Ilegitimidade Ad Causam Manifesta em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20138120000 MS XXXXX-63.2013.8.12.0000

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    E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA DE CHEQUES EMITIDOS POR UM DOS RÉUS - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA - IMPUTAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO A OUTRO RÉU, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO ENTRE AMBOS QUE ENSEJARIA SUA RESPONSABILIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA AÇÃO DOS AUTORES EM RELAÇÃO AO RÉU QUE NÃO EMITIU OS CHEQUES - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM LATENTE - DESNECESSIDADE DE REMETER A APRECIAÇÃO DA QUESTÃO PARA JULGAMENTO DO MÉRITO - PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO - RÉU QUE NÃO PODE CONTINUAR A SOFRER O ÔNUS DE SUPORTAR OS EFEITOS DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO, ATÉ SENTENÇA, QUANDO EVIDENTE SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REJEITAR AS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E FALTA DE INTERESSE D AGIR E ACOLHER A DE ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA DECRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO AO MESMO CORRÉU. Não é inepta a petição inicial quando da narração dos fatos for possível, ao menos in status assertionis, for possível extrair a conclusão de que o autor imputa ao corréu a responsabilidade pelo pagamento de cheques emitidos pelo outro réu em razão da existência de diversos negócios entre ambos que implicaria na conclusão de que o primeiro, que emitiu os cheques, é corresponsável com o segundo, que seria o suposto garantidor do respectivo pagamento, permitindo ao réu, assim, ampla defesa. De igual forma inexiste carência de ação por falta de interesse processual, porque os autores usaram da ação adequada para cobrar valor que entendem ser devido por ambos os réus, em razão dos fatos expostos na inicial. Se está presente, ao menos em razão dos fatos descritos na inicial, que os autores têm necessidade do uso da ação de cobrança para fazer valer seu suposto direito em face dos dois réus, configura-se o interesse processual que implica na rejeição, também, da mesma preliminar. A condição da ação relativa à ilegitimidade passiva ou ativa ad causam diz respeito à verificação da pertinência subjetiva da ação daquele que a propõe em face de quem é proposta, ou seja, em confronto com a outra parte, concernente a ambos os litigantes. A respectiva titularidade se apura em vista da relação jurídica de direito material em que surge o conflito. Se está positivado nos autos que um dos corréus (o que recorreu) não tem qualquer relação jurídica de direito material com os autores da ação, e se a suposta relação jurídica somente poderia ser provada via prova exclusivamente testemunhal, a qual encontra óbice no artigo 401 do CPC e não presente quaisquer das situações do artigo 402 do mesmo Codex, não é dado ao juiz diferir o exame da mesma condição da ação com a sentença de mérito, devendo apreciá-la ainda na fase do artigo 329 do CPC , para pronunciar a ilegitimidade passiva ad causam do mesmo corréu. Este não pode suportar os ônus, os efeitos e o tempo do processo, quando está claro, latente e induvidoso que não é parte legítima passiva, tendo o direito subjetivo de ver sua exclusão da lide se operar de forma imediata, com decretação da extinção do processo em relação à sua pessoa e prosseguimento dela em relação ao réu remanescente. Recurso parcialmente provido para, rejeitando as duas outras preliminares, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e decretar a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267 -VI, do CPC , em relação ao réu recorrente, impondo aos autores os ônus da respectiva sucumbência.

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE CONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM C/C INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM CONFIGURADA. 1. Na ação de reconhecimento de união estável post mortem são legitimados para figurar no polo passivo da demanda os herdeiros, assegurando-lhes os princípios do contraditório e ampla defesa, uma vez que o interesse jurídico nas questões relacionadas ao direito de herança pertencem aos herdeiros e não ao espólio. 2. A legitimidade de agir consiste na pertinência subjetiva da demanda, ou seja, decorre da relação jurídica de direito material existente entre as partes. 3. Na espécie, não existe vínculo, revelando-se, assim, a sua manifesta ilegitimidade ad causam. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010483 RJ

