PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PODER REQUISITÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO. REALIZAÇÃO POR MEIOS PRÓPRIOS OU INEFICIÊNCIA DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que a requisição de folhas de antecedentes criminais dos réus pelo Ministério Público depende de demonstração de que o órgão ministerial não conseguiu ter acesso a tais dados por meios próprios. 3. A restrição contida no art. 748 do CPP foi superada por leis posteriormente editadas que deram ao Parquet acesso irrestrito a qualquer certidão ou registro de antecedentes criminais, impondo-se-lhe apenas a necessária observância do sigilo legal. (AgRg no RMS n. 55.946/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 14/3/2018) 4. Agravo regimental improvido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA AVOENGA. IMPOSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. No caso, a morte do pai da infante ensejou o pedido de pensão alimentícia aos avós. A impossibilidade de prestação alimentícia, fundamento do recurso, alegada pela avó, não restou demonstrada e o pensionamento alimentício observou a equação entre as necessidades do alimentado e a possibilidade do alimentante, dada a razoabilidade do valor arbitrado (30% do salário mínimo para ambos ? avô e avó), o que impõe a manutenção da fixação tal como arbitrado, posto que suportável pelos pagantes. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA PROTETIVA - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS – REDUÇÃO DO VALOR – PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DO MENOR - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE – IMPOSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Não evidenciada a impossibilidade de pagamento dos alimentos fixados, que garantem o atendimento às necessidades do filho menor, impõe-se o desprovimento do agravo de instrumento, cujo objeto é a redução do montante arbitrado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. EXCEPCIONALIDADE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS CONVENCIONAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE - CNIB. DESVIRTUAMENTO. SERASAJUD. IMPOSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. As medidas executivas atípicas podem ser aplicadas após o esgotamento dos meios convencionais da execução, o que não ocorreu no caso concreto. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída nos termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastrada. A CNIB não foi criada para atender os pedidos de pesquisa de bens de devedores recalcitrantes. As informações constantes do banco de dados da CNIB são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço. A inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes é medida de coerção indireta, facultada ao magistrado e deve ser utilizada de forma supletiva, ou seja, na impossibilidade do próprio credor realizá-la.
AGRAVO EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA. INVOCADO PARADIGMA DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRADA DIVERGÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO. 1. Trata-se de agravo regimental interposto pela parte autora em face de decisão proferida pela Presidência das Turmas Recursais do PR que inadmitiu incidente de uniformização de jurisprudência interposto contra acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal de PR. 2. Esta Turma Regional de Uniformização já definiu que não se conhece de pedido de uniformização regional que indica como paradigmas acórdãos do STJ, do TRF da 4ª Região e da TNU, porque necessária a demonstração de divergência entre as turmas recursais da região ou, ainda, em relação ao entendimento uniformizado pela TRU (art. 14 da Lei nº 10.259/01) (IUJEF 5075295-24.2015.404.7100, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator para Acórdão ALESSANDRA GÜNTHER FAVARO, juntado aos autos em 07/12/2016). 3. Mantida a decisão que inadmitiu o incidente de uniformização.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. NECESSIDADE COMPROVADA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.696 DO CCB. DECISÃO MANTIDA. PRECEDENTES. Não demonstrando o agravante, de plano, a alegada impossibilidade de arcar com os alimentos fixados provisoriamente em prol de sua genitora, que por sua vez comprova que o benefício previdenciário não é suficiente para fazer frente as suas necessidades, enfrentando graves problemas de saúde, pertinente a mantença da decisão hostilizada por seus próprios e jurídicos fundamentos, ao menos por ora, até que venham aos autos outras e melhores provas acerca do binômio alimentar.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR. BINÔMIO ALIMENTAR. ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA INITIO LITIS. Para que sejam fixados alimentos em prol de filho maior de idade, indispensável a prova da necessidade, a cargo do alimentando, a qual deixa de ser presumida. No caso dos autos, a alimentanda, contando 18 (dezoito) anos de idade, comprova a necessidade dos alimentos, haja vista estar cursando ensino universitário e, de outro lado, apesar de sua genitora, ora agravante, alegar impossibilidade de arcar com os alimentos fixados, não a comprava de plano. Caso concreto em que cabe os alimentos, porém reduzidos. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70080022601, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 04/12/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR. BINÔMIO ALIMENTAR. ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA INITIO LITIS. Para que sejam fixados alimentos em prol de filho maior de idade, indispensável a prova da necessidade, a cargo do alimentando, a qual deixa de ser presumida. No caso dos autos, a alimentanda, contando 18 (dezoito) anos de idade, comprova a necessidade dos alimentos, haja vista estar cursando ensino universitário e, de outro lado, apesar de sua genitora, ora agravante, alegar impossibilidade de arcar com os alimentos fixados, não a comprava de plano. Caso concreto em que se verificam os requisitos autorizadores da concessão provisória da tutela alimentar, devendo ser mantida a decisão agravada. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70079333936, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 28/11/2018).
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. FILHA MENOR. NECESSIDADES PRESUMIDAS. BINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE. MINORAÇÃO. DESCABIMENTO. ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO (Apelação Cível Nº 70079671418, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 28/11/2018).
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. FILHOS MENORES. NECESSIDADES PRESUMIDAS. BINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70080049109, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 27/02/2019).