Tribunal Regional Federal da 5ª Região Gabinete do Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho PJe - AGRAVO INTERNO no AGTR XXXXX-09.2017.4.05.0000 AGRAVANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO : Claudia Virginia Teixeira De Carvalho Pereira AGRAVADOS: MARTINHO MARCO DA COSTA e outros ADVOGADO : Roberta Ferrone Ribeiro Soares RELATOR : DES. FEDERAL VLADIMIR SOUZA CARVALHO - 2ª TURMA (Ementa) Processual civil. Agravo interno oposto por Sul América Companhia Nacional de Seguros contra decisão que negou provimento aos embargos de declaração, também opostos pela agravante. 1. A agravante repete as razões dos recursos interpostos anteriormente. 2. Destaca-se que a decisão ora agravada dispôs que o recurso de agravo foi inadmitido, em razão da ilegitimidade da agravante em recorrer de decisão que não reconheceu o interesse da Caixa Econômica Federal. O decisório está fundamento no entendimento da Turma no sentido de que apenas a instituição bancária pode recorrer da decisão, conforme acórdão transcrito. (...) Primeiramente, destaco que o decisório, ora embargado, não adentrou ao mérito da questão, mas tão somente reconheceu a ilegitimidade da agravante para recorrer da decisão. Não apreciou a suposta ilegitimidade da agravante para figurar no polo passivo da ação originária, porque, com esteio no posicionamento da Turma, o recurso de agravo de instrumento deveria ser interposto pela instituição bancária. 3. Desta forma, não há o que se acrescentar. 4. Desprovimento do agravo interno.