HONORÁRIOS REDIMENSIONADOS DE OFÍCIO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. A matéria de sucumbência é de ordem pública, cognocível de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição. O art. 494 do CPC , em seu inc. I, autoriza a correção de ofício de erro material constante no julgado.
HONORÁRIOS REDIMENSIONADOS DE OFÍCIO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. A matéria de sucumbência é de ordem pública, cognocível de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição. O art. 494 do CPC , em seu inc. I, autoriza a correção de ofício de erro material constante no julgado.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA IDOSA – DÉBITO INEXISTENTE - DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM ARBITRADO EM R$ 5.000,00 – HONORÁRIOS REDIMENSIONADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (Apelação Cível nº 201900811425 nº único0001055-35.2018.8.25.0017 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): José dos Anjos - Julgado em 18/06/2019)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – PREVISÃO CONTRATUAL – PERMISSÃO – TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E IOF – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PONTO - REPETIÇÃO NA FORMA SIMPLES HONORARIOS REDIMENSIONADOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível nº 201900813118 nº único0000483-08.2012.8.25.0044 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): José dos Anjos - Julgado em 09/07/2019)
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO – TARIFAS BANCÁRIAS – INOVAÇÃO RECURSAL - HONORÁRIOS REDIMENSIONADOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. Os juros remuneratórios devem observar a taxa média de mercado fixada pelo Bacen para o período da contratação, conforme entendimento sedimentado pelo STJ e pacificado nesta Câmara. Inviável o conhecimento de matéria não deduzida nem enfrentada na instância singela, pois, além de importar indevida inovação recursal, configura supressão de instância, mormente por não tratar-se de matéria que o juiz deva conhecer de ofício. Nos termos do caput do artigo 86 , do CPC , "se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas". A inversão ou redistribuição dos ônus da sucumbência consequente da reforma da sentença, já contempla o disposto no art. 85 , § 11 , do NCPC .
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL EXECUÇÃO. VALOR INCONTROVERSO. EXPEDIÇÃO DE RPV EM FAVOR DE CADA UM DOS CREDORES. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICÁVEIS AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS REDIMENSIONADOS EM FACE DA SUCUMBÊNCIA. 1. Hipótese em que se verifica possível a expedição de RPV em favor de cada um dos exequentes pelo valor incontroverso, desde que a soma do valor incontroverso com o valor controvertido não ultrapasse o limite do teto para expedição de RPV, observada eventual renúncia ao crédito excedente a ser formalizada na origem. 2.Em se tratando de crédito tributário não incide para correção monetária e juros de mora o disposto na Lei nº 11.960 /2009. Neste caso, incide correção monetária pelo IGP-M, desde cada desconto indevido e mantidos os juros de mora, desde a citação pelo percentual de 0,5% a. mês até o início da vigência do Código Civil e, a partir de então, de 1% ao mês. Agravo de instrumento parcialmente provido, vencido o relator, que dava parcial provimento em menor extensão. ( Agravo de Instrumento Nº 70074254434 , Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kothe Werlang, Julgado em 05/12/2017).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÂO, QUE RESULTOU EM QUANTIA ÍNFIMA. DEVIDA JUSTA REMMUNERAÇÃO DO PROFISSONAL, HONORÁRIOS REDIMENSIONADOS NOS TERMOS DO ART. 85 , § 8º , DO CPC . OMISSÃO SANADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. ( Embargos de Declaração Nº 71006107809 , Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Regis de Oliveira Montenegro Barbosa, Julgado em 23/06/2016).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA, QUE RESULTOU EM QUANTIA ÍNFIMA. DEVIDA JUSTA REMUNERAÇÃO DO PROFISSONAL, HONORÁRIOS REDIMENSIONADOS NOS TERMOS DO ART. 85 , § 8º , DO CPC . OMISSÃO SANADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. ( Embargos de Declaração Nº 71006065023 , Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Regis de Oliveira Montenegro Barbosa, Julgado em 23/06/2016).
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. VAGA EM CRECHE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR REDIMENSIONADO. Honorários advocatícios devem ser fixados em R$ 400,00, considerando tratar-se de causa repetitiva, sem qualquer complexidade que demande atuação mais intensa do causídico, no caso a Defesa Pública. Aplicação do art. 85 , § 8º , do CPC . DERAM PROVIMENTO, REFORMANDO A SENTENÇA. UNÂNIME. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70070458849, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 15/09/2016).
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO CASO EXPRESSAMENTE PACTUADA - HONORÁRIOS REDIMENSIONADOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Os juros remuneratórios devem ser cobrados pela taxa média de mercado do período da contratação para operações similares. Sendo o contrato posterior a 31.03.2000 e havendo cláusula contratual que autorize a capitalização dos juros em periodicidade inferior a mensal, - mesmo que implícito na forma de cálculo de juros aplicável sobre o débito -, mister reconhecer-se a legitimidade da incidência da mesma. Nos termos do caput do artigo 21 , do CPC/73 , "se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas".