Honorários em Fase de Impugnação Ao Cumprimento de Sentença em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-07.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Cabimento. A ausência de resistência à impugnação ao cumprimento de sentença não isenta o credor do pagamento de honorários advocatícios. O acolhimento da impugnação determina a condenação em honorários diante da necessidade de manejo do meio de defesa para eliminação do excesso de execução. Incidência do Princípio da causalidade. Inteligência do Tema 410 firmada pelo STJ e art. 85 , § 1º , do CPC . Precedentes deste Tribunal de Justiça. Decisão reformada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Arbitramento da verba em 11% do valor do proveito econômico, já considerando a atuação do patrono do devedor em segundo grau de jurisdição, ressalvada a gratuidade da justiça. RECURSO PROVIDO COM OBSERVAÇÃO.

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  • TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-80.2019.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIA VEICULADA NA FASE DE CONHECIMENTO. MÉRITO. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Em se tratando de impugnação apresentada em sede de cumprimento de sentença, a matéria passível de alegação encontra limites bem desenhados no artigo 525 do Código de Processo Civil , razão pela qual não é possível suscitar matéria concernente ao mérito da ação principal, que, a propósito, encontra-se acobertada pela preclusão. 2. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11912175001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTEMPESTIVIDADE - PRECLUSÃO TEMPORAL RECONHECIDA. 1- A parte executada tem o prazo de 15 (quinze) dias para pagar voluntariamente o seu débito; findo tal prazo e ausente o pagamento, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente sua impugnação, começando este último prazo a fluir independentemente de penhora ou nova intimação, conforme o disposto nos art. 523 e 525 do CPC/15 . 2- Os atos processuais das partes devem ser praticados na oportunidade própria; superada a ocasião adequada para tanto, extingue-se o direito de realizá-los, tendo em vista a ocorrência de preclusão temporal. 3- Desrespeitado o prazo mencionado e, comprovada a intempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença que deu ensejo a decisão recorrida, o reconhecimento da preclusão temporal é medida que se impõe.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-58.2019.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA SOBRE VERBA DE HONORÁRIOS FUNDADO NO ART. 85 , § 16º DO CPC – DECISÃO QUE REJEITOU A TESE DE EXCESSO DE EXECUÇÃO – INCONFORMISMO DO IMPUGNANTE – ACOLHIMENTO – Fixados os honorários sobre percentual e não em valor fixo, os juros de mora sobre a verba honorária devem incidir a partir da intimação para o pagamento na fase executiva – Precedentes do C. STJ - Decisão reformada para acolher a impugnação da executada e reconhecer o excesso de execução - Cabíveis honorários advocatícios no caso de acolhimento, ainda que parcial, da impugnação ao cumprimento de sentença – Orientação do STJ em tese fixada em demanda repetitiva (Tema 410) - Fixação de quantia por equidade, diante do irrisório valor do proveito econômico envolvido no incidente de impugnação – Art. 85 , § 8º do CPC – DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260128 SP XXXXX-76.2021.8.26.0128

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    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que acolheu a impugnação e julgou extinto o cumprimento de sentença. Insurgência do credor. Possibilidade. PRECLUSÃO. Banco executado que não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, conforme lhe facultava o art. 525 do CPC . Preclusão consumada. PENHORA. Impugnação ao bloqueio, versando sobre excesso de execução. O banco executado se manifestou somente após a penhora de ativos financeiros, apresentando em sua defesa matéria que deveria ter sido trazida em impugnação ao cumprimento de sentença (art. 55 , § 1º , incisos I a VII, do CPC ). Preclusão. O excesso de execução, que não é matéria de ordem pública, deveria ter sido suscitado pelo executado em impugnação ao cumprimento de sentença. Ao ser intimado acerca da penhora de valores, na forma do § 2º do art. 854 do CPC , o executado poderia alegar em sua defesa somente uma das situações expostas nos incisos I e II do Código de Processo Civil (que "as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis" ou que "remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros". Recurso provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50017199006 Rio Casca

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ACOLHIDA- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. -São devidos honorários advocatícios em benefício da parte executada quando a impugnação ao cumprimento de sentença é acolhida (REsp Repetitivo XXXXX/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 01/08/2011, DJe 21/10/2011) -A fixação de honorários em sede de impugnação ao cumprimento de sentença tem por base o montante decotado da execução, enquanto proveito econômico obtido pelo impugnante (artigo 85 , § 2º do Código de Processo Civil ).

  • TJ-GO - XXXXX20168090051

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO RECORRIDA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E DEIXOU DE CONDENAR O EXECUTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA DO PATRONO DA PARTE AUTORA. DECISÃO RECORRIDA QUE SE MOSTRA CORRETA. DESCABIMENTO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESP N. 1.134.186/RS. SÚMULA 519 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O recurso é próprio, tempestivo e não foi preparado em razão da concessão da justiça gratuita, razão pela qual dele conheço. 2. Trata-se de Recurso Inominado interposto contra decisão de evento n. 47 rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, o qual rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ente fazendário, e homologou os cálculos apresentados pela parte exequente. 3. Insta salientar, por oportuno, que é admissível o Recurso Inominado contra a decisão que julga de forma definitiva a impugnação ao cumprimento da sentença, cuidando-se de decisão que, embora não termine formalmente o processo, encerra fase do procedimento. Frisa-se que, corrobora com tal entendimento, o enunciado de n. 143, do FONAJE, que estabelece que ?a decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado?, portanto, passo a análise do mérito do recurso interposto. 4. Insurgência recursal tão somente no tocando à fixação de honorários sucumbenciais no cumprimento de sentença, ante a impugnação apresentada pelo Município, ora Recorrido. 5. Cumpre ressaltar que somente são devidos honorários advocatícios quando há acolhimento, no todo ou em parte, da impugnação, não se justificando a imposição do pagamento de tal verba somente em razão da rejeição da impugnação. 6. A impugnação ao cumprimento de sentença não dá início a novo procedimento, tendo em vista que está ligada à própria abertura do cumprimento de sentença em si, o qual já admite a fixação de honorários advocatícios, por força do artigo 85 , § 1º , do Código de Processo Civil . 7. Ora, assim é súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça ? STJ: ?Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.? Tese inclusive, fixada por aquela colenda Corte quando do julgamento do REsp XXXXX/RS , sob a temática dos recursos repetitivos. 8. Nesse sentido a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TAXA CONDOMÍNIO. PARCELAS TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NULIDADE SENTENÇA. PRAZO DECADENCIAL. CONDENAÇÃO HONORÁRIOS. I. A sentença arbitral concretizou título executivo que, nos termos do art. 206 , § 5º , I , CC , prescreve em cinco anos. II. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão inseridas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las. III. A nulidade da sentença arbitral deve ser suscitada mediante o ajuizamento de ação declaratória de nulidade (ação anulatória), ou por meio de impugnação, na hipótese em que ajuizada a execução do título, observado o prazo decadencial de 90 (noventa) dias, ao teor do artigo 33 , caput, § 1º e § 3º , da Lei nº 9.307 /96. IV. De acordo com as teses firmadas em sede de Repetitivos pela Corte Superior ( REsp XXXXX/RS ), o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que, parcial, enseja o arbitramento de honorários em benefício do executado, sobre o proveito econômico obtido. V. No caso em que houver o parcial acolhimento da impugnação, os honorários são fixados apenas em favor do executado, isto porque, conforme item 1.2 do REsp nº 1.134.186/RS , não cabe honorários em caso de rejeição da impugnação (Súmula nº 519 , STJ), motivo pelo qual não se há falar em sucumbência recíproca. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n. XXXXX-86.2022.8.09.0051 , rel. Des. ÁTILA NAVES AMARAL, julgado em 14/11/2022, DJe de 14/11/2022) 9. Ante o exposto, DESPROVEJO o recurso interposto, mantendo INTEGRALMENTE a sentença, por seus próprios e judiciosos fundamentos. 10. Condeno a parte Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, esses arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no art. 55, in fine, da Lei n. 9.099 /1995, ficando sobrestada a execução por 05 (cinco) anos, por ser beneficiária da justiça gratuita. 11. Advirto, ainda, que eventual oposição de Embargos de Declaração, com caráter meramente protelatórios, será aplicada multa em favor da parte adversa, nos termos do art. 1.026 , § 2º , do Código de Processo Civil . 12. A Súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 , da Lei n. 9.099 /1995.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188160000 PR XXXXX-27.2018.8.16.0000 (Acórdão)

