HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E FALSA IDENTIDADE. CUSTÓDIA PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO CONHECIDA EM PARTE. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do Código de Processo Penal. 2. São idôneos os motivos apontados para justificar a prisão preventiva da ré, pois evidenciam o descumprimento de cautelares anteriormente impostas (tanto que ela não foi encontrada para receber a citação), o risco de reiteração delitiva (uma vez que, após a concessão da liberdade provisória na ação penal objeto deste writ, foi novamente presa em flagrante e registra condenação definitiva por tal fato) e a necessidade de resguardar a instrução processual (visto que a paciente está foragida). 3. Embora a defesa afirme que a ré se apresentou espontaneamente ao Juízo singular, o Tribunal de origem registrou que o mandado de prisão expedido em seu desfavor não foi cumprido até o momento. Logo, para afastar essa conclusão, seria necessária ampla dilação probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. A questão atinente à substituição da cautela extrema por prisão domiciliar não foi apreciada pelo Juízo singular e pelo Tribunal a quo, no aresto impugnado, circunstância que inviabiliza o conhecimento do habeas corpus no ponto, por configurar supressão de instância. 5. Impetração conhecida em parte. Ordem denegada.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma..., por unanimidade, conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a ordem, nos termos do voto
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ART. 387 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. IMPETRAÇÃO CONHECIDA EM PARTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Corte estadual não conheceu da impetração originária no ponto atinente à dosimetria da pena, por considerar que a matéria deveria ser apreciada na via recursal adequada. 2. O apelo defensivo está concluso com o relator para julgamento, de modo que o exame da matéria diretamente por esta Corte Superior configuraria indevida supressão de instância. 3. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312 , 313 e 282 , I e II , do Código de Processo Penal . 4. Não foram indicados, pelo Juízo singular, elementos dos autos que evidenciem a gravidade concreta da conduta imputada ao acusado ou a sua elevada periculosidade, ao convolar o flagrante em prisão preventiva. 5. Na sentença, o Magistrado manteve a custódia provisória do réu pelos motivos originais, de cunho genérico e abstrato, aos quais acrescentou dados inerentes à condenação (pena e regime impostos e não substituição da sanção), sem demonstrar a imprescindibilidade da cautela, vis-à-vis o art. 312 , c/c o art. 387 , § 1º , ambos do Código de Processo Penal . 6. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que o acréscimo de fundamentos, pelo Tribunal local, não se presta a suprir a ausente motivação do Juízo natural, sob pena de, em ação concebida para a tutela da liberdade humana, legitimar-se o vício do ato constritivo ao direito de locomoção do paciente. 7. Impetração conhecida em parte. Ordem concedida para tornar sem efeito a sentença no ponto em que manteve a prisão preventiva do paciente, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar caso efetivamente demonstrada a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida alternativa, nos termos do art. 319 do CPP .
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma..., por unanimidade, conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, conceder o habeas corpus, nos termos
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP . PERICULUM LIBERTATIS. PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPETRAÇÃO CONHECIDA EM PARTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do art. 282 , I e II , c/c o art. 312 , ambos do Código de Processo Penal . 2. A seu turno, a prisão preventiva somente se sustenta quando, presentes os requisitos constantes do art. 312 do CPP , se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 3. As nulidades suscitadas neste mandamus não foram apreciadas no acórdão impugnado, o que inviabiliza a análise da matéria diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, por configurar indevida supressão de instância. 4. Embora o Juízo de primeiro grau mencione a apreensão de duas substâncias entorpecentes em poder do réu, a revelar a necessidade de algum acautelamento da ordem pública, entendo que não se mostram tais razões suficientes, em juízo de proporcionalidade, para embasar a cautela pessoal mais extremada, sobretudo porque a quantidade de entorpecentes encontrados (ao todo, 24,88 g de cocaína e 65,84 g de maconha) não é elevada a ponto de, por si só, demonstrar acentuada reprovabilidade na conduta do réu. 5. Impetração conhecida em parte. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva do investigado pelas medidas cautelares previstas no art. 319 , I e V , do CPP , sem prejuízo da fixação de outras medidas que o prudente arbítrio do Juízo natural da causa indicar cabíveis e adequadas, bem como de nova decretação da prisão preventiva, se efetivamente demonstrada sua concreta necessidade.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma..., por unanimidade, conhecer parcialmente da impetração e conceder a ordem, nos termos do voto do Sr.