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    ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TOMADOR DOS SERVIÇOS. CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO. Tem legitimidade passiva aquele contra quem o autor apresenta sua pretensão. Não há que se confundir relação jurídica material com relação jurídica processual. Nesta, a simples indicação pelo credor de que o réu é o devedor do direito material basta para o legitimar a responder a ação. Como é cediço, à luz da moderna teoria geral do processo, a legitimidade de parte deve ser aferida in status assertionis, não se confundindo a legitimidade ad causam com a legitimidade ad processum. No caso em tela, dos fatos trazidos na inicial, na qual a parte autora descreve a relação jurídica que a legitima a pleitear o direito por ela perseguido, assim como em face de quem tal pretensão resistida é proposta, é possível verificar a pertinência subjetiva entre os responsáveis pelos valores pleiteados e a parte indicada no polo passivo como reclamada. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA POR CULPA IN VIGILANDO. POSSIBILIDADE. É plenamente possível a condenação de ente público à responsabilidade subsidiária pelos créditos de trabalhador terceirizado, após a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na ADC nº 16, que declarou constitucional o artigo 71 , § 1º , da Lei nº 8.666 /93 e concluiu pela sua observância também nesta esfera trabalhista, isso porque também se admitiu no referido julgamento que os entes públicos não serão excluídos da responsabilidade pelo adimplemento das obrigações trabalhistas das fornecedoras de trabalhadores terceirizados por eles contratadas, nos casos concretos em que se verificar terem agido com culpa in eligendo e/ou in vigilando. Este, exatamente, o caso dos autos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21670250001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - "GOLPE DO LEILÃO FALSO" - FORTUITO EXTERNO - EXCLUDENTE RESPONSABILIDADE. Ilegitimidade ativa ou passiva ad causam implica que o autor não seja titular do interesse afirmado na pretensão e o réu da ação esteja sendo demandado sem que possua qualquer relação com a pretensão deduzida em juízo, sendo-lhe inclusive impossível defender-se do pedido inicial. Para o exame das condições da ação deve se aplicar a Teoria da Asserção, ou seja, análise em abstrato, a partir do alegado pela parte na petição inicial, sem adentrar ao caso concreto, sob pena de apreciação do próprio mérito do pedido. Todo o infortúnio e eventuais danos suportados pelo autor resultaram da conduta praticada exclusivamente por terceiros e também por sua própria culpa, que foge ao âmbito de atuação das empresas apeladas na prestação de seus serviços, configurando, assim, a excludente de responsabilidade civil.

  • TJ-GO - XXXXX20228090021

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO JUÍZO DE ORIGEM. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA. NATUREZA SECUNDUM EVENTUM LITIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE PERIGO NA DEMORA REVERSO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Na origem, não houve conhecimento da matéria atinente a ilegitimidade ad causam do avô, portanto, tratando-se de matéria não devolvida ao Tribunal e considerando a natureza secundum eventum litis do agravo de instrumento, não se admite o conhecimento originário pelo órgão revisor de nenhuma outra matéria, sob pena de supressão de instância. Logo, resta impossibilitado o conhecimento do recurso neste tocante. II. Evidenciados os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência, a manutenção da decisão é medida que se impõe. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20218090000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO INTER PARTES. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. DECISÃO REFORMADA. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis e, por isso, deve o Tribunal limitar-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão agravada. Porquanto, não podendo extrapolar as teses jurídicas decididas no juízo a quo sob pena de manifesta supressão e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição ainda que a matéria seja de ordem pública. 2. o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento no sentido de que a exceção de pré-executividade tem caráter excepcional, sendo cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, a saber: (i) a matéria invocada deve ser suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (ii) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. 3. In casu, constata-se a presença de ambos os requisitos, haja vista que a ilegitimidade ad causam compreende as condições da ação, sendo, portanto, perfeitamente possível de ser alegada por intermédio da exceção de pré-executividade. De igual modo, mostra-se desnecessária a instrução processual, porquanto a prova pré-constituída encontra-se consubstanciada no título executivo extrajudicial objeto da cizânia originária. 4. O contrato obriga apenas as partes contratantes, não prejudicando e nem beneficiando terceiros. Isso porque o vínculo jurídico emerge da vontade das partes de modo que é natural que os seus efeitos não possam atingir terceiro que não contribuiu para sua celebração. 5. Na hipótese vertente, inexiste vínculo jurídico entre a parte autora/recorrida (exequente) e a recorrida (2ª executada), revelando-se, assim, a sua manifesta ilegitimidade passiva ad causam. 6. Ademais, não há que se falar em responsabilidade solidária da empresa tomadora do serviço (agravante) pelo inadimplemento da eventual subcontratação realizada entre o exequente e a 1ª executada, tendo em vista que não faz parte da relação jurídica entabulada. 7. Reconhecida a ilegitimidade passiva da empresa recorrente, impõe-se a aplicação do efeito translativo recursal para, nos termos do artigo 485 , inciso IV , do Código de Processo Civil , julgar extinto o feito sem resolução de mérito em relação à agravante, com a consequente condenação da parte agravada ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20995393001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FALECIMENTO DO RÉU ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUBSTITUIÇÃO PELO ESPÓLIO/SUCESSORES. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. - Impõe-se a extinção, sem resolução do mérito, de ação ajuizada contra pessoa já falecida à época da sua propositura, face manifesta ilegitimidade ad causam - A substituição processual prevista no artigo 43 do CPC somente aplica-se quando o falecimento da parte ocorre no curso do processo sendo, portanto, incabível quando o óbito precede o ajuizamento da ação - Recurso do autor ao qual se nega provimento.

