AGRAVO REGIMENTAL EM INQUÉRITO. INVESTIGADOS NÃO DETENTORES DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. DESMEMBRAMENTO EM FAVOR DE JUÍZO PREVENTO. IDENTIDADE DE OBJETO DAS APURAÇÕES. NÃO INCIDÊNCIA DA REGRA DE DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA PREVISTA NO ART. 70 DO CPP . INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Diante da aparente identidade do objeto da apuração em trâmite perante a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR e a parcela desmembrada dos autos do INQ 4.267, cópia dos autos deve ser direcionada ao aludido juízo, nos termos do art. 79 , caput, do Código de Processo Penal . 2. Não se aplica ao caso o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na questão de ordem suscitada na PET 4.130, uma vez que a remessa do produto do desmembramento determinado nos autos do INQ 4.267 ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR não teve por fundamento eventuais homologações de acordos de colaboração premiada, mas, sim, a prévia distribuição ao referido Juízo de inquérito que lá tramita e tem por objetivo apurar supostas condutas delituosas em detrimento das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. 3.Agravo regimental desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. PERSECUÇÃO EM TRÂMITE EM PRIMEIRO GRAU. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IDENTIDADE DO OBJETO DE APURAÇÃO. 1. Embora os atos investigados no âmbito do Supremo Tribunal Federal possam relacionar-se àqueles objeto de investigação no contexto da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, não houve demonstração de usurpação da competência desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA NA ADC 16. AFRONTA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE OBJETO ENTRE O ATO IMPUGNADO E A DECISÃO INDICADA COMO DESRESPEITADA. O manejo de reclamação é restrito às hipóteses expressamente previstas nos arts. 102 , I , l, e 103-A, § 3º, da Constituição da República - incabível a utilização desse instrumento como sucedâneo de recurso ou atalho processual. Decisão reclamada fundada na segunda parte do art. 509 do CPC recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Ausência de identidade de objeto entre o ato impugnado e a decisão indicada como desrespeitada. Agravo regimental conhecido e não provido.
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA NA ADI 3.395-MC. AFRONTA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE OBJETO ENTRE O ATO IMPUGNADO E A DECISÃO INDICADA COMO DESRESPEITADA. O manejo de reclamação é restrito às hipóteses expressamente previstas nos arts. 102, I, l, e 103-A, § 3º, da Constituição da República - incabível a utilização desse instrumento como sucedâneo de recurso ou atalho processual. O Tribunal de origem se limitou a registrar, ao exame de recurso interposto pelo Município em fase de execução, a competência da Justiça do Trabalho para executar as decisões proferidas por aquela Justiça Especializada. Ausência de identidade de objeto entre o ato impugnado e a decisão indicada como desrespeitada. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 18020 AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 15/03/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 15-04-2016 PUBLIC 18-04-2016)
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA NA ADI 3.395-MC. AFRONTA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE OBJETO ENTRE O ATO IMPUGNADO E A DECISÃO INDICADA COMO DESRESPEITADA. O manejo de reclamação é restrito às hipóteses expressamente previstas nos arts. 102 , I , l, e 103-A, § 3º, da Constituição da República - incabível a utilização desse instrumento como sucedâneo de recurso ou atalho processual. Tendo a liminar sido referendada nos termos do voto do Relator, há afronta à decisão proferida na ADI 3.395-MC quando reconhecida a competência da Justiça Trabalhista em feitos nos quais caracterizada relação mantida pela Administração Pública Direta, autárquica ou fundacional e seus servidores com investidura a) em cargo efetivo; b) ou em cargo em comissão. O Tribunal de origem se limitou a afastar a alegada incompetência sob o fundamento de que, após a EC 45 /2004, a competência para dirimir os conflitos decorrentes de relação de trabalho nascida em representação comercial é da Justiça do Trabalho. Ausência de identidade de objeto entre o ato impugnado e a decisão indicada como desrespeitada. Agravo regimental conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 282/STF. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. IDENTIDADE DE OBJETO DAS AÇÕES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. VANTAGEM PREVISTA NO ARTIGO 192 , II , DA LEI 8.112 /1990. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTO BÁSICO DO PADRÃO OCUPADO. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC/1973. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. 3. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que não ocorre julgamento extra petita quando o juiz aplica o direito ao caso concreto sob fundamentos diversos daqueles apresentados pela parte. A propósito: AgInt no REsp 1.305.882/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 30/3/2017; AgInt no REsp 1.433.467/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 17/8/2016. 4. Infirmar as conclusões do Tribunal de origem concernentes à identidade de objeto do mandado de segurança coletivo e da ação ordinária individual, na forma pretendida pelo agravante, implicaria o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 5. A vantagem pecuniária prevista no art. 192 , II , da Lei 8.112 /1990 deve ser calculada levando-se em conta a diferença entre o vencimento básico do padrão que o servidor ocupava e o do padrão imediatamente anterior, excluídos os acréscimos. Precedentes: AgInt no REsp 1.270.523/RJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 9/5/2017; AgRg no AREsp 89.800/AL, Rel. Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Primeira Turma, DJe 4/12/2015. 6. Agravo interno não provido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC . DIREITO EMPRESARIAL. CONEXÃO. IDENTIDADE DE OBJETO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. ASTREINTES. IMPROCEDÊNCIA. IDENTIDADE DE OBJETO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. SÚMULA N.º 126 DO TST. Na diretriz da Súmula n.º 126 desta Corte, não prospera o Recurso de Revista que objetivar a reapreciação de matéria fática . Agravo de Instrumento conhecido e não provido .
AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DE CONTRACAUTELA. DEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO EM TRÂMITE PERANTE A ANEEL. PEDIDO DE EXTENSÃO. CAUSA DE PEDIR AMPARADA NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM PARA PROPOSITURA DO PEDIDO DE SUSPENSÃO. PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 15, § 5.º, DA LEI N.º 12.016/2009. IDENTIDADE DE OBJETO ENTRE AS DECISÕES PROFERIDAS NA AÇÃO ORDINÁRIA N.º 2750-04.2015.4.01.4100 E NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 2173-26.2014.4.01.3400. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO SUSPENSIVA DE LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A União, após devidamente intimada, manifestou a ausência de interesse em intervir no feito, pois o processo administrativo referente às excludentes de responsabilidade sobre o atraso na entrega de energia elétrica está em curso na ANEEL, que já integra o polo passivo da ação ordinária e figura como interessada nesses autos. 2. A competência do Superior Tribunal de Justiça para deliberar acerca de pedidos de suspensão de decisão está vinculada à fundamentação de natureza infraconstitucional, com conteúdo materialmente federal, da causa de pedir da ação originária, tal como ocorre na espécie. 3. Segundo o entendimento jurisprudencial pacificado do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, deve ser reconhecida a legitimidade ativa ad causam das pessoas jurídicas de direito privado, desde que no exercício de função delegada pelo Poder Público e evidente o interesse público envolvido decorrente da prestação do serviço delegado, como as concessionárias e permissionárias de serviço público. 4. Nos termos do art. 15, § 5.º, da Lei n.º 12.016/09 e do art. 4. º, § 8.º, da Lei n.º 8.437/92, diante da identidade de objeto das decisões liminares proferidas na Ação Ordinária n.º 2750-04.2015.4.01.4100, em tramitação perante a 1.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, e no Mandado de Segurança n.º 2173-26.2014.4.01.3400, distribuído à 22.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (que originou o Agravo de Instrumento n.º 0005535-51.2014.4.01.0000/TRF-1), é medida que se impõe o deferimento do pedido de extensão. 5. "O pedido do agravante buscando preservar os efeitos da decisão que se suspendeu, sob a alegação de que a suspensão somente tem efeitos prospectivos, não tem respaldo no sistema da lei n. 8.437/1992, porquanto a suspensão tem o desiderato de preservar a situação jurídica que se encontrava em vigor antes da liminar que põe em risco a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. No ponto não há o que se falar em efeito ex tunc da decisão. Ao contrário, in casu, tal efeito foi alcançado na liminar obtida pelo agravante, tendo a decisão que suspendeu tal tutela impedido a produção de tais efeitos" (AgRg na PET na SLS 1.911/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/10/2014, DJe 05/02/2015). 6. Agravo regimental desprovido.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO DE ACORDO FIRMADO EM AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUÍDO COM RECLAMATÓRIA INDIVIDUAL. IDENTIDADE DE OBJETO. Não constatada a identidade de objeto entre a reclamatória ajuizada individualmente pelo trabalhador e o acordo homologado no âmbito da ação coletiva, a justificar sua manutenção no rol de substituídos em face dos termos do ajuste celebrado. Negado provimento ao agravo de petição da executada.