E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO: EXISTÊNCIA – HONORÁRIOS RECURSAIS – MAJORAÇÃO. 1. Considerado o trabalho adicional realizado pelos advogados, em decorrência da interposição de recurso, os honorários advocatícios, por ocasião da liquidação, deverão ser acrescidos de percentual de 1% (um por cento). 2. Embargos de declaração acolhidos para integrar a fundamentação, sem alteração do resultado de julgamento.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO: EXISTÊNCIA – HONORÁRIOS RECURSAIS – MAJORAÇÃO. 1. Considerado o trabalho adicional realizado pelos advogados, em decorrência da interposição de recurso, os honorários advocatícios, por ocasião da liquidação, deverão ser acrescidos de percentual de 1% (um por cento). 2. Embargos de declaração acolhidos para integrar a fundamentação, sem alteração do resultado de julgamento.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO - OMISSÃO - Considerando o resultado do julgamento do recurso de apelação, incumbe ao tribunal a majoração dos honorários advocatícios fixados anteriormente.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO - ACOLHIMENTO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se verificar que não foi determinada a majoração dos honorários advocatícios da lide principal.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO - ACOLHIMENTO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se verificar que não foi determinada a majoração dos honorários advocatícios da lide principal.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO - OMISSÃO - VÍCIO DEMONSTRADO - ACOLHIMENTO. - Os embargos de declaração têm como finalidade suprir omissão, contradição, obscuridade e erro material, não se prestando para modificação do julgado. Demonstrada a omissão no julgado em relação à majoração dos honorários de sucumbência, imperioso o acolhimento dos presentes embargos de declaração, para sanar o referido vício, atribuindo-lhes efeitos infringentes, porquanto alterado o resultado do julgamento.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO - DEVIDA - CONTRADIÇÃO - INEXISTENTE. 1. Quando não se verificar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, os embargos de declaração não devem ser acolhidos. 2. Caso se entenda que não foi aplicado corretamente dispositivo legal, entendimento jurisprudencial, orientação doutrinária ou que não houve a devida valoração da prova produzida, deve a parte manejar o recurso próprio para desconstituição da decisão. 3. Tendo-se em vista que um dos objetivos da majoração dos honorários advocatícios, em grau recursal, é o desestímulo à interposição de recurso pela parte vencida, é devida a fixação, ainda que não tenham sido apresentadas contrarrazões ao recurso interposto pela parte contrária. V.V.P. Os embargos de declaração têm por escopo aclarar obscuridade, harmonizar pontos contraditórios ou suprir omissões existentes no próprio acórdão. Caracterizada omissão relacionada à cobrança da multa, os embargos de declaração devem ser acolhidos, em caráter infringente, para que tal vício seja suprimido, na forma da lei. Os honorários recursais somente são devidos nos casos de efetivo trabalho adicional do advogado
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - APELAÇÃO CÍVEL - DESPROVIMENTO - HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO - OMISSÃO - ACLARAMENTO. - Os embargos de declaração têm como objetivo suprir eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material existente no julgado - Verificada a ocorrência do vício de omissão, devem ser acolhidos os embargos para a completa prestação jurisdicional - Os honorários advocatícios devem ser majorados pelo Tribunal, em razão da sucumbência recursal e, quando fixados sobre o valor atribuído à causa, a majoração do percentual incidirá sobre o referido valor.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO DEVIDA - RECURSO PROVIDO Embargos de declaração providos para sanar omissão quanto a majoração dos honorários advocatícios em fase recursal (art. 85 , § 11 , do CPC ).