PROCESSUAL PENAL. PREFEITO. DESVIO DE VERBA PÚBLICA. FUNDEF. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO DECIDIDA NO ACÓRDÃO ATACADO. IMPETRAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA. 1 - É a Justiça Federal a competente para o processo penal no qual se apura desvio de verbas públicas oriundas do FUNDEF, dado o interesse da União, decorrente da política nacional de fomento à educação de base. Precedentes desta Corte. 2 - Não decidida no acórdão do Tribunal de origem a prescrição, não merece o tema conhecimento, ainda mais porque não ostentando mais o paciente a condição de Prefeito, os autos da ação penal voltaram ao primeiro grau de jurisdição, daí porque o pronunciamento deste Tribunal, neste particular, importaria em dupla supressão de instâncias. 3 - Habeas corpus conhecido em parte e, nesta extensão, denegada a ordem.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da...SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, conheceu em parte do pedido
Ementa: PENAL. CONSTITUCIONAL. ALEGADA DEMORA DO STJ. JULGAMENTO JÁ OCORRIDO. EXCESSO DE PRAZO. SUPOSTA ILEGALIDADE DE PRISÃO NA SEDE DA POLÍCIA FEDERAL SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIÁRIA. QUESTÕES NÃO VENTILADAS NAS INSTÂNCIAS INFERIORES. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PREJUDICADO O WRIT. I - O Ministro Relator Jorge Mussi noticiou o julgamento do HC 259.758/ES pela Quinta Turma do STJ, de modo que, nessa parte, o writ encontra-se prejudicado. II - Quanto às demais questões suscitadas, a respeito de possível excesso de prazo da prisão cautelar, bem como da suposta ilegalidade na manutenção do paciente, preso por 24 horas na sede da PF na cidade de Vitória/ES, sem autorização judiciária, verifico que elas não foram ventiladas nas instâncias anteriores, fato que impede seu conhecimento, por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. III - Impetração conhecida em parte e, na parte conhecida, prejudicado o writ.
Encontrado em: A Turma, por votação unânime, conheceu parcialmente do habeas corpus e, nessa parte, julgou prejudicado
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. MULTIPLICIDADE DE ACUSADOS E FATOS DELITIVOS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS. QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. OCORRÊNCIA. IMPETRAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. Restando assentado pelas instâncias inferiores que existe prova do crime e indícios suficientes da autoria, não cabe a esta Corte Superior, em sede de em habeas corpus, revolver o material probatório. 2. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. 3. Na hipótese, muito embora o paciente esteja preso cautelarmente há a aproximadamente 01 (um) ano e 03 (três) meses, extrai-se do ato coator - em sintonia com as informações prestadas pelo juízo de primeiro grau - que o feito em curso na origem é complexo, envolvendo 06 (seis) acusados e uma multiplicidade de condutas delitivas, em tese, ilícitas. 4. Tal contexto justifica o andamento do feito, que é compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 5. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto dos fatos delituosos - o paciente foi preso em flagrante, juntamente com outros cinco, todos integrantes de suposta associação criminosa, quando tinham a posse "... grande quantidade de cocaína (10.83K), crack (280g), balanças de precisão, embalagens de drogas, relógios, vários celulares, ... munições de calibre 357, e munições para fuzil de calibre 556", tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema. 6. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública. 7. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da...SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, conheceu em parte do pedido
