Imóvel Arrematado em Leilão Judicial em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20228260053 SP XXXXX-15.2022.8.26.0053

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    APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – Mandado de Segurança – ITBI – Imóveis arrematados em leilão judicial – Sentença que concedeu parcialmente a ordem, para assegurar o direito do impetrante de recolher o imposto, tomando-se como base de cálculo o valor corrigido da arrematação judicial, sem incidência de multa e juros de mora – Base de cálculo que deve ser, no caso, o valor da arrematação judicial atribuído aos bens, em detrimento de outros valores, ainda que maiores – Fato gerador do tributo é o registro da transferência no Cartório de Registro de Imóveis – Incidência, apenas, da correção monetária, sem juros e multa – Manutenção da sentença – Recurso Voluntário do impetrante e Recurso Oficial não providos.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260152 SP XXXXX-96.2016.8.26.0152

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    APELAÇÃO. Imissão na posse. Cabimento. Existência de injusta ocupação do imóvel. Arrematação de imóvel mediante leilão judicial. Taxa de ocupação. Cabimento. Razoável o recebimento da taxa de ocupação mensal, durante o período de ocupação do imóvel por terceiro. Despesas de IPTU, água e luz. Responsabilidade do ocupante até a imissão na posse. Cerceamento de defesa. Impertinência. Provas dos autos mais do que suficientes à formação do convencimento do órgão julgador. Julgamento antecipado do mérito autorizado pelas circunstâncias. Art. 355 do CPC . Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05545163002 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO JUDICIAL - PROPRIEDADE E REGISTRO DEMONSTRADOS - SUSPENSÃO DA AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA EM CURSO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL - NÃO CABIMENTO - TERCEIRO ARREMATANTE DE BOA-FÉ. A imissão na posse é direito de quem detenha o domínio da coisa, sem nunca haver exercido a posse. O adquirente de imóvel em leilão público, levado a efeito em execução extrajudicial, nos termos do art. 37 , § 2º , do Dec.-Lei nº 70 /66 e o art. 30 da Lei 9.515 /97, tem direito à imissão na posse do bem, desde que tenha procedido ao registro da aquisição no respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Incabível a suspensão da ação de imissão de posse até o julgamento de ação anulatória na qual se discute eventual nulidade na arrematação, uma vez que as alegações de prejudicialidades externas não podem interferir nos legítimos direitos do terceiro adquirente de boa-fé.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260126 SP XXXXX-06.2020.8.26.0126

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    LEILÃO JUDICIAL - IMÓVEL - ARREMATAÇÃO - AÇÃO IN REN VERSO – COBRANÇA DE TAXA DE OCUPAÇÃO PLEITEADA PELO ARREMATANTE EM FACE DA POSSUIDORA DO BEM – INÉPCIA DA INICIAL NÃO CARACTERIZADA, TENDO EM VISTA QUE DEVIDAMENTE ADUZIDOS A CAUSA DE PEDIR E OS PEDIDOS – POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CONSOANTE DETERMINADO PELO JUÍZO – IMPOSIÇÃO DE INDENIZAÇÃO À OCUPANTE DO IMÓVEL PELO PERÍODO EM QUE DETEVE SUA POSSE – POSSIBILIDADE – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – RECURSO IMPROVIDO, SENTENÇA MANTIDA.

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: EREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC . IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA SOBRE OS IMPORTADORES NA REVENDA DE PRODUTOS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. FATO GERADOR AUTORIZADO PELO ART. 46 , II , C/C 51 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN . SUJEIÇÃO PASSIVA AUTORIZADA PELO ART. 51 , II , DO CTN , C/C ART. 4º, I, DA LEI N. 4.502 /64. PREVISÃO NOS ARTS. 9, I E 35, II, DO RIPI/2010 (DECRETO N. 7.212 /2010). 1. Seja pela combinação dos artigos 46 , II e 51 , parágrafo único do CTN - que compõem o fato gerador, seja pela combinação do art. 51 , II , do CTN , art. 4º, I, da Lei n. 4.502 /64, art. 79, da Medida Provisória n. 2.158-35/2001 e art. 13 , da Lei n. 11.281 /2006 - que definem a sujeição passiva, nenhum deles até então afastados por inconstitucionalidade, os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil. 2. Não há qualquer ilegalidade na incidência do IPI na saída dos produtos de procedência estrangeira do estabelecimento do importador, já que equiparado a industrial pelo art. 4º, I, da Lei n. 4.502 /64, com a permissão dada pelo art. 51 , II , do CTN .3. Interpretação que não ocasiona a ocorrência de bis in idem, dupla tributação ou bitributação, porque a lei elenca dois fatos geradores distintos, o desembaraço aduaneiro proveniente da operação de compra de produto industrializado do exterior e a saída do produto industrializado do estabelecimento importador equiparado a estabelecimento produtor, isto é, a primeira tributação recai sobre o preço de compra onde embutida a margem de lucro da empresa estrangeira e a segunda tributação recai sobre o preço da venda, onde já embutida a margem de lucro da empresa brasileira importadora. Além disso, não onera a cadeia além do razoável, pois o importador na primeira operação apenas acumula a condição de contribuinte de fato e de direito em razão da territorialidade, já que o estabelecimento industrial produtor estrangeiro não pode ser eleito pela lei nacional brasileira como contribuinte de direito do IPI (os limites da soberania tributária o impedem), sendo que a empresa importadora nacional brasileira acumula o crédito do imposto pago no desembaraço aduaneiro para ser utilizado como abatimento do imposto a ser pago na saída do produto como contribuinte de direito (não-cumulatividade), mantendo-se a tributação apenas sobre o valor agregado.4. Precedentes: REsp. n. 1.386.686 - SC , Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques , julgado em 17.09.2013; e REsp. n. 1.385.952 - SC , Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques , julgado em 03.09.2013. Superado o entendimento contrário veiculado nos EREsp.nº 1.411749-PR, Primeira Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina , Rel. p/acórdão Min. Ari Pargendler , julgado em 11.06.2014; e no REsp. n. 841.269 - BA , Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão , julgado em 28.11.2006.5. Tese julgada para efeito do art. 543-C, do CPC : "os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil".6. Embargos de divergência em Recurso especial não providos. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.

