AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC )- AÇÃO INDENIZATÓRIA- RESPONSABILIDADE CIVIL - CANCELAMENTO DE VOO - IMPOSSIBILIDADE DECOMPARECIMENTO NO VELÓRIO E ENTERRO DE IRMÃO - DANOS MORAIS -QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO PELA SENTENÇA E MANTIDO PELO TRIBUNALA QUO - IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. 1. Discussão quanto ao valor da indenização arbitrada a título dereparação por danos morais e falha na prestação do serviço dacompanhia aérea. Inviabilidade no caso concreto. Tribunal a quo quefixou o quantum indenizatório balizado pelos princípios daproporcionalidade e razoabilidade, bem como entendeu presente areferida falha. Impossibilidade de reexame nesta seara, sob pena deafronta ao texto da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ENADE. IMPOSSIBILIDADE DECOMPARECIMENTO. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. MANDADO DE SEGURANÇA CONFERIDONA ORIGEM, QUE POSSIBILITOU A COLAÇÃO DE GRAU PELO RECORRIDO, EM16.01.10. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. TEORIA DO FATO CONSUMADO.PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. In casu, a liminar concedida em primeira instância possibilitouque o estudante obtivesse o diploma de conclusão do Ensino Médio em16.01.10, ou seja, há mais de dois anos. Há a cristalização dasituação fática em razão do decurso de tempo entre a colação de graue os dias atuais, de maneira que a reversão desse quadro implicariaem danos irreparáveis ao agravado. 2. A teoria do fato consumado apoia-se na evidência empírica deque o tempo não retrocede - pelo contrário, foge irreparavelmente -de sorte que é naturalmente impossível regressar-se a situaçõesultrapassadas, para desconstituir relações que se consolidaram comofatos. Precedentes deste STJ na aplicação da teoria do fatoconsumado. 3. Agravo Regimental desprovido.
Requer, liminarmente , “a SUSPENSAO DO DEVER DECOMPARECIMENTO PESSOAL EM ESTABELECIMENTO PENAL OU FÓRUM PARA “ASSINATURA MENSAL” DAS PESSOAS EM CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME ABERTO, EM PRISAO DOMICILIAR e EM LIVRAMENTO CONDICIONAL” e se abstenha se abstenha de reconhecer falta disciplinar aos sentenciados em relação aos sentenciados que eventualmente deixaram de comparecer pessoalmente no estabelecimento penal ou no fórum para “assinatura” no mês de março de 2021 e, ao final, a concessão da …
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE - RECEBIMENTO COMOAGRAVO REGIMENTAL - FUNGIBILIDADE RECURSAL - POSSIBILIDADE - PRISÃOCIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA DECOMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA - ANÁLISE DE MATÉRIA DE PROVA -IMPOSSIBILIDADE NA ESTREITA VIA COGNITIVA DO WRIT - DÉBITO ALIMENTAR- PAGAMENTO - EXIGÊNCIA LEGAL - INEXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE - RECURSOIMPROVIDO.
HABEAS CORPUS. ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . PRISÃOPREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL E NÃOCOMPARECIMENTO AO INTERROGATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESCRIÇÃOEM PERSPECTIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 438/STJ. ORDEM CONCEDIDAEM PARTE. 1. A prisão processual, por ser medida instrumental, e nãoantecipatória de pena, necessita reportar-se a dados concretos decautelaridade, não servindo a mera alusão ao fato de que o delito doart. 306 do CTB não é de menor potencial ofensivo. Hipótese em quenão houve a indicação introdutória dos requisitos do art. 312 doCPP. 2. O fato de não ter sido o paciente encontrado para a citação nãoconstitui, por si só, indicativo seguro de que esteja buscando sefurtar à aplicação da lei penal. 3. Inviável o reconhecimento de prescrição antecipada, por ausênciade previsão legal. Trata-se, ademais, de instituto repudiado pelajurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, por violaro princípio da presunção de inocência e da individualização da penaa ser eventualmente aplicada. Súmula 438 do Superior Tribunal deJustiça. 4. Ordem parcialmente concedida para cassar o decreto de prisãopreventiva, mediante assinatura de termo de compromisso decomparecimento a todos os atos do processo, sob a ressalva de serdecretada nova prisão, caso demonstrada a necessidade.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. ATRASO NAINSTRUÇÃO PROCESSUAL. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO PORTE ILEGAL DEARMA PARA POSSE IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. 1. Impõe-se o reconhecimento do excesso de prazo da custódiacautelar do paciente, preso em flagrante em 18 de abril de 2009, e aaudiência para a oitiva das testemunhas de acusação ainda aprazadapara o dia 8 de outubro de 2010, não se imputado o atraso natramitação do feito à defesa. 2. A audiência de instrução, primeiro designada para 13 de agosto de2010, deixou de ser realizada por não ter comparecido qualquer dastestemunhas de acusação, sendo redesignada para 8 de outubro de2010.3. Nesse passo, até lá, o paciente completará ano e meio de prisãoprovisória sem que se tenha ultimado a instrução, circunstância queafronta os princípios da duração razoável do processo e da presunçãode inocência.4. Sublinhe-se que, na audiência que seria realizada em 13/8/2010, aDefensoria Pública postulou o relaxamento da prisão por excesso deprazo, tendo o Ministério Público opinado favoravelmente aodeferimento. Ocorre que o magistrado postergou a análise do pedidopara depois da audiência. Consoante informação recentemente obtidada Vara de origem, o pleito de liberdade ainda não foi analisado.5. Assim, em que pese a gravidade das acusações, quais sejam,tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, a custódia,ressalte-se, de natureza provisória, não pode resistir ao embate como princípio da proporcionalidade.6. Por derradeiro, revela-se prematuro, nesta sede - até porquesequer foram ouvidas as testemunhas de acusação -, o enfrentamentodo pedido de desclassificação da acusação de porte ilegal de arma defogo para o de posse irregular. Não se ignora que a denúncia tenhafeito menção à prisão do paciente no interior da sua residência.Contudo, as peculiaridades do caso ali descritas, tais como o fatode ter sido surpreendido "portando" uma arma de fogo municiada, nomomento em que traficava com outros comparsas merecem, primeiro, aanálise do Juiz de piso. Daí por que se mostra prudente aguardar oenfrentamento probatório a ser operado pelas instâncias ordinárias.7. Ordem parcialmente concedida para, em razão do excesso de prazo,relaxar a custódia do paciente, mediante a assinatura de termo decomparecimento aos atos do processo.
IMPOSSIBILIDADE DECOMPARECIMENTO. EXPEDIÇAO DE DIPLOMA. MANDADO DE SEGURANÇA CONFERIDONA ORIGEM, QUE POSSIBILITOU A COLAÇAO DE GRAU PELO RECORRIDO, EM16.01.10. SITUAÇAO CONSOLIDADA. TEORIA DOFATO CONSUMADO.PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. In casu, a liminar concedida em primeira instância possibilitou que o estudante obtivesse o diploma de conclusão do Ensino Médio em16.01.10, ou seja, há mais de dois anos.
TRIBUNAL -INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ESCRITO DE CANCELAMENTO DAMATRÍCULA - NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ESCRITO SOLICITANDO OCANCELAMENTO – EXIGÊNCIA CONTRATUAL EXPRESSA –AUSÊNCIA DECOMPARECIMENTO AS AULAS – PARTE RÉ QUE ALEGA TER FREQUENTADOAS AULAS ATÉ AGOSTO DE 2013 - IRRELEVÂNCIA - FATO QUE NÃO ELIDE AOBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DAS MENSALIDADES PELO PERÍODOCONTRATADO – PARTE RÉ QUE NÃO APRESENTOU FATO IMPEDITIVO,MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL – DEVER DA PARTE RÉDE ADIMPLIR COM …
DECLARAÇÃO DECOMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. QUESTÃO OBJETO DEDECISÃO PROFERIDA EM MOMENTO ANTERIOR. PRECLUSÃO.IMPOSSIBILIDADE DE RECORRER NESSE MOMENTOPROCESSUAL/RECURSAL. - A insurgência em face da citação não é objeto da decisão agravada, porquanto já foi decidida anteriormente, motivo pelo qual se encontra preclusa nesse momento processual/recursal. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Inconformado, defende que a questão de nulidade está relacionada à …
DECLARAÇÃO DECOMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. QUESTÃO OBJETO DEDECISÃO PROFERIDA EM MOMENTO ANTERIOR. PRECLUSÃO.IMPOSSIBILIDADE DE RECORRER NESSE MOMENTOPROCESSUAL/RECURSAL. - A insurgência em face da citação não é objeto da decisão agravada, porquanto já foi decidida anteriormente, motivo pelo qual se encontra preclusa nesse momento processual/recursal. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido”. Afirma o embargante que os ED1 foram opostos em face do …