STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA AgRg no RMS XXXXX RS 2020/XXXXX-0 (STJ)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES OBTIDOS ILICITAMENTE NA AÇÃO PENAL EM QUE O GENITOR DA AGRAVANTE FOI ACUSADO, MAS EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DO ÓBITO. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, EM RAZÃO DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO. JUNTADA DE COMPROVANTE. IMPOSSIBILIDADE, ENTRETANTO, DE PROSSEGUIMENTO DO APELO. MANDADO DE SEGURANÇA AJUIZADO NA ORIGEM, NÃO SÓ COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO, MAS CONCOMITANTEMENTE AO JULGAMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS NA PRÓPRIA AÇÃO PENAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não obstante o óbice ao conhecimento do recurso em mandado de segurança, referente à comprovação do preparo, seja passível de superação, deve ser mantida a decisão de não conhecimento do apelo. 2. Situação na qual a agravante se insurge contra o acórdão proferido em mandado de segurança, no qual o Tribunal de origem proferiu decisão de não conhecimento, tendo em vista que pretensão idêntica foi formulada nos autos da própria ação penal e é objeto de embargos de declaração pendentes de julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 3. Se não tem cabimento o mandado de segurança como sucedâneo de recurso (Súmula 267 /STF), que dirá o mandamus ajuizado de forma simultânea aos recursos da ação penal, com pretensão idêntica. 4. Agravo regimental improvido.