Iaserj em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELACAO: APL XXXXX20048190001 RJ XXXXX-91.2004.8.19.0001

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    EMBARGOS DE DECLARA??O. APELA??O C?VEL. DE OBRIGA??O DE FAZER C/C COBRAN?A. SERVIDOR P?BLICO. A pretens?o de receber verbas relativas a empregados da iniciativa privada foi recha?ada em primeiro grau de jurisdi??o, por decis?o monocr?tica em sede recursal e pelo Colegiado. Agora, em sede de Aclarat?rios, a Autora afirma: ?. ? poss?vel observar a contradi??o quando essa Colenda Corte utiliza como fundamento, para negar provimento ao recurso posto, a respeit?vel Senten?a a quo, que lan?ou m?o, equivocadamente, dos argumentos do ilustre representante do Minist?rio P?blico e mesmo das ementas utilizadas para fundamenta??o da Senten?a, todas se referindo ? CLT ou leis que n?o t?m rela??o com a profiss?o ou com a legisla??o profissional?. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

    Encontrado em: em 03/07/1976 e que foi incluída definitivamente nos quadros do IASERJ como técnico em laboratório em 25/10/1982, cuja nomenclatura voltou a ser técnico em radiologia por força de decisão judicial... Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança ajuizada por Mildes Fernandes da Rocha em face do Governo do Estado do Rio de Janeiro - IASERJ, que a contratou para exercer a função de técnico em radiologia

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  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20058190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO EM ATENDIMENTO NO POSTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS, E NO HOSPITAL DO IASERJ, EM RAZÃO DE NÃO TER SIDO DIAGNOSTICADA FRATURA DE FÊMUR. SENTENÇA DE PROVIMENTO DO PLEITO DE CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RECURSO DOS RÉUS, ALEGANDO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, BEM COMO ASSEVERANDO QUE TODOS OS ATENDIMENTOS MÉDICOS PRESTADOS AO PACIENTE OBEDECERAM À MELHOR TÉCNICA. RECURSO DOS AUTORES, REQUERENDO A MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. A NATUREZA DA QUESTÃO POSTA À APRECIAÇÃO DO JUÍZO RECLAMA UMA ANÁLISE ACURADA DO LAUDO PERICIAL. PERITO DO JUÍZO QUE, INICIALMENTE, ASSEVERA A FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO, EM RAZÃO DE NÃO TER SIDO DIAGNOSTICADA A FRATURA DO FÊMUR, MAS QUE EM MOMENTO POSTERIOR ASSINALA NÃO SER POSSÍVEL AFIRMAR, DE FORMA INQUESTIONÁVEL, QUE A FRATURA FOSSE ANTERIOR AO ATENDIMENTO PRESTADO PELO HOSPITAL DO IASERJ. MODIFICAÇÃO DO POSICIONAMENTO DO PERITO QUE AFASTA AS TESES AUTORAIS, EVIDENCIANDO NÃO TER, A PARTE AUTORA, CUMPRIDO COM O ÔNUS QUE LHE ERA IMPOSTO PELO ARTIGO 373 , I DO CPC . REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PLEITOS AUTORAIS, E PARA CONDENAR A PARTE AUTORA NA INTEGRALIDADE DAS CUSTAS E NOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, NA PROPORÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, A SEREM IGUALMENTE DIVIDIDOS ENTRE OS RÉUS, RESPEITADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA À PARTE AUTORA. RECURSOS CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA E DADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20098190001 202100110827

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    APELAÇÃO CÍVEL . AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE GASES HOSPITALARES EM CILINDRO. VÍNCULO CONTRATUAL INICIADO EM 2 00 1 . ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE SUCESSIVOS INADIMPLEMENTOS, QUE DERAM ENSEJO À ABERTURA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, HAVENDO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA EM RELAÇÃO A UMA PARTE DAS NOTAS FISCAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ. Prescrição que não pode ser reduzida a prazo inferior a cinco anos. Súmula 383 do STF. Havendo o reconhecimento da dívida dentro do primeiro prazo de dois anos e meio, a prescrição transcorre pelo prazo remanescente. Havendo o reconhecimento administrativo no prazo final de dois anos e meio, a contagem da prescrição é reiniciada por mais dois anos e meio. Prescrição que se verificou, apenas, em relação às notas fiscais referidas ao processo administrativo E-0 1 /206.243/0 2 . Reforma da sentença nesse tópico. Demandado que reconhece a entrega das mercadorias referidas às notas fiscais relacionadas na contestação, mas que nega o recebimento dos produtos correspondentes às demais. Parte autora que se limita a afirmar que, apesar de não ter havido a prova da entrega das mercadorias, ainda assim houve o reconhecimento administrativo referido a todas as notas fiscais, sem especificar quais delas e em que folhas isso teria ocorrido. Condenação da Fazenda Pública ao pagamento de valores que, de todo modo, imprescinde da comprovação da efetiva entrega dos produtos contratados, no caso, gases hospitalares em cilindro. Afastamento da condenação do IASERJ ao pagamento de quantia líquida e certa. Remessa da apuração do crédito devido para a fase de liquidação de sentença . Fixação dos ônus sucumbenciais que também se remete àquela fase processual, na forma do art. 85 , § 4º , II , do CPC . PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO . PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS .

