Defiro o pedido formulado. i) Dos honorários advocatícios Fls.: 8 De acordo com as disposições do novel art. 791-A da CLT , há necessidade de fixação dos honorários advocatícios em razão do ônus da sucumbência...Em consequência do exposto, defino: Honorários em favor da parte reclamante: Julgo procedente o pedido para condenar a ré no pagamento dos honorários advocatícios em proveito do advogado do autor....Da inexigibilidade dos honorários sucumbenciais em face do beneficiário da justiça …
EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVIDOS. O artigo 791-A , da CLT , acrescido pela Lei 13.467 /2017, regulamentou os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho e o entendimento aplicável para a fixação da verba honorária é aquele vigente na data do ajuizamento da ação. Por conseguinte, a condenação ao pagamento da verba em apreço somente se aplica aos processos distribuídos após a vigência da Lei n.º 13.467 /2017 (11.11.2017), o que está em conformidade com a segurança jurídica e o princípio da proteção à confiança das partes de não serem surpreendidas por regramento diverso do existente à época da prática do ato processual. A presente ação foi ajuizada na vigência da Lei n.º 13.467 /2017 (11.11.2017), portanto, os honorários de sucumbência são devidos, até mesmo pelos beneficiários da justiça gratuita, como determina o parágrafo 4º, do art. 791-A , da CLT . Sentença mantida.
EMENTA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA ACERCA DA DOMINIALIDADE. INDENIZAÇÃO A SER PAGA APENAS MEDIANTE PROVA DA PROPRIEDADE. USO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA DISCUTIR O DOMÍNIO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA SENTENÇA DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. RECEBIMENTO SOMENTE NA HIPÓTESE DO DEVIDO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 1. Possibilidade de propositura de ação civil pública, pelo Ministério Público, para discutir a titularidade de imóvel objeto de ação de desapropriação, em que já formada coisa julgada. 2. Inexistência de coisa julgada sobre o domínio na ação de desapropriação, de modo que tal princípio constitucional não é desrespeitado, em face do ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público, com o propósito de reconhecer a propriedade da União sobre terras localizadas em faixa de fronteira. Inaplicabilidade do prazo bienal para ajuizamento de ação rescisória. 3. Os honorários advocatícios fixados na sentença da ação de desapropriação somente serão devidos caso seja efetivamente paga a indenização aos demandados. Por se tratar de verba acessória, os honorários sucumbenciais estão associados ao efetivo êxito da parte. 6. Recurso Extraordinário a que se nega provimento. Tema 858, fixada a seguinte tese de repercussão geral: “I - O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público, para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação Rescisória; II - Em sede de Ação de Desapropriação, os honorários sucumbenciais só serão devidos caso haja devido pagamento da indenização aos expropriados" .
Encontrado em: Civil Pública em defesa do patrimônio público, para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação Rescisória; II - Em sede de Ação de Desapropriação, os honorários...sucumbenciais só serão devidos caso haja devido pagamento da indenização aos expropriados”, vencido o Ministro Marco Aurélio.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 9.004/2009 DA PARAÍBA, MODIFICADA PELA LEI ESTADUAL N. 10.702/2016. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA E ABONO DEVIDOS A PROCURADORES ESTADUAIS. COMPATIBILIDADE COM O REGIME DE SUBSÍDIO. LIMITAÇÃO AO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DAR INTERPRETAÇÃO CONFORME AOS DISPOSITIVOS FIXANDO QUE OS HONORÁRIOS E O ABONO DOS PROCURADORES DO ESTADO DA PARAÍBA SUBMETEM-SE E LIMITAM-SE PELO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONALMENTE DEFINIDO.
Encontrado em: (HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, TITULARIDADE, ADVOGADO) ADI 1194 (TP). (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NATUREZA ALIMENTAR) RE 146318 (2ªT), RE 170220 (2ªT), RE 564132 (TP), AI 732358 AgR (1ªT)....(EMENDA CONSTITUCIONAL 19 DE 1998, AUSÊNCIA, PROIBIÇÃO, RECEBIMENTO, HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, ADVOGADO PÚBLICO, COMPATIBILIDADE, SUBSÍDIO) ADI 6181 (TP)....(HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, COMPATIBILIDADE, ADVOCACIA PÚBLICA, OBSERVÂNCIA, TETO REMUNERATÓRIO) ADI 6053 (TP), ADI 6163 (TP), ADI 6166 (TP), ADPF 597 (TP). Número de páginas: 44.