Benefício assistencial de prestação continuada ao idoso e ao deficiente. Art. 203 , V , da Constituição . A Lei de Organização da Assistência Social (LOAS), ao regulamentar o art. 203 , V , da Constituição da Republica , estabeleceu os critérios para que o benefício mensal de um salário mínimo seja concedido aos portadores de deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 2. Art. 20 , § 3º , da Lei 8.742 /1993 e a declaração de constitucionalidade da norma pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1.232 . Dispõe o art. 20 , § 3º , da Lei 8.742 /93 que “considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo”. O requisito financeiro estabelecido pela lei teve sua constitucionalidade contestada, ao fundamento de que permitiria que situações de patente miserabilidade social fossem consideradas fora do alcance do benefício assistencial previsto constitucionalmente. Ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.232-1/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do art. 20, § 3º, da LOAS. 3. Decisões judiciais contrárias aos critérios objetivos preestabelecidos e Processo de inconstitucionalização dos critérios definidos pela Lei 8.742 /1993. A decisão do Supremo Tribunal Federal, entretanto, não pôs termo à controvérsia quanto à aplicação em concreto do critério da renda familiar per capita estabelecido pela LOAS. Como a lei permaneceu inalterada, elaboraram-se maneiras de se contornar o critério objetivo e único estipulado pela LOAS e de se avaliar o real estado de miserabilidade social das famílias com entes idosos ou deficientes. Paralelamente, foram editadas leis que estabeleceram critérios mais elásticos para a concessão de outros benefícios assistenciais, tais como: a Lei 10.836 /2004, que criou o Bolsa Família ; a Lei 10.689 /2003, que instituiu o Programa Nacional de Acesso a Alimentacao ; a Lei 10.219 /01, que criou o Bolsa Escola ; a Lei 9.533 /97, que autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro a Municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas. O Supremo Tribunal Federal, em decisões monocráticas, passou a rever anteriores posicionamentos acerca da intransponibilidade do critérios objetivos. Verificou-se a ocorrência do processo de inconstitucionalização decorrente de notórias mudanças fáticas (políticas, econômicas e sociais) e jurídicas (sucessivas modificações legislativas dos patamares econômicos utilizados como critérios de concessão de outros benefícios assistenciais por parte do Estado brasileiro). 4. Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art. 20 , § 3º , da Lei 8.742 /1993. 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
Encontrado em: ROSA WEBER: IMPOSSIBILIDADE, CONHECIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, FUNDAMENTO, CONFIGURAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. - VOTO VENCIDO, MIN....NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. EXISTÊNCIA, DIREITO SUBJETIVO, HOMEM, FORNECIMENTO, PRESTAÇÃO, FINALIDADE, MANUTENÇÃO, VIDA, GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL....PRESUNÇÃO, BOA-FÉ, JUIZ, HIPÓTESE, SUPERAÇÃO, NORMA. NECESSIDADE, ATRIBUIÇÃO, PRIORIDADE, DIREITO SOCIAL, ÂMBITO, ORÇAMENTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA. AÇÃO CÍVEL EX DELITO. VALOR DA REPARAÇÃO DOS DANOS ÀS VÍTIMAS. SOLIDARIEDADE DOS REQUERIDOS EXPRESSA NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DA SOLIDARIEDADE. 1. Havendo na sentença criminal menção expressa somente à solidariedade dos requeridos quanto à indenização das vítimas, não é possível acolher o pleito de solidariedade também entre os autores (vítimas), eis que a solidariedade não se presume. 2. Ademais, pela própria estrutura redacional da sentença criminal, observa-se que o termo "a cada uma", refere-se a cada uma das vítimas, tanto no que se refere aos danos materiais, quanto aos danos morais.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO INOMINADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÍVIDA DE TERCEIRO. CONTA CONJUNTA. NÃO DEMONSTRADOS OS TERMOS DA CONTRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE SOLIDARIEDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0001405-35.2019.8.16.0115 - Matelândia - Rel.: Juíza Vanessa Bassani - J. 06.07.2020)
Encontrado em: IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE SOLIDARIEDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO....O art. 265 do Código Civil explicita que a solidariedade decorre da lei ou da vontade das partes....NÃO OCORRÊNCIA DE SOLIDARIEDADE PASSIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS. NÃO COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE INTEGRAL. PENHORA. APENAS DA METADE PERTENCENTE AO EXECUTADO. (...) 3.
APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – ACIDÊNTE DE TRÂNSITO – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL – SOLIDARIEDADE ENTRE SEGURADORA E OFICINA – INEXISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DA OFICINA JUNTO A SEGURADORA – AUSÊNCIA DE CONTRATO COMPROVANDO A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE SOLIDARIEDADE REGRA DO ART. 265 CC - ILEGITIMIDADE DA SEGURADORA RECONHECIDA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. “A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.” (Art. 265, CC) Na ausência de dispositivo legal que obrigue a Seguradora a responder pela prestação de serviços oferecida pela oficina mecânica, ou, não sendo exibido contrato que disponha quanto a responsabilidade solidária entre a Seguradora e a oficina mecânica prestadora de serviços, não há falar em responsabilidade solidária da seguradora.
APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – ACIDÊNTE DE TRÂNSITO – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL – SOLIDARIEDADE ENTRE SEGURADORA E OFICINA – INEXISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DA OFICINA JUNTO A SEGURADORA – AUSÊNCIA DE CONTRATO COMPROVANDO A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE SOLIDARIEDADE REGRA DO ART. 265 CC - ILEGITIMIDADE DA SEGURADORA RECONHECIDA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. “A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.” (Art. 265 , CC ) Na ausência de dispositivo legal que obrigue a Seguradora a responder pela prestação de serviços oferecida pela oficina mecânica, ou, não sendo exibido contrato que disponha quanto a responsabilidade solidária entre a Seguradora e a oficina mecânica prestadora de serviços, não há falar em responsabilidade solidária da seguradora. (Ap 37590/2018, DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 28/08/2018, Publicado no DJE 31/08/2018)
EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E PERDAS E DANOS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERROMPIDA POR CULPA EXCLUSIVA DO CONTRATANTE. AUSÊNCIA DE QUALQUER FORMALIZAÇÃO OU ENCERRAMENTO CONTRATUAL. ARGUIÇÃO DE SOLIDARIEDADE ENTRE AS RÉS. RELAÇÃO REGIDA PELA LEI 11.442 /07. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE TRABALHO. ÂMBITO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE SOLIDARIEDADE ANTE A CONSTITUIÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. ART. 265 DO CÓDIGO CIVIL . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0005718-39.2018.8.16.0191 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS HELDER LUIS HENRIQUE TAGUCHI - J. 26.02.2021)
Encontrado em: ARGUIÇÃO DE SOLIDARIEDADE ENTRE AS RÉS. RELAÇÃO REGIDA PELA LEI 11.442 /07. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE TRABALHO. ÂMBITO CIVIL....IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE SOLIDARIEDADE ANTE A CONSTITUIÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. ART. 265 DO CÓDIGO CIVIL . SENTENÇA MANTIDA....CONSTITUIÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO, NESSA ESFERA, SOLIDARIEDADE PRESUMIDA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 265 DO CÓDIGO CIVIL . JURISPRUDÊNCIA DO TJPR. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM OBRA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. EMPRESA QUE REALIZOU A SUBCONTRATAÇÃO DEVE REALIZAR O PAGAMENTO EM FAVOR DO AUTOR. NÃO DEMONSTRADA A CIÊNCIA E ANUÊNCIA DA CORRÉ. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE SOLIDARIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0009369-13.2018.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Juíza Vanessa Bassani - J. 23.04.2019)
Encontrado em: IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE SOLIDARIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. RELATÓRIO Relatório dispensado conforme art. 38 da Lei 9099 /95. 2....Não havendo provas nesse sentido, não se pode presumir que tenha assumido a obrigação de pagá-lo, já que a solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes (art. 265 , Código Civil
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO – ERRO MATERIAL - OMISSÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - ACIDENTE DE TRÂNSITO – SOLIDARIEDADE ENTRE SEGURADORA E OFICINA – INEXISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DA OFICINA JUNTO A SEGURADORA – AUSÊNCIA DE CONTRATO COMPROVANDO A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – DECLARAÇÃO DA OFICINA QUE NÃO COMPROVA O CREDENCIAMENTE PELA SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE SOLIDARIEDADE REGRA DO ART. 265 CC - ILEGITIMIDADE DA SEGURADORA RECONHECIDA - PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS. Na ausência de dispositivo legal que obrigue a Seguradora a responder pela prestação de serviços oferecida pela oficina mecânica e não sendo comprovado que a oficina era credenciada pela seguradora ou ainda que houve imposição quanto a escolha da oficina não há falar em responsabilidade solidária da