APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPENHORABILIDADE DO BEM RECONHECIDA EM DEMANDA ANTERIOR. COISA JULGADA. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. Reconhecida a impenhorabilidade do bem por decisão transitada em julgado, a insurgência da União não pode ser conhecida, pois inadmissível a rediscussão da questão em face dos efeitos reflexos da coisa julgada.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA RECONHECIDA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para a caracterização do alegado dissídio jurisprudencial, não basta a simples transcrição de ementas, devendo ser mencionadas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, bem como deve ser indicada a lei federal a que foi atribuída interpretação divergente, sob pena de não serem atendidos os requisitos previstos nos arts. 541 , parágrafo único, do CPC /73 e art. 255, § 2º, do RISTJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPENHORABILIDADE BEM IMÓVEL RECONHECIDA – BEM DE FAMÍLIA – ÚNICO BEM DE PROPRIEDADE DO DEVEDOR E UTILIZADO PARA MORADIA – AFASTAMENTO DA MULTA FIXADA – ART. 1.026 , § 2º DO CPC – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Em sendo o imóvel penhorado o único bem de propriedade do devedor e servindo este para a sua residência, cabe aplicação do disposto na Lei 8.009 /90, revestindo-se tal bem de impenhorabilidade, nos termos do seu art. 5º . Se a atitude processual da parte não configura nenhuma conduta típica do art. 80 do CPC , ensejando a aplicação da multa do art. 1.026 , § 2º do mesmo códex, deve a mesma ser afastada.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. RECONHECIDA A PRECLUSÃO DA MATÉRIA NA ORIGEM. DISPOSITIVO LEGAL ARROLADO NAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO SÃO HÁBEIS A RECHAÇAR O FUNDAMENTO DA PRECLUSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O conteúdo normativo do art. 1º da Lei n. 8.009/1990 não é hábil a rechaçar a tese de preclusão (a respeito da impenhorabilidade do bem de família), fundamento precípuo constante do areso recorrido, de forma a se evidenciar a deficiência na fundamentação do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 284 do STF, por analogia, em relação às alíneas a e c do inciso III do art. 105 da Con stituição Federal. 2. Ademais, tendo o Tribunal de origem asseverado que a temática relativa ao excesso de execução e, em consequência, ao princípio da menor onerosidade, deveria ser analisada em momento futuro, inexiste interesse recursal quanto ao ponto. 3. Agravo interno desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Debate acerca da expropriação de imóvel transferido a filho menor em fraude à execução, considerado impenhorável, por se tratar de bem de família, nos termos da Lei 8.009 /90. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IMPENHORABILIDADE DO BEM RECONHECIDA NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INDIVISIBILIDADE DO BEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. QUESTÃO JÁ ENFRENTADA NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO EMBARGADA. É inconteste a ausência de interesse recursal das apelantes, visto que a questão relativa ao desmembramento do imóvel já foi discutida nos autos de execução por decisão já transitada em julgado. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - 0010062-20.2020.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 08.02.2021)
Encontrado em: parte embargada apresentou impugnação (mov. 16.1), na qual alegou a perda superveniente de objeto, visto que a impenhorabilidade do bem já teria sido reconhecida nos autos de execução, requerendo a extinção...para que, reconhecida a impenhorabilidade do imóvel litigioso, seja avaliada a possibilidade de desmembramento 25% do imóvel, sem descaracterização do bem ou prejuízo para a área residência” (mov. 44.1...foi julgado procedente em razão da declaração de “impenhorabilidade do bem em decisão dos autos de execução em apenso”.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. EXECUÇÃO. TRANSCÊNDENCIA RECONHECIDA. IMPENHORABILIDADE DE BEM MÓVEL. BEM DE FAMÍLIA (SUMULA 126 DO TST). As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido.
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REGULARIDADE DA CDA. IMPENHORABILIDADE DO BEM NÃO RECONHECIDA. 1. A CDA goza da presunção de certeza e liquidez (art. 3º da Lei 6830 /80), apenas sendo afastada por prova em contrário, hipótese não verificada no presente caso. Alegações genéricas quanto ao excesso de execução não se prestam a ilidir a presunção de certeza e liquidez da certidão da ativa. Nesse sentido, AC 7528820114013308 , TRF1, Oitava Turma, Rel. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso, e-DJF1 de 9/2/2018. 2. Não há nulidade demonstrada na penhora sobre o bem da empresa executada, pois não comprovado tratar-se de micro ou empresa de pequeno porte e, simultaneamente, que o bem seja indispensável à continuidade de suas atividades. 3. Desprovida a apelação da embargante.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. TRANSCEDNÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O legislador pátrio, com o propósito de assegurar os direitos de propriedade e de moradia previstos, respectivamente, nos artigos 5º , XXII , e 6º da Constituição Federal , estabeleceu regra de proteção ao imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, elevando-o à condição de bem de família não sujeito à penhora (artigo 1º , caput , da Lei nº 8.009 /1990). Da exegese do citado preceito, é possível extrair que a lei impõe que o devedor seja o proprietário do imóvel e que nele resida, sendo necessária a demonstração inequívoca de que este é efetivamente utilizado para tal destinação. Na hipótese , o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a impenhorabilidade do imóvel, por se tratar de bem de família, tendo em vista que a sogra do agravado - sócio do exequente - é coproprietária e nele reside. Ressaltou que a esposa do agravado figura na escritura do aludido imóvel, por ser herdeira de uma fração, em virtude do falecimento do seu genitor. Nessa perspectiva, a análise da matéria, tal como pretende a recorrente, de que o aludido imóvel não se trata de bem de família, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é incabível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula nº 126. A incidência do óbice preconizado na Súmula nº 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não conhecimento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE. AGRAVO DO EXECUTADO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. O Superior Tribunal de Justiça atribuiu interpretação extensiva ao conceito de bem de família previsto na Lei nº 8.009 /90, de modo a reconhecer como impenhorável o único imóvel pertencente a parte, ainda que este não seja utilizado para sua moradia. AGRAVO PROVIDO.