AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - IMÓVEL ARREMATADO EM EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA - REQUISITOS AUTORIZADORES PRESENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Apresentada prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação, é de ser mantida a decisão que antecipou a tutela pleiteada em ação de imissão de posse de imóvel arrematado em execução extrajudicial.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SFH. IMÓVEL ARREMATADO. ANULAÇÃO DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECADÊNCIA. 1. Mantém-se, por fundamento diverso, a sentença que confirmou a execução extrajudicial do imóvel que garantiu financiamento do SFH, forte na regularidade do procedimento, regido pelo DL 70 /66. O ajuizamento deu-se em 29/7/2013 e a certidão do RGI consigna que a arrematação de 20/7/1999 foi prenotada em 20/9/1999, sendo forçoso reconhecer a decadência do direito à anulação da execução extrajudicial, face à inércia da autora por mais de treze anos, C. Civil, art. 179. 2. Mesmo afastando-se a decadência, a improcedência seria mantida, pois há nos autos comprovantes de recebimento pelos Correios dos três avisos de cobrança no mesmo endereço da autora. As circunstâncias que inviabilizaram a notificação pessoal deixam de ser relevantes, na medida em que a notificação por AR foi eficazmente cumprida, nenhuma dúvida existindo quanto à entrega da correspondência no endereço do imóvel adjudicado, não prosperando a alegação do devedor de que a Caixa não lhe deu ciência do início do procedimento. Precedentes do STJ. 3. As formalidades legais não se prestam para favorecer devedor recalcitrante, que não demonstra boa-fé no trato de suas relações contratuais. 4. Apelação desprovida.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVIL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - PRELIMINAR - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - DEFERIMENTO - EFEITO EX NUNC - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL ARREMATADO EM EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - ARREMATAÇÃO POR TERCEIRO DE BOA-FÉ - JUSTO TÍTULO - DIREITO DA ADQUIRENTE À POSSE DO BEM - SENTENÇA MANTIDA. - Comprovada a insuficiência de recursos, justifica-se o deferimento da justiça gratuita - Por ser matéria estranha ao Autor da Ação de Imissão na Posse, a discussão sobre a execução extrajudicial e a relação contratual antes existente entre o primitivo adquirente e o credor hipotecário não é cabível, pelo que se afigura desnecessária a suspensão da presente demanda - Eventual nulidade ocorrida no procedimento de leilão extrajudicial envolvendo o bem imóvel, objeto da demanda, cuja discussão ocorre em ação própria, não pode ser oposta em face do arrematante, o qual adquiriu legitimamente a propriedade do imóvel e, de consequência, tem o direito de ser imitido na posse do bem.
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ARREMATADO EM EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DOMÍNIO PROVADO. OCUPAÇÃO PELOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. PROPRIETÁRIO NÃO POSSUIDOR. POSSUIDOR NÃO PROPRIETÁRIO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS DO PROPRIETÁRIO. SÚMULAS 4 E 5, DESTA E. CORTE DE JUSTIÇA. Propriedade de imóvel hipotecado adquirida por arrematação em execução extrajudicial. Resolução do contrato firmado entre o credor hipotecário e os antigos adquirentes. Réus formalmente comunicados de que o imóvel seria alienado por meio de leilão. Obrigação dos réus em devolver o imóvel aos autores. Domínio dos autores comprovado pela certidão do Cartório de Registro de Imóveis. Ação de anulação de hasta pública julgada improcedente, em segundo grau. Honorários advocatícios reajustados para montante razoável que bem remunera o advogado, em função da baixa complexidade da causa. Recurso parcialmente provido.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - IMÓVEL ARREMATADO EM EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PELA EXTINTA MINAS CAIXA -BEM ADQUIRIDO PELO ESTADO DE MINAS GERAIS EM SUB-ROGAÇÃO - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - NULIDADE NA ARREMATAÇÃO - AUSÊNCIA - USUCAPIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - BEM PÚBLICO - DESPROVIMENTO. Pretendendo o Estado de Minas Gerais imitir-se na posse do imóvel, com fundamento na propriedade do bem, e sendo inequívoco que o autor é, destarte, o titular do domínio sobre o bem, é de rigor a procedência do pedido inicial.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL ARREMATADO EM EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI N. 70 /1966. EXTINÇÃO DO PROCESSO (ARTIGO 267 , IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ). ARREMATAÇÃO E CONSEQUENTE REGISTRO NÃO DESCONSTITUÍDOS. ATO VÁLIDO. DECISÃO CASSADA. Enquanto não desconstituida a execução promovida com base no Decreto-lei n. 70 /1966, não há falar em ausência de pressuposto processual e de desenvolvimento válido e regular do processo para o ajuizamento de ação de imissão de posse.