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190001

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    DIREITO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FECHAMENTO DO HOSPITAL CENTRAL DO IASERJ- PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE PLANO DE COMPENSAÇÃO PARA OS SERVIÇOS QUE TERIAM DEIXADOS DE SER PRESTADOS, COM A CONSEQUENTE IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. 1- DA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - Em um Estado Democrático de Direito, a atuação do Poder Judiciário deve respeitar os limites impostos pela Constituição e pelas demais leis do país. Não pode se dar, exclusivamente, pela vontade do julgador - por melhor que seja sua intenção. Julgar não é um ato de vontade, mas de conhecimento. 2.1 - Não cabe ao Estado-Juiz (Poder Judiciário) a elaboração de políticas públicas, menos ainda atuar como ordenador de despesas. Assim agindo, assenhora-se de atribuições que, constitucionalmente, não lhe competem. 1.2 - Não cabe ao intérprete, diante de vedação legal expressa, assegurar ao Recorrente um direito que o ordenamento jurídico, a princípio, não lhe reconhece. Agisse de modo diverso, estaria o julgador a legislar - o que não lhe compete. 2- DO CASO CONCRETO. Documentos, nos autos, que, pelo menos, provam terem sido adotadas medidas para absorver, pela rede pública de saúde, os serviços prestados pelo extinto Hospital Central do IASERJ e que devem ser considerados dentro de todo um conjunto de ações de saúde pública. 2.2. Réu que cumpriu o mínimo constitucional de investimentos em gastos com saúde, como se verifica do documento oriundo do Tribunal de Contas do Estado-TCE. 2.3 d. Magistrada que ressaltou "(...) Ante todo o informado e comprovado pelo Estado, esvazia-se o pleito autoral, pois já apresentadas, repito, fartamente, as ações para fins de compensação do fechamento do IASERJ, sendo certo que não infringiria o Princípio da Separação dos Poderes eventual determinação ao Poder Executivo para mera apresentação de plano de compensação. Entretanto, imiscuir-se no mérito do mesmo com a determinação da consecução de plano consoante os critérios pretendidos pela Defensoria Pública importaria em clara violação àquele princípio (...)"E ainda consignou"(...) Outrossim, merece destaque a decisão de indeferimento da medida liminar ao ressaltar o princípio da presunção da legalidade dos atos administrativos, notadamente, a reestruturação da rede de saúde pública estadual levada a efeito pelo réu, não tendo a autora logrado desconstituir o referido princípio.(...)" 3- Sentença escorreita, não merecendo reforma. 4- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

  • STJ - AREsp XXXXX

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    DESCONTOS RELATIVOS AO IASERJ. IMPOSSIBILIDADE.