    Encontrado em: Deve-se abonar, porém, em homenagem ao esforço da Fazenda Pública - sincero e honesto esforço dos seus denodados Procuradores - que a modalidade de medida judicial buscada neste processo seria compatível... também as construções pretorianas ou da jurisprudência dos Tribunais, sendo inaceitável a sugestão que tal proibição se refira apenas e somente ao poder normatizador, quando se sabe que a atividade judicial... A proposição contida no pronunciamento judicial de que se cogita, revela, ainda, uma aparência de xenofobia , uma vez que, ao impor nova incidência do IPI no momento da comercialização da mercadoria importada

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20228260053 SP XXXXX-05.2022.8.26.0053

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    MANDADO DE SEGURANÇA – ITBI – Município de São Paulo – Imóvel arrematado em hasta pública – Sentença concessiva de segurança - Incidência de ITBI sobre o valor da alienação do imóvel em leilão judicial – Entendimento consolidado do E. STJ – Fato gerador - Tributo que só poderá ser cobrado a partir do registro do título no Cartório de Imóveis e não da arrematação – Precedentes desta C. 15ª Câmara de Direito Público – Sentença mantida - Recurso oficial, único interposto, improvido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047211 SC XXXXX-73.2019.4.04.7211

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. NULIDADE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. "CONTRATO DE GAVETA". CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICADO. - O instrumento particular de compra e venda não registrado na matrícula do imóvel (conhecido como "contrato de gaveta"), ainda que veicule operação irretratável e irrevogável, válida e eficaz entre as partes contratantes, não constitui direito real oponível erga omnes - Diante do conflito entre o interesse daquele que, infringindo a lei, não providenciou o registro imobiliário e o do terceiro de boa-fé que adquiriu o bem em hasta pública e possui uma carta de arrematação, expedida pela autoridade judicial competente, há de prevalecer este último - É lícito ao juiz indeferir as provas que julgar irrelevantes para a formação de seu convencimento, mormente aquelas que considerar meramente protelatórias, de modo que não há que se interferir no entendimento do juízo de origem quanto aos elementos que entende necessários ao seu convencimento.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20168090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO. PROPRIETÁRIO NÃO POSSUIDOR. USUCAPIÃO. INEXISTÊNCIA. DIREITO À IMISSÃO E À TAXA DE OCUPAÇÃO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. A ação de imissão de posse se caracteriza, por ser típica demanda petitória, colocada à disposição daquele que, com fundamento no direito de propriedade e sem nunca ter exercido a posse, deseja obtê-la judicialmente. 2. Evidenciado nos autos o direito de imitir-se, bem como permanecer em imóvel arrematado em leilão pela documentação que comprova a expedição da carta de arrematação conforme a certidão do imóvel e averbação, consolidando assim o que dispõe o artigo 903 , CPC . 3. Ausência de requisito mínimo da pretensão do direito, qual seja, o domínio fático com o exercício da posse. 4. Não há falar em usucapião, ou seja, quando o próprio usucapiente adquire o bem por financiamento habitacional, em especial durante a existência de gravame sobre o mesmo. 5. A arrematação foi perfeita e acabada e nenhum recurso foi interposto em face dela. 6. Razão não assiste o Apelante quanto ao pagamento de aluguel, vez que o Apelado tornou-se o legítimo proprietário do imóvel litigioso a partir da assinatura do termo de arrematação, e assim, após este momento, qualquer um que se encontre com o imóvel, o faz de maneira irregular, obstando a imissão na posse e livre gozo da propriedade por parte de quem é legítimo para tanto. 7. Vencido o Apelante na instância recursal, necessária é a majoração dos honorários sucumbenciais impostos em seu desfavor no 1º Grau. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20198260053 SP XXXXX-58.2019.8.26.0053

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    REMESSA NECESSÁRIA - Mandado de Segurança - ITBI sobre imóvel arrematado em leilão judicial - Impugnação da cobrança de multa e juros de mora acolhida - O fato gerador do ITBI só ocorre com a transferência efetiva da propriedade, com o registro no Cartório de Registro de Imóveis - Precedentes do STJ - Sentença mantida - Remessa necessária improvida.

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