E M E N T A PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. IMPETRAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA. 1. A impetração indica o Delegado da Polícia Federal como autoridade impetrada. Entretanto, eventual ilegalidade por ele cometida deve ser suscitada perante o juízo de primeiro grau e não perante esta E. Corte Regional, que apenas tem competência para rever os atos praticados pelos juízes federais inseridos no âmbito da terceira região. 2. In casu, a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada e alicerçada em elementos que demonstram a necessidade da custódia cautelar. 3. o acusado está fazendo da atividade criminosa seu estilo de vida e meio de sobrevivência, de forma que uma vez solto poderá voltar a delinquir. Assim, para a garantia da ordem pública, forçoso considerar que não atende aos requisitos legais para fazer jus à revogação da prisão preventiva. Em acréscimo, ele foi beneficiado com a progressão de regime prisional e optou por voltar a delinquir. 4. O requerimento formulado carece de maiores elementos que possam demonstrar o risco concreto para se cogitar do deferimento da liberdade ao paciente, uma vez que ele possui vinte e dois anos de idade e não comprovou ser portador de nenhuma doença que o enquadre nos grupos de risco para o Coronavírus, bem como o delito praticado envolveu grave ameaça ou violência a pessoa. 5. Prisão preventiva devidamente fundamentada. 6. Incabível, ainda, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares previstas no artigo 319 , do Código de Processo Penal , por se mostrarem, ao menos por ora, insuficientes e inadequadas. 7. Impetração conhecida em parte e, na parte conhecida, denegada.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, decidiu...conhecer parcialmente da impetração e, na parte conhecida, DENEGAR a ordem de habeas corpus, nos termos...do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. 5ª Turma e - DJF3 Judicial...
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO ORIGINÁRIO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. INOCORRÊNCIA. IMPETRAÇÃO CONHECIDA EM PARTE. PARTE CONHECIDA DENEGADA. -A ausência de decisão do Juízo originário com relação ao pedido formulado em favor do Paciente, impede a deliberação do Tribunal ad quem acerca da pretensão deduzida, sob pena de incorrer em inadmissível supressão de Instância, imperando-se o não conhecimento do Habeas Corpus - O prazo legal para a conclusão do processo de réu preso não pode ser resultado exclusivo da simples somatória dos lapsos para a realização de todos os atos previstos na lei, mas deve se adequar à complexidade da causa.
Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. POSTERIOR SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA. IRREGULARIDADES DO INQUÉRITO E DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO STJ. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. IMPETRAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDA A ORDEM. I O impetrante não juntou a sentença de pronúncia no STJ, o que inviabilizou, naquela Corte, a discussão acerca da idoneidade dos fundamentos da segregação cautelar, mantida por ocasião da referida sentença. II A decisão do STJ afastou a alegação de excesso de prazo por verificar que incidia, na hipótese, o enunciado 21 da Súmula do STJ, que dispõe que, Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. III - Com relação a algumas irregularidades no inquérito policial e na ação penal, a Ministra Convocada se omitiu e, mais, não as levou para apreciação da Turma competente, de modo que restou violado o princípio da colegialidade. IV Impetração conhecida, em parte, e, na parte conhecida, habeas corpus concedido de ofício para anular a decisão atacada e determinar que o Superior Tribunal de Justiça, pelo colegiado competente, conheça da impetração e aprecie o mérito do writ lá encerrado indevidamente por meio de decisão monocrática .
Encontrado em: A Turma, por votação unânime, conheceu em parte da impetração, e, na parte conhecida, concedeu habeas...na ação penal e determinar que o Superior Tribunal de Justiça, pelo colegiado competente, conheça da impetração...IRRELEVÂNCIA, COISA JULGADA, ÂMBITO PENAL, HIPÓTESE, IMPETRAÇÃO, HABEAS CORPUS. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO...
EMENTA: "HABEAS CORPUS". FURTO QUALIFICADO. LATROCÍNIO. SENTENÇA PROLATADA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. APRECIAÇÃO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. IMPETRAÇÃO CONHECIDA EM PARTE. PARTE CONHECIDA DENEGADA. - Não se admite a utilização do habeas corpus como substituto da via de recurso próprio, como no presente caso - Diversamente do que fora sustentado pela Impetração, a sentença condenatória fora devidamente publicada, inexistindo constrangimento ilegal sofrido pelo Paciente - Impetração conhecida em parte e, na parte conhecida denegada.