APELAÇÃO CÍVEL. ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUEIS. IMÓVEL ARREMATADO EM EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI N. 70 /1966. ARREMATAÇÃO E CONSEQUENTE REGISTRO NÃO DESCONSTITUÍDOS. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PREENCHIDOS PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR FALTA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS CASSADA. Enquanto não desconstituída a execução promovida com base no Decreto-Lei n. 70 /1966, não há falar em ausência de pressuposto processual e de desenvolvimento válido e regular do processo para o ajuizamento de ação de cobrança de aluguel.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. IMÓVEL ARREMATADO CUJA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL RESTOU SUSPENSA EM FAVOR DOS MUTUÁRIOS DE ORIGEM. PEDIDO PARA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO RESPECTIVO FINANCIAMENTO REALIZADO PELO ADQUIRENTE. TAXAS CONDOMINIAIS E TRIBUTOS ÀS SUAS EXPENSAS. RECURSO PROVIDO. DETERMINAÇÃO PARA QUE AS DESPESAS ORDINÁRIAS RETORNEM AOS POSSUIDORES DO IMÓVEL. 1. Cuida-se de lide distribuída por arrematante de boa-fé em decorrência de imóvel adquirido em leilão, porém não conseguiu imissão na posse, arcando com as prestações do respectivo financiamento para sua compra, além de todas as despesas inerentes (impostos, taxas do condomínio, de cartório, etc). 2. Os proprietários e mutuários originários eram Paulo Godói e esposa, que por sua vez, já haviam ingressado com ação nº 5001504-62.2017.4.03.6103 contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de cancelar/anular todos os atos decorrentes da execução extrajudicial, inclusive o leilão e a arrematação em tela. 3. Em Agravo de Instrumento analisado por esta Relatoria, foi deferido o pleito provisório até deslinde da causa, cujo trânsito em julgado se deu na data de 12/09/18. O agravante, no ano de 2018, socorreu-se de demanda possessória perante a Justiça Estadual, qual outorgou a posse do bem liminarmente, entretanto, ante ao decisum acima colacionado, sobrestou a marcha processual e condicionou seu desfecho ao resultado final da lide primeira, de autoria de Paulo Godoi (nº 5001504-62.2017.4.03.6103), que ainda está em fase de dilação probatória. 4. Posteriormente, já ciente de que não ingressará no imóvel e com sua condição financeira estafada, pois se encontra desempregado, pagando aluguel do local onde reside mais contrato de financiamento e todos os custos do imóvel objeto da controvérsia, suplica o recorrente a suspensão do respectivo contrato e que as expensas não mais fique por sua conta, retornando ao ocupante do apartamento. 5. Afere-se da situação narrada, que os processos de autoria do recorrente estão pendentes daquele cujo polo autor é Paulo Godoi, mutuário e possuidor de origem do imóvel, tendo por exordial que o contrato firmado com a CEF seja revisto, ajustando-se o valor da prestação e, assim, possa continuar a pagá-las até quitação total, momento em que a hipoteca será levantada e lhe é passada a propriedade definitiva. 6. Desta feita, não se pode obrigar o agravante, qual deve arcar com todos os custos do local onde vive (aluguel, condomínio, etc), que permaneça dispendendo as contas ordinárias da habitação guerreada, bem como a parcela do financiamento. 7. Tal fato, por certo, ao se perpetuar, levará o agravante à ruína financeira. No mais, estando o imóvel ocupado pelos seus primeiros mutuários, quais lutam por sua manutenção, já tendo obtido uma decisão favorável, não se afigura justa a imposição de custas e despesas pelo ora reclamante. Em suma, não se vislumbra correto que tais custos sigam por parte do agravante, a benefício da instituição bancária e dos moradores do bem, por tempo indeterminado. 8. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
IMISSÃO DE POSSE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL ARREMATADO EM EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL INOPONIBILIDADE, EM FACE DOS ATUAIS TITULARES DO DOMÍNIO, DA DISCUSSÃO SOBRE A EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL E A RELAÇÃO CONTRATUAL ANTES EXISTENTE ENTRE O PRIMITIVO ADQUIRENTE E O CREDOR HIPOTECÁRIO SÚMULA Nº 5 DO TJESP - INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI Nº 70 /66, ADEMAIS, INOCORRENTE, SEGUNDO PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA AÇÃO PROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO. Súmula nº 5 do TJSP: "Na ação de imissão de posse de imóvel arrematado pelo credor hipotecário e novamente alienado, não cabe, por ser matéria estranha ao autor, a discussão sobre a execução extrajudicial e a relação contratual antes existente entre o primitivo adquirente e o credor hipotecário.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DANO MATERIAL. IMÓVEL ARREMATADO. ANULAÇÃO JUDICIAL DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PREJUÍZOS AO ARREMATANTE. Deve o autor (arrematante) receber indenização material e moral pelos danos sofridos em decorrência de ter adquirido imóvel através de arrematação em leilão extrajudicial, que foi posteriormente anulado judicialmente.