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX90239225001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. AJUIZAMENTO CONTRA DOIS ESPÓLIOS. ESPÓLIO EXTINTO ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. ESPÓLIO INEXISTENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 1. O espólio é o conjunto de bens que formam o patrimônio de uma pessoa falecida, a ser partilhado no processo de inventário. Trata-se de um sujeito de direitos, sem personalidade jurídica assim como, por exemplo, o condomínio, a massa falida, a sociedade irregular, etc. A lei confere a esta figura jurídica a capacidade processual, podendo figurar como autor ou réu num processo, sendo representado pelo inventariante (art. 75 , inciso VII do CPC/2015 ). 2. A figura jurídica do espólio surge no momento da abertura do inventário e, sendo um conjunto de bens a serem geridos até o momento da partilha tem-se que uma vez operada encerra-se a existência do espólio. 3. Se a partilha já foi realizada e o processo baixado, como é o caso do primeiro réu, não há mais o que se falar em espólio. Igualmente, se não há bens a partilhar e se o inventário jamais foi proposto, como no caso da segunda ré, tampouco há que se cogitar sobre existência do espólio. 4. Se no momento da propositura dessa demanda, nenhum dos réus poderia ser parte passiva, imperioso pronunciar a suas ilegitimidades ad causam. 5. Com vistas a permitir, minimamente, o aproveitamento dos atos processuais, nos termos do princípio da cooperação e da celeridade e efetividade processual, deverá ser pronunciada a ilegitimidade ad causam com a consequente anulação do feito, desde a inicial, determinando que seja procedida a emenda, de forma a constar no polo passivo todos os herdeiros dos falecidos proprietários do imóvel.

  • TJ-DF - 20190110023987 DF XXXXX-48.2019.8.07.0016

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMESCONTRA A HONRA. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU AS QUEIXAS-CRIMES POR ILEGITIMIDADE AD CAUSAM E POR FALTA DE JUSTA CAUSA. PEDIDO DE RECEBIMENTO DAS QUEIXAS. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA PESSOA JURÍDICA QUANTO AOS CRIMES DE CALÚNIA E INJÚRIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As pessoas jurídicas apenas podem praticar crimes contra o meio ambiente previstos naLei nº 9.605/1998. Assim, uma empresa somente pode figurar como sujeito passivo do crime de calúnia quando lhe for imputada a prática de crimes ambientais. 2. A pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo do crime de injúria, o qual representa um ataque à honra subjetiva da vítima. 3. Deve ser mantida a rejeição das queixas em razão da ausência de justa causa, uma vez que não há nada nos autos que demonstre a vinculação entre a querelada e o blog no qual foram publicados os textos considerados ofensivos pelos querelantes. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que rejeitou as queixas oferecidas em desfavor de Ariana Karina Amaro de Oliveira, imputando-lhe a prática dos crimes descritos nos artigos 138 , 139 e 140 , c/c o artigo 141 , inciso III , na forma do artigo 69 , todos do Código Penal (crimes de calúnia, difamação e injúria, praticados por meio que facilitou a divulgação), com fundamento no artigo 395 , incisos II e III , do Código de Processo Penal .

  • TJ-AP - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20178030000 AP

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. LOCATÁRIA PESSOA JURÍDICA. AÇÃO CAUTELAR AJUIZADA EM FACE DA PROPRIETÁRIA E REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 1) As pessoas jurídicas têm existência distinta da dos seus membros; 2) Tratando-se de contrato de locação celebrado por pessoa jurídica, como locatária, a sua proprietária e representante não tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação cautelar objetivando arrestar bens da locatária, para assegurar recebimento dos aluguéis que não pagos; 3) Recurso provido, para extinguir o feito sem a resolução do mérito.

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