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    EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAÇÃO POR MERO CÁLCULO ARITMÉTICO (ART. 509, § 2º /CPC ). EXCESSO DE EXECUÇÃO E COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO E DE APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CÁLCULO NO MOMENTO OPORTUNO (ART. 525, § 4º /CPC ). ELEMENTOS INSUFICIENTES AO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO. DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Na fase de cumprimento de sentença em ação revisional de contrato, é admissível a apuração do valor devido por simples cálculo aritmético pelo credor (art. 509 , § 2º , do CPC ), incumbindo ao devedor/executado o ônus de demonstrar a sua incorreção. 2. A impugnação ao cumprimento de sentença que versar sobre excesso de execução exige a demonstração pelo impugnante, de forma clara e objetiva, não só do valor que entende como correto, como também a apresentação de memória do cálculo correspondente, no momento da interposição, e das razões pelas quais entende não estar a apuração apresentado pelo exequente em conformidade com o julgado (art. 524 , § 4º , CPC ). 3. Não se admite o acolhimento de impugnação ao cumprimento de sentença, sob alegação de direito à compensação, sem que tenham sido oportunamente juntado documentos e planilhas de cálculo suficientes para o seu reconhecimento, nos termos do art. 524 , § 3º , do CPC . 4. O excesso de execução e a compensação dizem respeito a direito patrimonial disponível, não se tratando de matéria de ordem pública, razão pela qual é imperioso o reconhecimento da preclusão quando não atendidas as exigências do art. 525 , § 4º , do CPC , em não sendo indicado o valor devido e, tampouco, apresentada planilha de cálculo — tempestiva — a fundamentar a impugnação, devendo o executado buscar eventuais créditos por meio de via autônoma, se for o caso. 5. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. ACÓRDÃO (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-27.2018.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Juiz Francisco Carlos Jorge - J. 25.07.2019)

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-13.2020.8.07.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO SEM DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. REJEIÇÃO LIMINAR. CABIMENTO. ART. 525 , § 5º , CPC . RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou liminarmente impugnação ao cumprimento de sentença, sob o fundamento de que a devedora se limitou a alegar excesso de execução, deixando de apresentar a planilha de cálculo específica e ajustada. 2. Segundo o art. 525 , § 4º , CPC : ?Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo?. 2.1. Em complemento, o § 5º do mesmo dispositivo prevê que: ?Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução?. 3. No caso, a despeito da existência de expressa previsão legal, a executada, ao impugnar o cumprimento de sentença, limitou-se a afirmar o excesso de execução na quantia de R$112.496,35, deixando de apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, inviabilizando o reconhecimento da alegação. 3.1. Desta forma, cabível o indeferimento liminar da impugnação (art. 525 , § 5º , CPC ). 4. Precedente da Turma: ?AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DO DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. ART. 525 , §§ 4º e 5º , CPC . INOBSERVÂNCIA. REJEIÇÃO LIMINAR. É dever do executado apresentar de imediato o valor que entende correto, além do demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, quando alegar que o exequente pleiteia quantia em excesso de execução, sob pena de rejeição liminar da impugnação, nos termos do art. 525 , §§ 4º e 5º , do CPC .? ( XXXXX20198070000 , relª. Desª. Carmelita Brasil, DJe 04/05/2020). 5. Recurso desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-62.2020.8.07.0000

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS DO § 6º DO ART. 525 DO CPC . RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO E GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1 - A concessão do efeito suspensivo à Impugnação ao Cumprimento de Sentença é medida excepcional, somente sendo admitida quando presentes os pressupostos estabelecidos no artigo 525 , § 6º , do Código de Processo Civil , quais sejam: a) requerimento do Impugnante; b) estar garantido o juízo com penhora, caução ou depósitos suficientes; c) a fundamentação da impugnação ser relevante; e d) o prosseguimento da execução ser manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. Tais requisitos são necessários e cumulativos, de sorte que, em não havendo o preenchimento de dois dos requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, quais sejam a relevância da fundamentação, bem como a garantia integral do Juízo, inviável se torna a concessão de efeito suspensivo à Impugnação ao Cumprimento de Sentença. 2 - A leitura atenta da Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pela Agravante na origem, assim como das razões recursais deste Agravo de Instrumento revela que, de fato, a Recorrente não alegou qualquer das matérias previstas no artigo 525 , § 1º , do Código de Processo Civil , do que se extrai a ausência de relevância de seus fundamentos e o acerto da decisão que rejeitou a impugnação, pois não houve sequer impugnação aos cálculos apresentados pelo credor. Agravo de Instrumento desprovido. Agravo Interno prejudicado.

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