HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. No caso, o Magistrado singular entendeu que a situação de flagrância não estava caracterizada, ostentando ilegalidade, e, mesmo assim, considerou que estavam presentes os requisitos para a constrição cautelar, convertendo, de ofício, a prisão em flagrante em preventiva. 2. É inadmissível que o Juízo criminal considere a prisão em flagrante ilegal e, de ofício, converta-a em preventiva, a despeito da ausência de representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público. 3. Ordem concedida, confirmando-se a decisão liminar anteriormente deferida, para revogar a prisão preventiva imposta ao paciente.
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE. MATÉRIA SUPERADA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA RECEBIDA. PLEITO PREJUDICADO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1.Matéria relativa à irregularidade da prisão em flagrante encontra-se superada quando esta é convertida em prisão preventiva (novo título), conforme entendimento pacífico desta Corte Superior. 2. Uma vez recebida a denúncia, fica prejudicada a matéria relativa ao excesso de prazo para conclusão do inquérito policial. 3. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade da droga apreendida, 148kg de maconha, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 4. Habeas corpus denegado.
AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ILEGALIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA. PREJUDICIALIDADE. IMPROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior que o exame da alegada ilegalidade do flagrante torna-se prejudicado, quando, posteriormente, o Juízo de primeiro grau o converte em preventiva, constituindo, pois, novo título a justificar a privação da liberdade do paciente. 2. Agravo regimental improvido.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MANTIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. RELAXAMENTO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POSTERIORMENTE MEDIANTE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA ? CNJ N. 62/2020. REDUÇÃO DE RISCOS EPIDEMIOLÓGICOS. PANDEMIA DE COVID-19. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há se falar em ilegalidade da prisão em flagrante quando já foi reconhecida pelo próprio Juízo de primeiro grau que, no presente caso, relaxou a prisão em flagrante do ora agravante, decretando a prisão preventiva, após requerimento do Ministério Público. 2. A Recomendação n. 62/2020 do CNJ, em seu art. 8º estabelece: "Recomendar aos Tribunais e aos magistrados, em caráter excepcional e exclusivamente durante o período de restrição sanitária, como forma de reduzir os riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus, considerar a pandemia de Covid-19 como motivação idônea, na forma prevista pelo art. 310 , parágrafos 3º e 4º , do Código de Processo Penal , para a não realização de audiências de custódia". No caso dos autos, não se verifica a nulidade do feito em razão da ausência de audiência de custódia, porquanto em razão da pandemia do vírus Covid-19, o Juízo de primeiro grau atendeu ao disposto na Recomendação n. 62/2020 do CNJ. 3. Agravo regimental desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGAS APREENDIDA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. ILEGALIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública. As instâncias ordinárias afirmaram que, em liberdade, o agravante representava risco à ordem pública em razão de sua periculosidade e da gravidade concreta da conduta, evidenciadas pela natureza e a quantidade da droga localizada - 858,53g de crack -, o que, somado ao fato de o réu possuir condenações anteriores pela prática dos delitos de roubo, furto e tráfico de drogas, demonstra o risco ao meio social, recomendando a sua custódia cautelar especialmente para garantia da ordem pública. 2. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. 3. A alegada ilegalidade na prisão em flagrante não foi objeto de exame no acórdão impugnado, o que obsta o exame por este Tribunal Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental desprovido.
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPRESSÃO. EXPEDIÇÃO DE NOVO TÍTULO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Eventuais irregularidades do flagrante encontram-se superadas, ante a conversão da prisão em flagrante em preventiva, porque esta configura novo título, conforme entendimento pacífico desta Corte Superior. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na referência à apreensão de 5 tabletes de maconha e 134 pedras de crack, respectivamente 378 gramas e 73 gramas, bem como balança de precisão, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 3. Recurso em habeas corpus improvido.
HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. Tendo em vista que a prisão em flagrante questionada foi convertida em preventiva, a superveniência desta supera qualquer mácula que, porventura, tivesse incidido sobre a prisão em flagrante, na medida em que se traduz em um novo título impositivo da segregação, não havendo que se falar em ilegalidade dos atos subsequentes ao flagrante. AUSÊNCIA DOS pressupostos do artigo 312 , do CPP . O magistrado a quo sopesou a gravidade do delito praticado pelo paciente e na decisão fustigada, expôs correta e adequadamente as razões de seu convencimento para converter a prisão em flagrante em preventiva e negar o pedido de liberdade provisória do paciente, não havendo que se falar em ausência de pressupostos. predicados pessoais favoráveis DO PACIENTE. A comprovação de tais adjetivos, não constituem óbice à manutenção da custódia cautelar quando o dirigente processual entendê-la necessária, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal , como no caso em tela. RESOLUÇÃO Nº 62 DO CNJ. APLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Vislumbrando-se dos autos que nenhuma das medidas descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para resguardar efetivamente a ordem pública, impossível a substituição da prisão por outras medidas acautelatórias menos gravosas, ainda mais, quando não restou comprovado que o paciente esteja no grupo de maior risco a fim de que seja aplicada a Resolução nº 62 do CNJ.ORDEM CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PERDA DE OBJETO. PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. A discussão da ilegalidade da prisão em flagrante torna-se superada pela perda de objeto em razão do superveniente decreto de prisão preventiva. 2. Nos termos do art. 310 , II , CPP , por ocasião da conversão da prisão em flagrante, admite-se a prisão preventiva pelo magistrado, de ofício, caso estejam presentes os requisitos do art. 312 , CPP . 3. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitado na quantidade e natureza da droga, tendo sido apreendido 7.508 kg de crack e 10.225 kg de cocaína, além de 2 balanças de precisão e uma grande quantidade de moeda corrente (R$ 98.383,00), não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 4. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e improvido.
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BUSCA PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Prisão preventiva decretada forte na garantia da ordem pública, presentes as circunstâncias concretas reveladas nos autos. Precedentes. 2. Se as circunstâncias concretas da prática do ilícito indicam, pelo modus operandi, a periculosidade do agente ou o risco de reiteração delitiva, está justificada a decretação ou a manutenção da prisão cautelar para resguardar a ordem pública, desde que igualmente presentes boas provas da materialidade e da autoria, à luz do art. 312 do CPP. Precedentes. 3. Nos termos dos arts. 240, § 2º e 244 do CPP, cabe a busca pessoal, independente de autorização judicial, quando houver fundada suspeita de ocultação pelo investigado de elementos de convicção. Precedentes. 4. Para concluir em sentido diverso das instâncias anteriores quanto às circunstâncias do flagrante, imprescindíveis o reexame e a valoração de fatos e provas, para o que não se presta a via eleita. Precedentes. 5. Agravo regimental conhecido e não provido.
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO DE DROGAS - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - POSSÍVEIS ILEGALIDADES NA PRISÃO EM FLAGRANTE. A existência de possíveis ilegalidades no flagrante impede, por cautela, a homologação da prisão, ensejando, consequentemente, o relaxamento da constrição da liberdade do recorrido. V .v. Verificado que a prisão em flagrante do recorrido não apresenta nenhum vício, tendo sido realizada nos termos preconizados nos arts. 301 a 310 do CPP , não há que se cogitar em relaxamento. Não constitui ilegalidade a entrada de policiais em uma residência sem mandado de busca e apreensão, quando verificada situação de flagrância sobre suspeita do delito de tráfico de drogas, de caráter permanente. Constatado que a análise dos pressupostos e requisitos de conversão da prisão em flagrante em preventiva não foi feita pelo Juízo a quo, inviável sua apreciação por esta Corte, sob pena de supressão de instância.