, assim, o excesso alegado nos embargos à execução, e se o embargado, por sua vez, não alegou, tampouco comprovou, qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da embargante, correta a sentença que reconheceu o excesso de execução e julgou procedentes os embargos do devedor. 2. Se o pedido formulado nos embargos à execução foi julgado procedente, a consequência inexorável, em razão da aplicação do princípio da sucumbência, é a condenação do embargado ao pagamento da integralidade das custas processuais e dos honorários advocatícios. 3. Inviável a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa se o valor da causa, que corresponde ao proveito econômico perseguido pela embargante, não é irrisório. 4. Apelo da embargante provido. Apelo do embargado não provido.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR E AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS PARA O ARBITRAMENTO - VALOR DA CAUSA. - A fixação dos honorários advocatícios deve seguir um critério de razoabilidade, que emerge da importância da causa, do tempo exigido para o serviço, do grau de zelo profissional e da presteza na execução do trabalho realizado, nos termos dos §§ 2º e 3º , do artigo 85 do Novo CPC - Nas causas em que inexiste condenação e proveito econômico para a parte vencedora, os honorários de sucumbência devem ser fixados sobre o valor atualizado da causa, entre o mínimo de 10% e o máximo de 20%, a serem pagos pelo vencido.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E EMBARGOS DO DEVEDOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS PARA O ARBITRAMENTO - VALOR DA CAUSA. - A fixação dos honorários advocatícios deve seguir um critério de razoabilidade, que emerge da importância da causa, do tempo exigido para o serviço, do grau de zelo profissional e da presteza na execução do trabalho realizado, nos termos dos §§ 2º e 3º , do artigo 85 do Novo CPC - Nas causas em que inexiste condenação e proveito econômico para a parte vencedora, os honorários de sucumbência devem ser fixados sobre o valor atualizado da causa, entre o mínimo de 10% e o máximo de 20%, a serem pagos pelo vencido.