APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE PASSIVA E INTERESSE DE AGIR. Litisconsortes passivas que gozam de legitimidade para integrarem o polo passivo da demanda. Resistência meritória à pretensão exordial que corrobora a negativa do direito suscitada na peça exordial. PORTABILIDADE. Viabilidade. Preenchimento dos requisitos da Resolução nº 186/09 da ANS, vigente à época da propositura da demanda. SUCUMBÊNCIA. Imposição de honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85 , § 11 do CPC/15 . RECURSO NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. LEGITIMIDADE PASSIVA. MANDATÁRIO. INTERESSE DE AGIR. TEORIA DA ASSERÇÃO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. Evidenciado que o réu tinha poderes para atuar em nome da sociedade empresária, tem o dever de prestação de contas, nos termos do artigo 668 , do Código Civil , sendo parte legítima na ação. O ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação devem ser aferidas à luz dos fatos narrados na petição inicial, de modo que, constatado interesse de agir a partir da redação da petição inicial, correta a rejeição da preliminar.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 7/STJ. 1. Em sintonia com a jurisprudência do STJ, o entendimento do Tribunal de origem acerca da legitimidade passiva do recorrente. No mais, inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial de validade da licença anteriormente expedida e sua posterior não renovação. Isso porque é inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido no sentido da invalidade da licença por estar em desconformidade com a legislação federal e da manutenção da resistência do recorrente consubstanciada na pendência de análise da licença por tal ente (recorrente). Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Recurso Especial parcialmente conhecido e nessa parte não provido.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OPOSIÇÃO. USUCAPIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. USUCAPIÃO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Aquele que figura como proprietário alienante na ação de usucapião, não detém legitimidade ativa para a propositura da ação de oposição, que somente pode ser ajuizada por terceiros prejudicados - Ausente o interesse de agir para a propositura da ação de oposição, deve o feito ser extinto sem resolução do mérito.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO BANCO. LEGITIMIDADE PASSIVA E INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. enquanto o banco figura como mutuante nO contrato DE FINANCIAMENTO, o que denota pertinência subjetiva com a relação jurídica de direito material ora em análise, revela-se presente o binômio necessidade-adequação frente à narrativa do autor e a tutela jurisdicional reclamada. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE O DÉBITO FOI QUITADO EM SETEMBRO/2020, NO BOJO DOS AUTOS DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, que não corresponde aos elementos de prova. transação homologada pelo dd. juízo da 4ª vara cível local, a fim de que o débito de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) foSSE parcelado em 10 (dez) prestações mensais e sucessivas, a serem adimplidas entre setembro/2020 e junho/2021. AÇÃO DE CONHECIMENTO AJUIZADA NO CURSO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, SEM QUALQUER notícia de que o autor realizou o pagamento antecipado do débito. DIVERSAMENTE, instado por esta relatoria a prestar esclarecimentos, juntou comprovantes de pagamento posteriores ao protocolo da inicial, O QUE VAI DE ENCONTRO À SUA PRÓPRIA NARRATIVA DE PAGAMENTO INTEGRAL EM 09/09/2020. REFORMA DA R. SENTENÇA PARA JULGAR A DEMANDA IMPROCEDENTE. RECURSO PROVIDO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC . JULGAMENTO EXTRA PETITA, LEGITIMIDADE PASSIVA, INTERESSE DE AGIR E ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TEMAS NÃO PREQUESTIONADOS. ROMPIMENTO UNILATERAL DO CONTRATO PELO CLIENTE. CABIMENTO DO PEDIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As disposições do NCPC , no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2. As questões relativas a ocorrência de julgamento extra petita, legitimidade passiva, interesse de agir e adequação da via eleita não foram devidamente prequestionadas. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 do STF. 3. Segundo o entendimento jurisprudencial do STJ, mesmo as questões de ordem pública estão sujeitas ao cumprimento do requisito do prequestionamento. 4. Rompido pelo cliente o contrato de prestação de serviços, impedindo o advogado de levar até o fim a causa sob seu patrocínio, não encerrado, portanto, o processo, cabível o pleito de arbitramento de honorários na proporção dos serviços prestados até então ( REsp 782.873/ES , Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENZES DIREITO, Terceira Turma, julgado em 6/4/2006, DJ 12/6/2006). 5. Agravo interno não provido.