seguradora. “A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.” (Art. 265, CC) “[...] Entende-se por erro material aquele erro evidente, claro, reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais, sem conteúdo decisório propriamente dito. Como exemplo, mencionem-se os erros de grafia, de nome, valor, etc. [...]” ( REsp 1151982/ES , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 31/10/2012) “A omissão apta a ensejar os aclaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante.” ( AgInt no AREsp 1037816/RS , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017). Se não há, no acórdão, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas o mero inconformismo do embargante com o julgamento que lhe foi desfavorável, não há outro caminho senão o desprovimento dos embargos de declaração. Não existindo qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil , os embargos devem ser rejeitados.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. CONTRATO DE MÚTUO. PRESUNÇÃO DE SOLIDARIEDADE. ANÁLISE DE SUA OCORRÊNCIA. REVISÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não há violação do art. 1.022 , II , do CPC/2015 , pois o Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, emitindo pronunciamento de forma clara e fundamentada. 2. A parte agravante aduz que o Sodalício local andou mal ao não apreciar as provas produzidas nos autos, em especial aquelas que dizem respeito às confissões feitas pela agravada em audiência. Ocorre que a Corte de origem se pronunciou sobre tais questões, ainda que o resultado da análise lhe tenha sido desfavorável. 3. Os embargos de declaração não constituem meio idôneo a sanar eventual error in judicando, não lhes sendo atribuível efeitos infringentes caso não haja, de fato, omissão, obscuridade ou contradição. 4. Na linha do que prevê o art. 107 do Código Civil , em se tratando de contrato de mútuo, como empréstimo de dinheiro, a lei não exigiu nenhuma formalidade especial para sua celebração, não se tratando de contrato solene, o que admite que a avença seja feita de forma verbal. 5. Além disso, o Sodalício local, com lastro no arcabouço probatório dos autos, foi bem categórico ao afirmar que a ora recorrente solicitou empréstimos para quitação de débitos pessoais e de sua empresa, sendo o numerário fornecido tanto à pessoa jurídica quanto à pessoa física: "...a Apelada forneceu numerário às Apelantes, atendendo a uma solicitação verbal, fato esse que pode configurar contrato de mútuo/empréstimo" (fl. 472, grifei). 6. Consoante a moldura fática extraída do aresto objurgado, não se pode concluir de modo cabal que houve configuração de presunção de solidariedade apta a acionar a regra insculpida no art. 265 do Código Civil , pois, conforme se observa não foi o simples fato de a recorrente ser sócia da pessoa jurídica que caracterizou a sua responsabilidade pelo débito. 7. A revisão das conclusões alcançadas na origem demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que não se admite em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 8. Agravo Interno não provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO – ERRO MATERIAL - OMISSÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - ACIDENTE DE TRÂNSITO – SOLIDARIEDADE ENTRE SEGURADORA E OFICINA – INEXISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DA OFICINA JUNTO A SEGURADORA – AUSÊNCIA DE CONTRATO COMPROVANDO A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – DECLARAÇÃO DA OFICINA QUE NÃO COMPROVA O CREDENCIAMENTE PELA SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE SOLIDARIEDADE REGRA DO ART. 265 CC - ILEGITIMIDADE DA SEGURADORA RECONHECIDA - PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS. Na ausência de dispositivo legal que obrigue a Seguradora a responder pela prestação de serviços oferecida pela oficina mecânica e não sendo comprovado que a oficina era credenciada pela seguradora ou ainda que houve imposição quanto a escolha da oficina não há falar em responsabilidade solidária da seguradora. “A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.” (Art. 265 , CC )“[...] Entende-se por erro material aquele erro evidente, claro, reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais, sem conteúdo decisório propriamente dito. Como exemplo, mencionem-se os erros de grafia, de nome, valor, etc. [...]” ( REsp 1151982/ES , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 31/10/2012) “A omissão apta a ensejar os aclaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante.” ( AgInt no AREsp 1037816/RS , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017). Se não há, no acórdão, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas o mero inconformismo do embargante com o julgamento que lhe foi desfavorável, não há outro caminho senão o desprovimento dos embargos de declaração. Não existindo qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil , os embargos devem ser rejeitados. (ED 82280/2018, DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 22/01/2019, Publicado no DJE 28/01/2019)