TJ-MS - Apelação Cível AC XXXXX20158120016 MS XXXXX-22.2015.8.12.0016 (TJ-MS)
APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS - CONTRATAÇÃO SUPOSTAMENTE FRAUDULENTA - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INDÍGENA, IDOSA, ANALFABETA E RESIDENTE EM ALDEIA INDÍGENA - SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO TRIENAL - CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO - PRAZO QUINQUENAL - PECULIARIDADES DO CASO QUE REALÇAM A NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE MARCO INICIAL DO PRAZO CORRESPONDENTE À EMISSÃO DO EXTRATO PELO INSS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Em respeito à ampla proteção conferida pelo Código de Defesa do Consumidor , face ao reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, mister se faz necessária observância às peculiaridades que o caso guarda, notadamente o fato de tratar-se de pessoa idosa, analfabeta, indígena, residente em aldeia indígena, com pouca ou nenhuma instrução. Por conseguinte, e tendo em vista que o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que o prazo prescricional para reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço tem sua contagem iniciada a partir do conhecimento do dano e de sua autoria, razoável, frente à realidade constatada, considerar como termo inicial para a contagem do prazo prescricional a data em que a demandante obteve o extrato do benefício junto ao INSS. Como corolário, observando-se o prazo quinquenal, aplicável a situações desse jaez, não há falar em configuração de prescrição.