PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. ALCANCE. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. "É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos poupada alcança não somente a aplicação em caderneta de poupança, mas, também, a mantida em fundo de investimento, em conta-corrente ou guardada em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude" ( AgInt no REsp 1858456/RO , rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/06/2020, DJe 18/06/2020). 3. Agravo interno desprovido.
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACENJUD. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao rito do art. 543-C do CPC (Recursos repetitivos), ratificou o entendimento de que "a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649 , IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382 /2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis 'os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal". 2. Recurso Especial não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. EXECUÇÃO . IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. PROTEÇÃO À DIGNIDADE DO DEVEDOR. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. EXECUÇÃO . IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. PROTEÇÃO À DIGNIDADE DO DEVEDOR. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. EXECUÇÃO . IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. PROTEÇÃO À DIGNIDADE DO DEVEDOR. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017.. EXECUÇÃO . IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. PROTEÇÃO À DIGNIDADE DO DEVEDOR. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Insurge-se a autora contra a decisão do Tribunal que manteve a determinação de liberação do valor penhorado da executada, por entender processualmente provado que a penhora sobre os ganhos da executada, em qualquer percentual, sacrificará sua dignidade sem nenhum proveito sensível para a credora. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência daSúmula 126do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio datranscendênciado recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido .
EMENTA: IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. A prestação alimentícia a que se refere a lei (art. 833 , § 2º , do CPC )é aquela a que está obrigada a pessoa por impositivo legal (pais para filhos, por exemplo), e não se aplica aos créditos trabalhistas para os quais é apenas atribuída a natureza alimentícia. O crédito trabalhista não é prestação alimentícia propriamente dita. Entendo, portanto, que a impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria, como regra geral, deve ser aplicada.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. 1. "A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649 , IV , do CPC/73 ; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" (EREsp 1.582.475/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 3/10/2018, DJe 19/3/2019). 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ). 3. Inviável, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
EMENTA: IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. A prestação alimentícia a que se refere a lei (art. 833 , § 2º , do CPC )é aquela a que está obrigada a pessoa por impositivo legal (pais para filhos, por exemplo), e não se aplica aos créditos trabalhistas para os quais é apenas atribuída a natureza alimentícia. O crédito trabalhista não é prestação alimentícia propriamente dita. Entendo, portanto, que a impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria, como regra geral, deve ser aplicada.
PROCESSUAL CIVIL . EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE. 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. ALCANCE. 1. De acordo com a jurisprudência firme desta Corte Superior, é impenhorável a quantia de até qua renta salários mínimos depositada em conta-corrente, aplicada em caderneta de poupança ou outras modalidades de investimento, exceto quando comprovado abuso, má-fé ou fraude. Precedentes. 2. Hipótese em que se reconheceu a impenhorabilidade dos valores aplicados em CDB (Certificado de Depósito Bancário) até o limite de 40 (quarenta) quarenta salários mínimos. 3. Agravo interno desprovido.
EMENTA: IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. Não comprovou o executado que o valor constante da referida conta corrente bloqueada se referia a verbas de natureza salarial, eis que a parte do extrato bancário juntada (id 7558a19) não acusa o depósito do importe líquido descrito no TRCT.
EMENTA: IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO E DE PROVENTOS. A prestação alimentícia a que se refere a lei (art. 833 , § 2º , do CPC )é aquela a que está obrigada a pessoa por impositivo legal (pais para filhos, por exemplo) e não se aplica aos créditos trabalhistas para os quais é apenas atribuída a natureza alimentícia. O crédito trabalhista não é prestação alimentícia propriamente dita. Saliente-se que medidas restritivas de direitos não devem ser amplamente interpretadas. Portanto, a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, como regra geral, deve ser aplicada.