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. LEVANTAMENTO DE HIPOTECA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGITIMIDADE PASSIVA E INTERESSE DE AGIR. Sentença de parcial procedência, condenada a ré a lavrar em favor dos autores escritura definitiva do imóvel, livre de qualquer gravame, em especial a hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Irresignação da ré. Ratificação dos termos da sentença recorrida (art. 252, RITJSP). Legitimidade passiva da ré. Obrigação dela em outorgar a escritura definitiva e diligenciar, perante a credora hipotecária, o levantamento do ônus. Circunstância de o cancelamento da hipoteca depender da credora hipotecária que não isenta a ré de providenciar a baixa do gravame. Ademais, contrato que já previa a obrigação da apelante em amortizar parcial e proporcionalmente a hipoteca do imóvel, pela parte do lote comprado pelos apelados. Obrigação da apelante de outorgar a escritura definitiva do imóvel sem qualquer ônus mantida. Dever da apelante em providenciar, junto à CEF, a quitação da hipoteca. Possibilidade de fixação de multa cominatória (art. 461 , § 4º, CPC ). Valor não exagerado, fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia. Multa apenas incidente depois de dez dias da intimação, prazo razoável para cumprimento. Condenação sucumbencial recíproca mantida. Recurso desprovido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, tampouco opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. O Tribunal de origem reconheceu estarem comprovadas a legitimidade passiva da recorrente e o interesse de agir da recorrida para pleitear a exibição dos documentos. 3. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
APELAÇÃO COBRANÇA COTA CONDOMINIAL LEGITIMIDADE PASSIVA CDHU INTERESSE DE AGIR - OBRIGAÇÃO PROPTER REM PARCELAS VINCENDAS I A responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais pode recair tanto sobre o titular do domínio (aquele em cujo nome está registrado o bem imóvel), quanto sobre o possuidor da unidade autônoma, uma vez que o dever contido no art. 1.336 , inc. I do CC representa obrigação propter rem, resguardado o direito de regresso, em ação autônoma, àquele que se entender lesado; II - Considerando a natureza da dívida (propter rem) e tendo em vista que a execução do débito incidirá sobre o próprio imóvel, o caso concreto leva à responsabilidade da promitente vendedora (CDHU) que é, de fato, a real proprietária do bem, estando presente, portanto, o interesse de agir e, por consequência não há que se falar em carência da ação; III - A sentença foi omissa no tocante às parcelas vincendas, ainda que tal ponto tenha sido tratado na fundamentação, houve omissão deste ponto no dispositivo. Assim, acolhida a omissão para que a ré seja condenada a pagar as verbas condominiais vincendas após o ajuizamento da ação, se o caso, de haver parcela não adimplida. RECURSO do autor, condomínio PROVIDO. RECURSO da ré, CDHU NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGITIMIDADE PASSIVA E INTERESSE DE AGIR. CONFIGURADOS. DANO MATERIAL CONFIGURADO. 1 - O banco recorrente é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda por ser o responsável em realizar o depósito referente ao Contrato de Alienação Fiduciária junto a concessionária de veículos. 2 - O interesse processual se mostra presente uma vez que houve falha na prestação do serviço realizado pelo banco, que deixou de proceder o devido depósito à recorrida. 3. A matéria referente à denunciação à lide resta preclusa, uma vez que não houve recurso da decisão sobre o tema. 4 - O valor fixado a título de danos materiais deve ser mantido, pois fixado de acordo com o valor das motocicletas apresentados nas notas fiscais respectivas. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.