  • STJ - AREsp XXXXX

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    Portanto, o Instituto de Assistência dos Servidores do ERJ - IASERJ, autarquia estadual, dispõe da prerrogativa legal de ser intimado pessoalmente de todos os atos processuais.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO OPOSTA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ¿ IASERJ ALEGANDO EXCESSO DE EXECUÇÃO. DECISÃO DE REJEIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO IMPUGNANTE. INAFASTÁVEL A INSTRUÇÃO DA IMPUGNAÇÃO COM PLANILHA DEMONSTRANDO OS VALORES QUE O IMPUGNANTE ENTENDE CORRETOS, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. ART. 535 , § 2º DO CPC/15 . PRECEDENTES DESTE E. TJRJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    AGRAVO DE INSTURMENTO. DECISÃO RECORRIDA QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE PRÉVIA DOS PRECATÓRIOS DA CREDORA E DOS HONORÁRIOS DO ADVOGADO, INCIDINDO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS VALORES. INSURGE-SE O RECORRENTE ALEGANDO SER DEVIDO O DESCONTO DO IASERJ SOBRE OS VALORES DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. ALEGAÇÃO DO RECORRENTE QUE NÃO PROSPERA UMA VEZ QUE O ADVOGADO QUE PATROCINOU A CAUSA NÃO É SERVIDOR PÚBLICO E NEM TAMPUCO BENEFICIÁRIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, INEXISTINDO VÍNCULO A JUSTIFICAR O DESCONTO PRETENDIDO PELO RECORRENTE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20098190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE GASES HOSPITALARES EM CILINDRO. VÍNCULO CONTRATUAL INICIADO EM 2001. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE SUCESSIVOS INADIMPLEMENTOS, QUE DERAM ENSEJO À ABERTURA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, HAVENDO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA EM RELAÇÃO A UMA PARTE DAS NOTAS FISCAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ. Prescrição que não pode ser reduzida a prazo inferior a cinco anos. Súmula 383 do STF. Havendo o reconhecimento da dívida dentro do primeiro prazo de dois anos e meio, a prescrição transcorre pelo prazo remanescente. Havendo o reconhecimento administrativo no prazo final de dois anos e meio, a contagem da prescrição é reiniciada por mais dois anos e meio. Prescrição que se verificou, apenas, em relação às notas fiscais referidas ao processo administrativo E-01/206.243/02. Reforma da sentença nesse tópico. Demandado que reconhece a entrega das mercadorias referidas às notas fiscais relacionadas na contestação, mas que nega o recebimento dos produtos correspondentes às demais. Parte autora que se limita a afirmar que, apesar de não ter havido a prova da entrega das mercadorias, ainda assim houve o reconhecimento administrativo referido a todas as notas fiscais, sem especificar quais delas e em que folhas isso teria ocorrido. Condenação da Fazenda Pública ao pagamento de valores que, de todo modo, imprescinde da comprovação da efetiva entrega dos produtos contratados, no caso, gases hospitalares em cilindro. Afastamento da condenação do IASERJ ao pagamento de quantia líquida e certa. Remessa da apuração do crédito devido para a fase de liquidação de sentença. Fixação dos ônus sucumbenciais que também se remete àquela fase processual, na forma do art. 85 , § 4º , II , do CPC . PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS.

  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20108190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. 1.Ação civil pública delineando o ressarcimento do dano causado pelos réus ao erário, por alegado pagamento indevido de reajuste contratual pelo IASERJ à CHEMICAL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, não previsto contratualmente e contra o qual se manifestou a Auditoria Financeira e a Assessoria Jurídica do IASERJ, consoante dicção do § 5º , do art. 37 , da CRFB c/c o art. 1º , da Lei nº 7.347 /85 c/c art. 12. da Lei nº 8.429 /92. 2.Sentença que julgou improcedente o pedido por ausência de demonstração de prática de ato improbo. 3.Apelo do Ministério Público. Sentença mantida. 4.Rejeita-se a prejudicial de prescrição arguida pelo apelado em suas contrarrazões. Pretensões de ressarcimento, fundadas em ato de improbidade administrativa, são imprescritíveis. Entendimento do STF, no RE XXXXX/SP . 5. Argumento de inexistência de cláusula de reajuste não merece prosperar. Natureza de cláusula contratual do item 8, da proposta de serviço de 1999, uma vez que ela passou a integrar o contrato nº 27.31/0010/99, firmado com a Administração Pública. Inteligência do art. 55 , inciso III da Lei nº 8.666 /93. 6.Regra de reajuste anual dos contratos se destina ao restabelecimento da equação econômico-financeira rompida pelas variações inflacionárias ou da economia, sendo devido em contratos que superam o período de um exercício, com o advento do Plano Real , em fevereiro de 1994. 7. A empresa ré requereu tempestivamente o reajuste contratual, com base no índice de reajustamento de aluguéis de 14,46%, em observância aos ditames legais. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste poderá ser registrado por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento ao contrato, a teor do art. 65 , § 8º , da Lei nº 8.666 /93. 8. Sem o devido reajustamento do contrato, se evidenciaria a validade de um enriquecimento sem causa, para a Administração Pública, em detrimento do particular contratado, se o objeto não tivesse sido executado adequadamente - atendimento prestado pelo laboratório de emergência do Serviço de Patologia Clínica aos usuários do IASERJ. 9.Desprovimento do recurso.

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